Veto nº 28/2021 Parcial

(Renegociação extraordinária de débitos no âmbito do FNO, do FNE e do FCO)

Mensagem nº 253/2021

Matéria vetada:
MPV 1016/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1016/2020
Norma gerada:
Lei nº 14.166 de 10/06/2021
Recebido no Congresso Nacional:
em 11/06/2021
Assunto:
Renegociação extraordinária de débitos no âmbito do FNO, do FNE e do FCO
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4 de 2021 (oriundo da MPV nº 1.016/2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
28.21.001 - § 1º do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A renegociação extraordinária poderá ser solicitada pelo mutuário sempre que satisfeitas as condições estabelecidas neste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.002 - § 6º do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado, atualizado na forma do § 5º deste artigo, conforme o caso, poderão ser acrescidos honorários advocatícios máximos equivalentes a 1% (um por cento) do valor da dívida atualizada no caso de operações que se encontrem em cobrança judicial.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.003 - § 7º do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A partir da data de repactuação, incidirão sobre o saldo devedor não liquidado nos termos deste artigo os encargos aplicáveis a novos créditos destinados ao financiamento de itens semelhantes aos originalmente financiados pela operação renegociada, observadas a atividade econômica e a classificação original de porte do devedor.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.004 - inciso II do § 12 do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

nos demais casos, pelo respectivo Fundo Constitucional.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.005 - § 13 do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins do disposto neste artigo, sem prejuízo do estabelecido no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea b do "caput" do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.006 - § 4º do art. 15-F da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins do disposto neste artigo, sem prejuízo do estabelecido no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea b do "caput" do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.007 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, realizadas até 31 de dezembro de 2022, aplicam-se as disposições deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.008 - inciso I do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

integralmente provisionadas;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.009 - inciso II do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

parcialmente provisionadas; ou

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.010 - inciso III do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

totalmente lançadas em prejuízo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.011 - inciso I do § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

as parcelas inadimplidas até 30 de dezembro de 2013 de operações de crédito rural cujos empreendimentos localizam-se na região do semiárido ou nos Municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 7 (sete) anos após a contratação original do crédito, em decorrência de seca ou de estiagem;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.012 - inciso II do § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

as operações renegociadas com fundamento na Resolução nº 4.211, de 18 de abril de 2013, do Conselho Monetário Nacional, cujos empreendimentos localizam-se na região do semiárido ou nos Municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo governo federal até 7 (sete) anos após a contratação original do crédito, em decorrência de seca ou de estiagem.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.013 - alínea "a" do inciso I do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

não poderão reduzir o valor original da operação de crédito, excluídos os acréscimos a qualquer título;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.014 - alínea "b" do inciso I do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

não poderão implicar redução superior a 90% (noventa por cento) dos valores a serem renegociados; e

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.015 - item 1 da alínea "c" do inciso I do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

rebate para liquidação dos créditos atualizados nos termos do § 5º deste artigo, segundo critérios e percentuais definidos no Anexo I desta Lei;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.016 - item 2 da alínea "c" do inciso I do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

bônus de adimplência, para pagamento dos créditos repactuados atualizados nos termos do § 5º deste artigo, segundo critérios e percentuais definidos no Anexo II desta Lei;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.017 - inciso II do § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

as garantias vigentes deverão ser mantidas, permitidos o oferecimento de exoneração mediante pagamento do valor equivalente, a substituição, a liberação ou a alienação de garantias e de constrições, inclusive com a utilização do patrimônio rural em afetação, de acordo com o disposto na Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.018 - § 4º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica vedada a renegociação extraordinária que envolva operação de crédito objeto de renegociação extraordinária anterior rescindida por descumprimento pelo mutuário das cláusulas e das condições pactuadas.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.019 - alínea "a" do inciso I do § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); ou

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.020 - item 1 da alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

no período de 1º de julho de 1995 a 13 de janeiro de 2000, os fixados pela redação original do art. 1º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, com a aplicação dos redutores financeiros contratuais;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.021 - item 2 da alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

no período de 14 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2006, os definidos pela redação original da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.022 - item 3 da alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, os originalmente definidos pelo Decreto nº 5.951, de 31 de outubro de 2006;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.023 - item 4 da alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

a partir de 1º de janeiro de 2008 até a data de liquidação ou de repactuação, os originalmente definidos pelo Decreto nº 6.367, de 30 de janeiro de 2008;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.024 - inciso II do § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

