Avaliação prospectiva sobre o impacto orçamentário-financeiro de norma jurídica que promova a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, ou a concessão ou a ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

  • Nota explicativa: A LRF determina que a avaliação deve considerar o exercício em que o ato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  • LRF, arts. 14 e 16; EC nº 109/2021, art. 4º.
  • Ver também: Justificação .
  • Conceito Geral: Avaliação Prospectiva { Avaliação ex ante } .
  • Sinônimo: Avaliação de Impacto Orçamentário-Financeiro .