Veto nº 20/2004 Parcial

(LDO 2005)

Mensagem nº 482/2004

Matéria vetada:
PLN 3/2004
Norma gerada:
Lei nº 10.934 de 11/08/2004
Assunto:
LDO 2005
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00003 2004 (MSG 00180 2004, na Origem), dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
20.04.001 - art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O projeto e a lei orçamentária conterão dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras iniciadas.

Prejudicado -
20.04.002 - inciso IV do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto no ciclo orçamentário de qualquer esfera governamental;

Prejudicado -
20.04.003 - § 10 do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos para entidades públicas e privadas.

Prejudicado -
20.04.004 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo encaminhará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, inclusive em meio magnético, os seguintes relatórios de avaliação, por órgão setorial de planejamento:

Prejudicado -
20.04.005 - inciso I do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

da conformidade da execução da programação de trabalho autorizada, considerados os ajustes determinados pelos decretos de limitação de empenho, com os objetivos dos principais programas e prioridades e metas definidas no Anexo I desta Lei, dentro de quarenta e cinco dias após o final de cada quadrimestre;

Prejudicado -
20.04.006 - inciso II do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

da execução das políticas públicas, contendo análise dos resultados alcançados em confronto com os previstos para os diferentes programas, bem como as medidas a serem adotadas para corrigir eventuais desvios, dentro de sessenta dias após o encerramento do exercício financeiro.

Prejudicado -
20.04.007 - § 2º do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

O concedente deverá manter atualizados no Siasg os dados referentes à execução física e financeira dos contratos cujo valor seja três vezes superior ao limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondentes aos convênios que celebrar.

Prejudicado -
20.04.008 - § 5º do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

A inobservância do disposto neste artigo constitui grave infração à norma legal, ficando o responsável sujeito às sanções previstas no art. 16, inciso III, e no art. 58, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Prejudicado -
20.04.009 - § 5º do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os efeitos do inciso VI, quando se tratar de ação proposta perante a Justiça Federal, os dados ali exigidos já deverão constar da respectiva petição inicial.

Prejudicado -
20.04.010 - alínea "b" do inciso VII do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

programas de prevenção a doenças e de incremento da qualidade de vida dos servidores, desde que sejam implantados, como contrapartida, programas sócio-culturais-esportivos de responsabilidade do Poder Executivo, dirigidos a comunidades carentes;

Prejudicado -
20.04.011 - inciso IV do § 1º do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

no inciso VIII do caput, as despesas para atender a atividade de tutoria nas universidades.

Prejudicado -
20.04.012 - inciso VIII do art. 32 (Ver texto do dispositivo vetado)

instâncias de organizações da sociedade civil com o propósito específico de atendimento habitacional.

Prejudicado -
20.04.013 - § 2º do art. 34 (Ver texto do dispositivo vetado)

A determinação contida no inciso V não se aplica aos recursos alocados no Fundo Nacional de Assistência Social, que reger-se-ão conforme as disposições contidas na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e normas correlatas.

Prejudicado -
20.04.014 - art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

Dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, serão aplicados, no mínimo, 40% (quarenta por cento) em programas de investimentos na infra-estrutura de transportes, que abrangerá infra-estrutura aquaviária, ferroviária, portuária, rodoviária e multimodal.

Prejudicado -
20.04.015 - art. 50 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo apresentará projeto de lei disciplinando as transferências voluntárias de recursos da União aos demais entes da Federação, considerando o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias após a publicação desta Lei.

Prejudicado -
20.04.016 - § 3º do art. 59 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na execução orçamentária de 2005, a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde será equivalente ao maior valor entre o efetivamente empenhado e o mínimo previsto para aplicação em 2004 nessas ações e serviços, corrigido pela variação nominal do PIB de 2004 em relação ao de 2003.

Prejudicado -
20.04.017 - "caput" do art. 60 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo deverá gerir o Regime Geral de Previdência Social – RGPS buscando garantir o não-crescimento da necessidade de financiamento desse Regime, em percentual do PIB, verificado em 2004.

Prejudicado -
20.04.018 - § 1º do art. 60 (Ver texto do dispositivo vetado)

Entende-se por necessidade de financiamento a diferença entre o valor dos benefícios previdenciários pagos, excluídos os pagamentos de sentenças judiciais, e a soma das receitas previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição e do inciso II do artigo 84 do ADCT.

Prejudicado -
20.04.019 - § 2º do art. 60 (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso ocorra crescimento da necessidade de financiamento do RGPS, em percentual do PIB, o Poder Executivo deverá apresentar justificativa à comissão mista de que trata o art. 166, § 1º da Constituição.

Prejudicado -
20.04.020 - art. 73 (Ver texto do dispositivo vetado)

Será encaminhado ao Congresso Nacional relatório informando os percentuais de limitação aplicados aos programas, em cada unidade orçamentária, no prazo de trinta dias após a publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer a limitação de empenho e movimentação financeira.

