Veto nº 36/2020 Total Em tramitação Sobrestando pauta
(Compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19)
- Matéria vetada:
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 04/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 03/09/2020
- Assunto:
- Compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19
Ementa:
Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, que "Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
36.20.000 - Veto total | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 36/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 04/08/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, que "Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 431, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de setembro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/08/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 36/2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 6 de agosto de 2020.
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/08/2020
- Descrição/Ementa
- Estudo do veto.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- VET 36/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 04/08/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, que "Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 431, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de setembro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/08/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 36/2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 6 de agosto de 2020.
- 04/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 04/08/2020 (pag. 1) a Mensagem nº 431 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 36/2020), total, aposto ao Projeto de Lei nº 1.826 de 2020.
- 04/08/2020
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 431, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de setembro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. - VET 36/2020
- 04/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 36/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 04/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 03/09/2020
- 04/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 6 de agosto de 2020.
- Publicado no DCN Páginas 24-33 - DCN nº 33
- Avulso inicial da matéria
- 03/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir de 3/9/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.