Medida Provisória n° 1223, de 2024
(Crédito extraordinário - Medidas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul)
Autoria: Presidência da República
Ementa:
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
Explicação da Ementa:
A Medida Provisória tem o objetivo de prover recursos extraordinários para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como a entes subnacionais, para financiar medidas emergenciais para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, como consertos e reformas emergenciais em equipamentos e infraestrutura, custeio de despesas e aquisição de insumos, mobilização de servidores públicos, incremento de pontos de acesso à internet, operações de resposta e de recuperação, além do auxílio-reconstrução, para apoiar pessoas desalojadas e desabrigadas, e transferência de recursos financeiros aos municípios gaúchos, com o objetivo de possibilitar a continuidade na prestação de serviços públicos e o atendimento às populações afetadas pelas chuvas intensas ocorridas no Estado.
Participe
- Identificação:
- MPV 1223/2024
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 23/05/2024
- Descrição/Ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 23/05/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 23/05/2024, Edição Extra B, nas páginas 1 a 5, a Medida Provisória 1223/2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 24/05/2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 23/05/2024 a 19/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 23/05/2024 a 29/05/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 03/06/2024
- Descrição/Ementa
- NT MPV 1223/2024
- Local:
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação Legislativa:
- Anexada Nota Técnica nº 21/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.223/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Deputado Federal Julio Arcoverde (PP/PI)
- Data:
- 19/06/2024
- Descrição/Ementa
- Ofício de designação de RELATOR - MPV 1223/2024 - Senador Jaime Bagattoli
- Local:
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação Legislativa:
- Designados relator e relator revisor, o Senador Jaime Bagattoli e o Deputado Márcio Biolchi, respectivamente. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Deputado Federal Julio Arcoverde (PP/PI)
- Data:
- 19/06/2024
- Descrição/Ementa
- Ofício de designação de relator REVISOR - MPV 1223/2024 - Deputado MÁRCIO BIOLCHI
- Local:
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação Legislativa:
- Designados relator e relator revisor, o Senador Jaime Bagattoli e o Deputado Márcio Biolchi, respectivamente. | Veja a tramitação
- Identificação:
- ATCN 49/2024
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 11/07/2024
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1223/2024, pelo período de sessenta dias.
- Identificação:
- ATCN 89/2024
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 30/09/2024
- Descrição/Ementa
- Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1223/2024.
- Identificação:
- MPCN 90/2024
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 01/10/2024
- Descrição/Ementa
- Comunica à Presidência da República que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.223, de 2024.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 274, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 90/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do praz... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 275/2024
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 01/10/2024
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados que expirou o prazo integral de vigência da Medida Provisória n° 1.223, de 2024.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 274, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 90/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do praz... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 274/2024
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 01/10/2024
- Descrição/Ementa
- Encaminha a Mensagem da Presidência da Mesa do Congresso Nacional participando que a Medida Provisória n° 1.223, de 2024, teve seu prazo de vigência encerrado.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 274, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 90/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do praz... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 338/2024
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 21/11/2024
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1.223, de 2024.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 338, de 21/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
21/11/2024 | Publicado no DCN Páginas 19 - DCN nº 43 | Em 18/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.223, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 19/9/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 21/11/2024). |
03/10/2024 | Publicado no DCN Páginas 31 - DCN nº 36 | Término do prazo de vigência, em 19 de setembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.223, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 18 de novembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/09/2024) |
26/09/2024 | Publicado no DCN Páginas 42 - DCN nº 35 | Término do prazo de vigência, em 19 de setembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.223, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 18 de novembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/09/2024) |
18/07/2024 | Publicado no DCN Páginas 69 - DCN nº 25 | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 49, DE 2024.. |
30/05/2024 | Publicado no DCN Páginas 400 - DCN nº 18 | Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 23/05/2024 a 19/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 23/05/2024 a 29/05/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 07/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 29/05/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. |