nos demais casos, pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.025 - § 6º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado, atualizado na forma do § 5º deste artigo, conforme o caso, poderão ser acrescidos honorários advocatícios máximos equivalentes a 1% (um por cento) do valor da dívida atualizada no caso de operações que se encontrem em cobrança judicial.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.026 - § 7º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A partir da data de repactuação, incidirão sobre o saldo devedor não liquidado nos termos deste artigo os encargos aplicáveis a novos créditos destinados ao financiamento de itens semelhantes aos originalmente financiados pela operação renegociada, observadas a atividade econômica e a classificação original de porte do devedor.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.027 - inciso I do § 8º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

no caso de operações rurais, em parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em 30 de novembro de 2023 e da última parcela em 30 de novembro de 2032, com juros capitalizados na carência, dispensado estudo de capacidade de pagamento;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.028 - inciso II do § 8º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

nas demais hipóteses, em parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela em 30 de janeiro de 2023 e da última parcela em 30 de novembro de 2032, com juros capitalizados na carência, dispensado estudo de capacidade de pagamento.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.029 - § 9º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo não se aplica às operações de crédito de mutuários que tenham comprovadamente cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude em operações de crédito contratadas com recursos dos fundos constitucionais.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.030 - inciso I do § 10 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

a irregularidade não tenha sido comunicada ao mutuário oportunamente na época de sua verificação pelo serviço de fiscalização para as devidas correções;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.031 - inciso II do § 10 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

a irregularidade tenha sido devidamente saneada pelo interessado ou em que seja saneada concomitantemente à liquidação ou à repactuação;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.032 - inciso III do § 10 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

na hipótese de inaplicação, o objeto do financiamento tenha sido, de forma comprovada, fisicamente implantado ou adquirido.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.033 - inciso I do § 11 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

a operação que deu origem ao crédito, mesmo que renegociada por meio dos normativos internos da instituição financeira, de resoluções do Conselho Monetário Nacional ou de autorização legal específica, inclusive aquelas operações alongadas com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995; e

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.034 - inciso II do § 11 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

as operações renegociadas com fundamento no § 6º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.035 - inciso I do § 12 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

no caso das operações provisionadas integralmente ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais, pela instituição financeira administradora, pela instituição repassadora ou pelo respectivo fundo constitucional, de acordo com a proporção do risco de cada um;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.036 - inciso II do § 12 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

nos demais casos, pelo respectivo fundo constitucional.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.037 - § 13 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins do disposto neste artigo, sem prejuízo do estabelecido no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea b do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.038 - § 14 do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O regulamento tratará dos casos omissos que necessitem ser disciplinados para dar efetividade ao disposto neste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.039 - art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento ficam autorizados a realizar, uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, por solicitação dos beneficiários, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e os novos encargos passarão a ter validade a partir da data de sua formalização por meio de aditivo ao contrato.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.040 - inciso I do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

para as operações do crédito não rural, poderão ser prorrogadas as parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, contratadas por mutuários de porte mini, micro e pequeno cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19 e que se encontravam em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2020; e

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.041 - inciso II do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

para as operações com o crédito rural, poderão ser prorrogadas as parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, contratadas por miniprodutores e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19 e que se encontravam em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2019.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.042 - § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na prorrogação de que trata este artigo, fica garantida a manutenção de bônus de adimplência, rebate ou outros benefícios originalmente previstos.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.043 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

As prorrogações nos termos deste artigo não impedem a contratação de novas operações.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.044 - § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam suspensos as cobranças administrativas, o encaminhamento para a cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas relativas aos valores prorrogados com fundamento neste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.045 - "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam autorizadas, até 30 de dezembro de 2022, a liquidação ou a repactuação, nas condições deste artigo, de operações de crédito rural destinadas à atividade cacaueira, cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 (sete) anos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento ou com recursos mistos desses fundos com outras fontes, inclusive as alongadas no âmbito da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, as destinadas à aquisição dos Certificados do Tesouro Nacional (CTN) e as realizadas com fundamento no art. 7º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, independentemente do valor originalmente contratado, observado o disposto nos arts. 15-E, 15-F, 15-G e 15-H da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.046 - § 1º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os saldos devedores das operações de que trata o caput deste artigo serão atualizados, a partir da contratação original até a data de liquidação ou de repactuação, com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus não efetivados, sem o cômputo de multa, de mora ou de quaisquer outros encargos por inadimplemento, mesmo que tenham sido incorporados ou pactuados por meio de aditivos contratuais ou de escrituras públicas de confissão, de assunção e de repactuação de dívidas, acrescidos de honorários advocatícios máximos equivalentes a 1% (um por cento) do valor da dívida atualizada na forma deste artigo para operações que se encontrem em cobrança judicial.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.047 - inciso I do § 2º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o saldo devedor da operação alongada, atualizado pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a data do alongamento, adotando-se como base de cálculo o valor nominal dos Certificados do Tesouro Nacional (CTNs) vinculados à operação, acrescido dos juros contratuais calculados pro rata die entre o vencimento da parcela de juros anterior e a data de liquidação da operação, bem como dos juros vencidos ainda não inscritos em dívida ativa da União, atualizados com base na variação do IGP-M; e

