Medida Provisória n° 1315, de 2025
Ampliação do limite de benefício tributário de depreciação acelerada (navios-tanque e embarcações de apoio marítimo)
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
Ementa: Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
O que é
A medida permite aumentar o limite de concessão de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil. Esses navios devem ser usados em atividades de cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural. O objetivo é incentivar a modernização e ampliação da frota nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Estímulo ao investimento na modernização e aumento da frota de embarcações de cabotagem, reduzindo custos e exposição a oscilações de preço.
- Desenvolvimento da indústria naval nacional, com aumento da produtividade e competitividade.
- Crescimento da cadeia produtiva, gerando mais empregos e arrecadação.
- Aumento da segurança jurídica e incentivo a investimentos imediatos, em resposta a incertezas no mercado internacional de petróleo e gás natural.
- Estímulo ao investimento na modernização e aumento da frota de embarcações de cabotagem, reduzindo custos e exposição a oscilações de preço.
- Desenvolvimento da indústria naval nacional, com aumento da produtividade e competitividade.
- Crescimento da cadeia produtiva, gerando mais empregos e arrecadação.
- Aumento da segurança jurídica e incentivo a investimentos imediatos, em resposta a incertezas no mercado internacional de petróleo e gás natural.
Situação Atual
- Último estado
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Prazos abertos
- 15/09/2025 - 13/11/2025: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
- Regime de Urgência
- 30/10/2025 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
- Identificação:
- MPV 1315/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 15/09/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 15/09/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Senador Fernando Farias (MDB/AL)
- Data:
- 18/09/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1315/2025 - Depreciação acelerada de navios-tanque
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 2 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 3 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Senador Jorge Seif (PL/SC)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1315/2025 - Incentivos da Lei 14.871/20245 também para o setor da construção naval militar.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 4 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 5 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Dê-se aos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, a seguinte redação: Art. 1º ...................................................................................................... “IV – embarcações militares construídas no país, incluindo suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução; e V - embarcações de superfície não tripuladas (USV - Unmanned Surface Vehicle) para uso pelas Forças Armadas e pelos Órgãos de Segurança Pública, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública, inclusive suas partes, peças e componentes.” “Art. 2º-B. Ficam igualmente abrangidos pelo regime de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, as embarcações militares e embarcações de superfície não tripuladas (USV - Unmanned Surface Vehicle) fabricadas no país, para uso pelas Forças Armadas e pelos órgãos de Segurança Pública, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública, inclusive suas partes e peças, adquiridos ou construídos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, destinados ao atendimento da Política Nacional de Defesa (PND) e da Estratégia Nacional de Defesa (END), bem como aos programas e projetos priorizados no âmbito da Política Nacional da Base Industrial de Defesa (PNBID) e da Nova Indústria Brasil (NIB). § 1º. A depreciação acelerada de que trata o caput será autorizada pelo Poder Executivo, observados os limites de renúncia fiscal e os índices mínimos de conteúdo local a serem fixados em ato normativo. § 2º. Aplicam-se aos bens previstos neste artigo as mesmas condições, prazos e limites estabelecidos na Lei nº 14.871/2024 e na Medida Provisória nº 1.315/2025.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 6 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1315/2025
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 7 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Senador Esperidião Amin (PP/SC)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda a MPV 1315/2025 acrescentando embarcações militares
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 8 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1315/2025 - depreciação acelerada
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 9 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 10 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- EMENDA 11 - MPV 1315/2025
- Autor:
- Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
- Data:
- 22/09/2025
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1315/2025 - Embarcações militares construídas no País, incluindo suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução e embarcações de superfície não tripul...
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 23/09/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Ação Legislativa:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Fernando Farias (MDB/AL) 001; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 002; Senador Jorge Seif (PL/SC) 003; De... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 15/09/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 15/09/2025 a 13/11/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/09/2025 a 22/09/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 15/09/2025
- Descrição/Ementa
- Comparação entre o texto original da MPV e a legislação alterada.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 18/09/2025
- Descrição/Ementa
- OFÍCIO Nº 144/2025 - SGM, que informa a constituição de Comissão Mista e calendário de tramitação da Medida Provisória nº 1315, de 2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Designada, em 18 de setembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/9/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O ca... | Veja a tramitação
- Avulsos
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
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- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
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- Dossiê digitalizado
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
15/09/2025 | Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A) | Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
---|---|---|---|---|
EMENDA 1 - MPV 1315/2025 | Senador Fernando Farias (MDB/AL) | 18/09/2025 | Único | |
EMENDA 2 - MPV 1315/2025 | Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 3 - MPV 1315/2025 | Senador Jorge Seif (PL/SC) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 4 - MPV 1315/2025 | Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 5 - MPV 1315/2025 | Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 6 - MPV 1315/2025 | Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 7 - MPV 1315/2025 | Senador Esperidião Amin (PP/SC) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 8 - MPV 1315/2025 | Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 9 - MPV 1315/2025 | Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 10 - MPV 1315/2025 | Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) | 22/09/2025 | Único | |
EMENDA 11 - MPV 1315/2025 | Senadora Tereza Cristina (PP/MS) | 22/09/2025 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1315/2025
- Origem externa:
- MSG 1301/2025
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, COTA DE DEPRECIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO ACELERADA, NAVIO, TANQUE, PRODUÇÃO, BRASIL, DESTINAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO, ATIVIDADE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, DERIVADOS, GAS NATURAL, EMBARCAÇÃO, APOIO, MARITIMO, LOGISTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTALAÇÕES, PLATAFORMA, MAR, ACRESCIMO, VALOR, RENUNCIA, FISCAL
- Despacho:
- 18/09/2025
- Motivação:
- Designação de Comissão de MPV
- Providência legislativa:
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- CN-CMMPV 1315/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Prazos:
- 15/09/2025 - 22/09/2025: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - Calendário:
- Publicação no DOU: 15/09/2025
- Deliberação da Medida Provisória: 15/09/2025 a 13/11/2025
- Apresentação de emendas: 15/09/2025 a 22/09/2025
- Regime de urgência, a partir de: 30/10/2025
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 23/09/2025
- CMMPV 1315/2025 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1315, de 2025
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Fernando Farias (MDB/AL) 001; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 002; Senador Jorge Seif (PL/SC) 003; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 004; Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) 005; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 006; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 007; Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 008; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 009; 010; Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 011.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 25/09/2025. - Avulso de emendas
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 18/09/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Designada, em 18 de setembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/9/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). - Ofício
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 15/09/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 15/09/2025 a 13/11/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/09/2025 a 22/09/2025 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/10/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/09/2025.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 15/09/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025.
- Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
- Avulso inicial da matéria
- Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 29/09/2025 18:32