23/05/2024 | Publicado no DOU Páginas 1-5 Edição Extra (nº B) | Publicada no DOU de 23/05/2024, Edição Extra B, nas páginas 1 a 5, a Medida Provisória 1223/2024. |
Órgão | Unidade Orçamentária | Valor (R$) |
---|---|---|
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO | Defensoria Pública da União | 13.831.693,00 |
Ministério da Educação | Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | 450.000,00 |
Fundação Universidade Federal de Pelotas | 1.180.000,00 | |
Fundação Universidade Federal do Pampa | 1.880.000,00 | |
Fundação Universidade Federal do Rio Grande | 2.000.000,00 | |
Instituto Federal do Rio Grande do Sul | 2.479.949,00 | |
Instituto Federal Farroupilha | 2.202.020,00 | |
Instituto Federal Sul | 2.384.940,00 | |
Universidade Federal de Santa Maria | 8.500.000,00 | |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 1.550.000,00 | |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 1.495.825.000,00 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública | Departamento de Polícia Federal | 17.447.615,00 |
Departamento de Polícia Rodoviária Federal | 20.315.940,00 | |
Fundo Nacional de Segurança Pública | 13.497.415,00 | |
Ministério das Comunicações | Ministério das Comunicações | 12.140.205,00 |
Telecomunicações Brasileiras S.A. | 15.721.179,00 | |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | 10.000.000,00 |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade | 16.000.000,00 | |
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 1.000.000,00 |
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 189.856.138,00 |
Valor total: 1.828.262.094,00
- Número na Câmara:
- MPV 1223/2024
- Origem externa:
- MSG 228/2024
- Indexação:
- CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU), TRANSFERENCIA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS
- Despacho:
- 24/05/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Relatoria:
- CMO - (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)
- Relatores:
Senador Jaime Bagattoli (encerrado em 20/09/2024 - Fim de tramitação da matéria)
Deputado Federal Márcio Biolchi (Relator Revisor) (encerrado em 20/09/2024 - Fim de tramitação da matéria)
- Prazos:
- 23/05/2024 - 29/05/2024: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - 20/09/2024 - 18/11/2024: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado - Calendário:
- Publicação no DOU: 23/05/2024
- Deliberação da Medida Provisória: 23/05/2024 a 19/09/2024
- Apresentação de emendas: 23/05/2024 a 29/05/2024
- Regime de urgência, a partir de: 07/07/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 21/11/2024
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- A matéria vai ao arquivo.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 21/11/2024
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 338, de 21/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 18 de novembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.223, de 23 de maio 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 19 de setembro de 2024.
À COARQ. - OFCN 338/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 19/11/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Em 18/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.223, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 19/9/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 21/11/2024). - Publicado no DCN Páginas 19 - DCN nº 43
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/10/2024
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 274, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 90/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Remetido Ofício CN nº 275, de 01/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. - MPCN 90/2024
- OFCN 275/2024
- OFCN 274/2024
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 20/09/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- Término do prazo de vigência, em 19 de setembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.223, de 2024.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 18 de novembro de 2024.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/09/2024) - Publicado no DCN Páginas 31 - DCN nº 36
- Publicado no DCN Páginas 42 - DCN nº 35
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 18/07/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 12/07/2024
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 49, DE 2024..
- Publicado no DCN Páginas 69 - DCN nº 25
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 03/06/2024
- CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Ação:
- Anexada Nota Técnica nº 21/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.223/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
- Nota Técnica
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 03/06/2024
- CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 24/05/2024
- CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Aguardando recebimento de emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 24/05/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas.
A matéria está publicada em avulso eletrônico.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 24/05/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 23/05/2024 a 19/09/2024
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 23/05/2024 a 29/05/2024 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 07/07/2024 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 29/05/2024.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Publicado no DCN Páginas 400 - DCN nº 18
- Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 23/05/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 23/05/2024, Edição Extra B, nas páginas 1 a 5, a Medida Provisória 1223/2024.
- Publicado no DOU Páginas 1-5 Edição Extra (nº B)
- Avulso inicial da matéria