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.048 - inciso II do § 2º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o correspondente a 10,367% (dez inteiros e trezentos e sessenta e sete milésimos por cento) do valor nominal do título garantidor da operação alongada, atualizado pela variação do IGP-M, acrescido da taxa efetiva de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.049 - § 3º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na atualização de que trata o § 2º deste artigo, não será observado o teto do IGP-M a que se refere o inciso I do "caput" do art. 2º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.050 - § 4º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

O saldo devedor resultante da diferença de que trata o § 2º deste artigo será acrescido de honorários advocatícios máximos de 1% (um por cento), no caso de operações que se encontrem em cobrança judicial.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.051 - inciso I do § 5º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o mutuário de operações contratadas com recursos e risco da União deverá fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia autorização para cancelamento dos respectivos CTNs;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.052 - inciso II do § 5º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

os CTNs seguirão os fluxos normais pactuados, nas operações contratadas com recursos e risco das instituições financeiras, do FNO ou do FNE.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.053 - § 6º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na liquidação do saldo devedor atualizado das operações de que trata o caput deste artigo, será concedido rebate nos percentuais indicados no Anexo I desta Lei, segundo o porte do beneficiário na época da contratação da operação original.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.054 - alínea "a" do inciso I do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

1% (um por cento) para mutuários classificados como agricultores familiares e miniprodutores e pequenos produtores rurais;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.055 - alínea "b" do inciso I do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

3% (três por cento) para os demais produtores rurais;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.056 - alínea "a" do inciso II do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para os beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.057 - item 1 da alínea "b" do inciso II do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações de valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais): taxa efetiva de juros de 1% (um por cento) ao ano;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.058 - item 2 da alínea "b" do inciso II do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

nas operações de valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais): taxa efetiva de juros de 2% (dois por cento) ao ano;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.059 - alínea "c" do inciso II do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

nas demais operações: taxa efetiva de juros de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.060 - inciso III do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

execução de cronograma de pagamento em prestações anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira prestação em 30 de novembro de 2023 e da última prestação em 30 de novembro de 2032;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.061 - inciso IV do § 7º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

aplicação de bônus sobre a amortização prévia de que trata o inciso I deste parágrafo e sobre as parcelas pagas até o dia de vencimento, nos percentuais indicados no Anexo II desta Lei, segundo o porte do beneficiário na época da contratação da operação original.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.062 - § 8º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo não se aplica às operações de crédito de mutuários que tenham comprovadamente cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.063 - inciso I do § 9º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

a irregularidade não tenha sido comunicada ao mutuário oportunamente na época de sua verificação pelo serviço de fiscalização para as devidas correções;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.064 - inciso II do § 9º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

a irregularidade tenha sido devidamente saneada pelo interessado ou em que seja saneada concomitantemente à liquidação ou à repactuação;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.065 - inciso III do § 9º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

na hipótese de inaplicação, o objeto do financiamento tenha sido, de forma comprovada, fisicamente implantado ou adquirido.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.066 - § 10 do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas operações com risco integral ou parcial das instituições financeiras, os rebates e bônus concedidos sobre valores que, na data da publicação desta Lei, não estejam contabilizados como prejuízo serão ressarcidos pelo respectivo fundo constitucional de financiamento, na proporção do risco por elas assumido.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.067 - § 11 do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os fins de que trata este artigo, ficam suspensos, até 30 de dezembro de 2022, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.068 - art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins das operações de que trata esta Lei, sem prejuízo do estabelecido no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea b do "caput" do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.069 - art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica suspensa a contagem dos prazos de carência dos projetos financiados com recursos do FNO, do FNE e do FCO, no período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia da Covid-19, e de vigência de outros diplomas legais de mesmo objetivo que o sucederem.

