Veto nº 37/2020 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia)
- Matéria vetada:
- MPV 925/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 925/2020 - Norma gerada:
- Lei nº 14.034 de 05/08/2020
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 06/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 05/09/2020
- Assunto:
- Medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia
Ementa:
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 925/2020), que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
37.20.001 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
37.20.002 - inciso I do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
37.20.003 - inciso II do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
37.20.004 - § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
37.20.005 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
37.20.006 - § 2º do art. 2º da Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
37.20.007 - § 3º do art. 2º da Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 37/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 06/08/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 925/2020), que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 433, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 4 de setembro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/08/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 37/2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 13 de agosto de 2020.
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/08/2020
- Descrição/Ementa
- Estudo do veto.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- VET 37/2020
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 06/08/2020
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 925/2020), que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 433, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 4 de setembro de 2020. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/08/2020
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 37/2020
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 13 de agosto de 2020.
- 06/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 06/08/2020 (pág. 3) a Mensagem nº 433 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 37/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 23 de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 925 de 2020).
- 06/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 433, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 4 de setembro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. - VET 37/2020
- 07/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 37/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 06/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/09/2020
- 07/08/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 13 de agosto de 2020.
- Publicado no DCN Páginas 1389-1400 - DCN nº 35
- Avulso inicial da matéria
- 07/09/2020
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir de 5/9/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.