Parlamentar designado pelo presidente da comissão para substituir o relator original da proposição legislativa, nos seguintes casos: na impossibilidade de o relator original estar presente em comissão ou Plenário; ou na rejeição do relatório (SF) ou parecer (CD) do relator original.

  • RICD, arts. 41, VI, 51 e 57, XII; RISF, arts. 126, § 1º, 128 e 147.
  • Conceito Geral: Relator <quanto ao papel> .
  • Sinônimos: Relator do Vencido e Relator ad hoc .