Prejudicado -
20.04.021 - inciso XII do art. 78 (Ver texto do dispositivo vetado)

a concessão de subsídios a ações de saneamento ambiental de interesse social;

Prejudicado -
20.04.022 - inciso XIII do art. 78 (Ver texto do dispositivo vetado)

a equalização de taxas de juros dos financiamentos relativos aos programas de aqüicultura e pesca; e

Prejudicado -
20.04.023 - "caput" do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição, será assegurado ao órgão responsável acesso irrestrito aos seguintes sistemas e recebimento periódico de seus dados e respectivas regras de tratamento, em meio digital:

Prejudicado -
20.04.024 - inciso I do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

Prejudicado -
20.04.025 - inciso II do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;

Prejudicado -
20.04.026 - inciso III do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

Prejudicado -
20.04.027 - inciso IV do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

Prejudicado -
20.04.028 - inciso V do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sigplan;

Prejudicado -
20.04.029 - inciso VI do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistema de Informação das Estatais - Siest; e

Prejudicado -
20.04.030 - inciso VII do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg.

Prejudicado -
20.04.031 - parágrafo único do art. 100 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo abrange todo e qualquer meio de organização, armazenamento, registro, transmissão, disseminação ou divulgação de dados e informações orçamentárias, financeiras ou patrimoniais, que venham a substituir os sistemas relacionados nos incisos do caput, complementá-los ou apoiá-los em sua finalidade.

Prejudicado -
20.04.032 - § 1º do art. 108 (Ver texto do dispositivo vetado)

No relatório de que trata o inciso II serão avaliados, especialmente, os custos para a União da execução da política de metas inflacionárias, de juros, de intervenção no mercado de câmbio, da manutenção de reservas, do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, e das operações com derivativos e de outros fatores no endividamento público.

Prejudicado -
20.04.033 - § 2º do art. 108 (Ver texto do dispositivo vetado)

Serão explicitados os parâmetros esperados para crescimento do produto, índice de inflação, taxa de juros nominal e real, nível de endividamento e volume de desembolso com serviço da dívida no início do exercício e o efetivamente observado, apresentando-se as justificativas de eventuais desvios.

Prejudicado -
20.04.034 - "caput" do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo implementará o conjunto de providências denominado "Choque Social para Proteção da População de Baixa Renda", discriminadas a seguir:

Prejudicado -
20.04.035 - inciso I do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

encaminhar ao Congresso Nacional proposição legislativa que permita o início da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no exercício financeiro de 2005;

Prejudicado -
20.04.036 - inciso II do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

Encaminhar ao Congresso Nacional programa de aumento do valor real do salário mínimo;

Prejudicado -
20.04.037 - inciso III do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

acelerar o Programa Brasil Alfabetizado, visando à eliminação do analfabetismo de jovens e adultos até o final de 2007;

Prejudicado -
20.04.038 - inciso IV do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

incrementar a realização de obras de saneamento, de forma a propiciar a contratação de, no mínimo, 500 mil trabalhadores;

Prejudicado -
20.04.039 - inciso V do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

acelerar a implantação do Programa Bolsa Família, de forma a beneficiar, em curto prazo, todas as famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, bem como intensificar a fiscalização do cumprimento das condicionalidades do programa, especialmente da freqüência das crianças às aulas;

Prejudicado -
20.04.040 - inciso VI do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

acelerar a implantação de Farmácias Populares, de modo a abranger todo o País nos próximos três anos;

Prejudicado -
20.04.041 - inciso VII do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

acelerar o desenvolvimento do Programa de Habitação Popular, visando beneficiar famílias e impulsionar a geração de emprego para a população de baixa renda;

Prejudicado -
20.04.042 - inciso VIII do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

acelerar a implementação das ações orçamentárias relacionadas à reforma agrária;

Prejudicado -
20.04.043 - inciso IX do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

ampliar o número de municípios beneficiados pelo Programa Saúde da Família, tendo como meta a expansão do programa a todo o território nacional até 2007;

Prejudicado -
20.04.044 - inciso X do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

promover o aumento dos recursos destinados pelas agências financeiras oficiais de fomento ao Programa de Microcrédito;

Prejudicado -
20.04.045 - inciso XI do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

encaminhar ao Congresso Nacional programa específico, com metas objetivas e instrumentos definidos, para abolição do trabalho e da prostituição infantil; e

Prejudicado -
20.04.046 - inciso XII do art. 119 (Ver texto do dispositivo vetado)

acelerar a execução dos programas que visam acesso da água de boa qualidade à população.

