Medida Provisória n° 1315, de 2025

Ampliação do limite de benefício tributário de depreciação acelerada (navios-tanque e embarcações de apoio marítimo)

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025

Ementa: Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.

O que é
A medida permite aumentar o limite de concessão de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil. Esses navios devem ser usados em atividades de cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural. O objetivo é incentivar a modernização e ampliação da frota nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Estímulo ao investimento na modernização e aumento da frota de embarcações de cabotagem, reduzindo custos e exposição a oscilações de preço.
- Desenvolvimento da indústria naval nacional, com aumento da produtividade e competitividade.
- Crescimento da cadeia produtiva, gerando mais empregos e arrecadação.
- Aumento da segurança jurídica e incentivo a investimentos imediatos, em resposta a incertezas no mercado internacional de petróleo e gás natural.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Prazos abertos
15/09/2025 - 13/11/2025: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
30/10/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2025-10-05 às 07:46

Identificação:
MPV 1315/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
15/09/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/09/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1315/2025
Autor:
Senador Fernando Farias (MDB/AL)
Data:
18/09/2025
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1315/2025 - Depreciação acelerada de navios-tanque
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1315/2025
Autor:
Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1315/2025
Autor:
Senador Jorge Seif (PL/SC)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1315/2025 - Incentivos da Lei 14.871/20245 também para o setor da construção naval militar.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1315/2025
Autor:
Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1315/2025
Autor:
Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Dê-se aos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, a seguinte redação: Art. 1º ...................................................................................................... “IV – embarcações militares construídas no país, incluindo suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução; e V - embarcações de superfície não tripuladas (USV - Unmanned Surface Vehicle) para uso pelas Forças Armadas e pelos Órgãos de Segurança Pública, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública, inclusive suas partes, peças e componentes.” “Art. 2º-B. Ficam igualmente abrangidos pelo regime de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, as embarcações militares e embarcações de superfície não tripuladas (USV - Unmanned Surface Vehicle) fabricadas no país, para uso pelas Forças Armadas e pelos órgãos de Segurança Pública, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública, inclusive suas partes e peças, adquiridos ou construídos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, destinados ao atendimento da Política Nacional de Defesa (PND) e da Estratégia Nacional de Defesa (END), bem como aos programas e projetos priorizados no âmbito da Política Nacional da Base Industrial de Defesa (PNBID) e da Nova Indústria Brasil (NIB). § 1º. A depreciação acelerada de que trata o caput será autorizada pelo Poder Executivo, observados os limites de renúncia fiscal e os índices mínimos de conteúdo local a serem fixados em ato normativo. § 2º. Aplicam-se aos bens previstos neste artigo as mesmas condições, prazos e limites estabelecidos na Lei nº 14.871/2024 e na Medida Provisória nº 1.315/2025.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 6 - MPV 1315/2025
Autor:
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1315/2025
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 7 - MPV 1315/2025
Autor:
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Emenda a MPV 1315/2025 acrescentando embarcações militares
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 8 - MPV 1315/2025
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1315/2025 - depreciação acelerada
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 9 - MPV 1315/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 10 - MPV 1315/2025
Autor:
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
EMENDA 11 - MPV 1315/2025
Autor:
Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Data:
22/09/2025
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1315/2025 - Embarcações militares construídas no País, incluindo suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução e embarcações de superfície não tripul...
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
23/09/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Fernando Farias (MDB/AL) 001; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 002; Senador Jorge Seif (PL/SC) 003; De... | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/09/2025
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original da MPV e a legislação alterada.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/09/2025
Descrição/Ementa
OFÍCIO Nº 144/2025 - SGM, que informa a constituição de Comissão Mista e calendário de tramitação da Medida Provisória nº 1315, de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Designada, em 18 de setembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/9/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O ca... | Veja a tramitação
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Data Documento oficial Ação legislativa
15/09/2025 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1315/2025 Senador Fernando Farias (MDB/AL) 18/09/2025 Único
EMENDA 2 - MPV 1315/2025 Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 22/09/2025 Único
EMENDA 3 - MPV 1315/2025 Senador Jorge Seif (PL/SC) 22/09/2025 Único
EMENDA 4 - MPV 1315/2025 Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 22/09/2025 Único
EMENDA 5 - MPV 1315/2025 Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) 22/09/2025 Único
EMENDA 6 - MPV 1315/2025 Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 22/09/2025 Único
EMENDA 7 - MPV 1315/2025 Senador Esperidião Amin (PP/SC) 22/09/2025 Único
EMENDA 8 - MPV 1315/2025 Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 22/09/2025 Único
EMENDA 9 - MPV 1315/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 22/09/2025 Único
EMENDA 10 - MPV 1315/2025 Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 22/09/2025 Único
EMENDA 11 - MPV 1315/2025 Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 22/09/2025 Único

Número na Câmara:
MPV 1315/2025
Origem externa:
MSG 1301/2025
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, COTA DE DEPRECIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO ACELERADA, NAVIO, TANQUE, PRODUÇÃO, BRASIL, DESTINAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO, ATIVIDADE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, DERIVADOS, GAS NATURAL, EMBARCAÇÃO, APOIO, MARITIMO, LOGISTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTALAÇÕES, PLATAFORMA, MAR, ACRESCIMO, VALOR, RENUNCIA, FISCAL
Despacho:
18/09/2025
Motivação:
Designação de Comissão de MPV
Providência legislativa:
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
CN-CMMPV 1315/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Prazos:
15/09/2025 - 22/09/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 15/09/2025
Deliberação da Medida Provisória: 15/09/2025 a 13/11/2025
Apresentação de emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025
Regime de urgência, a partir de: 30/10/2025
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
23/09/2025
CMMPV 1315/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Fernando Farias (MDB/AL) 001; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 002; Senador Jorge Seif (PL/SC) 003; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 004; Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) 005; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 006; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 007; Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 008; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 009; 010; Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 011.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 25/09/2025.
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
18/09/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
Designada, em 18 de setembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/9/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
Ofício
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/09/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/09/2025 a 13/11/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/09/2025 a 22/09/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/10/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/09/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/09/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 29/09/2025 18:32