Elemento para sistematização de subseções ou de artigos. Seções são agrupadas em Capítulo. A Seção é identificada por algarismos romanos seguidos de uma designação precedida por quebra de linha. É grafada em caracteres minúsculos e iniciais maiúsculas e com negrito, e sua identificação e designação são apresentadas de forma centralizada.

  • Nota explicativa: Excetuando-se a primeira palavra da designação, as preposições, as conjunções, os pronomes e os artigos são grafados inteiramente em caracteres minúsculos.
  • Nota explicativa: As Seções são normalmente desdobramentos de um Capítulo, não sendo uma boa prática legislativa utilizá-las como maior nível da sistematização dos artigos.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, VII; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XX.
  • Conceito Geral: Agrupador de Artigos .
  • Tem partes: Artigo e Subseção .
  • Parte de: Capítulo.