Prejudicado -
20.04.047 - Ação 2834 do Programa 0229 do Anexo I - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS Prejudicado -
20.04.048 - Ação 10OW do Programa 0231 do Anexo I - REGULARIZAÇÃO DA VAZÃO DO RIO PIRACICABA NO ESTADO DE SÃO PAULO Prejudicado -
20.04.049 - Ação 1393 do Programa 1113 do Anexo I - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URÂNIO Prejudicado -
20.04.050 - Ação 6486 do Programa 0296 do Anexo I - USINA TERMONUCLEAR ANGRA III (RJ) Prejudicado -
20.04.051 - Ação 3228 do Programa 0256 do Anexo I - MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ATENDIMENTO Prejudicado -
20.04.052 - item 2 da alínea "a" do inciso XI do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

do segurado especial;

Prejudicado -
20.04.053 - item 3 da alínea "a" do inciso XI do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

do empregador doméstico;

Prejudicado -
20.04.054 - item 4 da alínea "a" do inciso XI do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

do empregador rural - pessoa física e jurídica;

Prejudicado -
20.04.055 - item 5 da alínea "a" do inciso XI do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional;

Prejudicado -
20.04.056 - inciso XXXVII do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado)

demonstrativo dos programas e ações incluídos no projeto de lei orçamentária para 2005 resultantes do desmembramento ou agregação de programas e ações, constantes das leis orçamentárias de 2003 e 2004, contendo a correlação entre as codificações e os títulos novos com os constantes em leis anteriores;

Prejudicado -
20.04.057 - item 3 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Despesas referentes a recursos oriundos de operações de crédito externas, destinadas à cobertura de contratos comerciais em andamento, de interesse da Defesa Nacional.

Prejudicado -
20.04.058 - "caput" do item 5 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Despesas constantes das seguintes unidades orçamentárias:

Prejudicado -
20.04.059 - alínea "a" do item 5 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública;

Prejudicado -
20.04.060 - alínea "b" do item 5 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

30907 - Fundo Penitenciário Nacional;

Prejudicado -
20.04.061 - alínea "c" do item 5 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

30909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da polícia Federal; e

Prejudicado -
20.04.062 - alínea "d" do item 5 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

20926 - Fundo Nacional Antidrogas.

Prejudicado -
20.04.063 - item 6 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Despesas custeadas com as receitas próprias arrecadadas, fonte 150, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Prejudicado -
20.04.064 - item 7 da Seção II do Anexo V (Ver texto do dispositivo vetado)

Despesas destinadas ao semi-árido nordestino e alocadas aos programas 0379 - Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, 1047 - Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER, e 0515 - Proágua - Infra-estrutura.

Prejudicado -
Identificação:
VET 20/2004
Autor:
Presidência da República
Data:
12/08/2004
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLN 00003 2004 (MSG 00180 2004, na Origem), dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
12/08/2004
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 14-17
11/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 2.118 a 2.508 (Volume VIII) referentes à Mensagem Presidencial nº 482, de 2004 (nº 146/2004-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLN 3/2004.
11/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 2.509 a 2.512 (Volume VIII) referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLN 3/2004.
11/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 2.513 (Volume VIII) referente à cópia do Ofício nº 803/2004-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
02/06/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada folha nº 309, referente ao Ofício SGM/P nº 839, de 1º de junho de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal comunicando a designação de membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 20, de 2004.
22/06/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da comissão e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
05/07/2005
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
21:21 hs.
Leitura do Veto Parcial nº 20, de 2004.
Designação da Comissão Mista: SENADORES: Garibaldi Alves Filho, Paulo Octavio, Lúcia Vânia, Geraldo Mesquita Júnior; DEPUTADOS: Paulo Rubem Santiago, César Schirmer, Pauderney Avelino e Marcelo Ortiz.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria. (Anexado ao processado)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 4231
Publicado no DCN Páginas 3750-3765
19/07/2005
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 19/07/05, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls. 313 e 314)
Publicado no DSF Páginas 24904
19/07/2005
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 20/07/2005, o Termo de Reunião lavrado em 19 de julho de 2005, na Sala nº 15 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
A reunião não foi realizada por falta de quorum.
À SACM.
25/07/2005
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
25/07/2005
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo.
19/08/2005
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e sinopse da tramitação.
À SSCLCN.
03/07/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura da fala de prejudicialidade.
12/07/2006
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
13:11h - A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, declara prejudicados o Veto Parcial nº 20, de 2004, aposto ao PLN nº 3, de 2004, e o Veto Parcial nº 37, de 2005, aposto ao PLN nº 51, de 2005, abrindo, entretanto, o prazo de dois dias úteis, a partir deste momento, para interposição de recurso a esta decisão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 1965
03/08/2006
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
Tendo em vista não ter sido apresentado recurso no prazo regimental a matéria vai ao arquivo via Protocolo Legislativo.
22/08/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo arquivado
02/12/2008
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.