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.070 - ANEXO I - Rebate na liquidação (Ver texto do dispositivo vetado)

Porte do beneficiário - Crédito não rural - Crédito rural - Crédito rural
(produtor rural/empresa) (empreendimentos semiárido)
Agricultura familiar - 80% 90%
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio 70% 75% 85%
Médio 65% 70% 80%
Grande 60% 65% 75%

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
28.21.071 - ANEXO II - Bônus de adimplência na repactuação ou bônus na amortização prévia (Ver texto do dispositivo vetado)

Porte do beneficiário - Crédito não rural - Crédito rural - Crédito rural
(produtor rural / empresa) (empreendimento semiárido)
Agricultura familiar - 40% 50%
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio 30% 35% 45%
Médio 25% 30% 40%
Grande 20% 25% 35%

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/12/2021
Identificação:
VET 28/2021
Autor:
Presidência da República
Data:
11/06/2021
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4 de 2021 (oriundo da MPV nº 1.016/2020), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 253, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/06/2021
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 28/2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 17 de junho de 2021. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
23/12/2021
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 399, de 22/12/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 173/21, ao Senhor Presidente da República, que comunica que o Congresso Nacional re... | Veja a tramitação
Identificação:
Requerimento
Autor:
Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 106-D do Regimento Comum, e art. 161, inciso I, c/c § 2º, do RICD, destaque para votação em separado do Veto Parcial nº 28/21, em sua integralidade.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 45/2021
Autor:
Líder do PL Wellington Roberto (PL/PB)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto Parcial nº 28/21, em sua integralidade.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 46/2021
Autor:
Líder do PSD Antonio Brito (PSD/BA)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto nº 28/2021 (item 28.21.008).
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 47/2021
Autor:
Líder do PSDB Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto nº 28/2021 (item 28.21.068).
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Ofício
Autor:
Cidadão Sociedade Rural de Montes Claros (MG)
Data:
25/11/2021
Descrição/Ementa
Ofício SR/027/2021, da Sociedade Rural de Montes Claros (MG), manifestando-se pela derrubada do VET 28/2021.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
23/06/2021
Descrição/Ementa
Estudo do Veto n° 28/2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 106-D do Regimento Comum, e art. 161, inciso I, c/c § 2º, do RICD, destaque para votação em separado do Veto Parcial nº 28/21, em sua integralidade.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Antonio Brito (PSD/BA)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Destaque do veto 28/2021, na sua integralidade (dispositivos 001 a 070)
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Antonio Brito (PSD/BA)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Destaque do veto 28/2021, dispositivo 28.21.008
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Ofício
Autor:
Assembleias Legislativas: Bahia
Data:
25/10/2021
Descrição/Ementa
Ofício Circ nº 4/2021, da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA defendendo que seja rejeitado o veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4/2021 (MPV nº 1.016/2020).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntado, em via digital, conforme Despacho nº 63/2021, da Secretaria-Geral da Mesa, Ofício Circ nº 4/2021, da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA defendendo que seja rejeitado o veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4/2021 (MP... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
17/12/2021
Descrição/Ementa
Rejeição em globo de vetos - VET 23/2021; VET 27/2021; VET 28/2021; VET 36/2021 (itens 9 e 10); VET 44/2021 (itens 8, 20, 21, 30, 32 a 35 e 39 a 41); VET 51/2021 e VET 64/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 17/12/2021, às 11h33, na Câmara dos Deputados) Discussão encerrada. Rejeitados, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 28.21.001 a 28.21.071, com o seguinte resu... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/12/2021
Descrição/Ementa
Rejeição em globo de vetos - VET 23/2021; VET 27/2021; VET 28/2021; VET 44/2021 (itens 8, 20, 21, 30, 32 a 35 e 39 a 41); VET 51/2021 e VET 64/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 17/12/2021, às 15h11, no Senado Federal) Discussão encerrada. Rejeitado, no Senado Federal, com o seguinte resultado: Sim 0, Não 55, Total 55. A matéria rejeitada... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 173/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
23/12/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (oriundo da Medida Provisória nº 1.016, de 2020), bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 399, de 22/12/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 173/21, ao Senhor Presidente da República, que comunica que o Congresso Nacional re... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 399/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
23/12/2021
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº , de 2021 (CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (oriundo da Medida Provisória nº 1.016, de 2020), e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 399, de 22/12/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 173/21, ao Senhor Presidente da República, que comunica que o Congresso Nacional re... | Veja a tramitação
11/06/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 11/06/2021 (pag. 16) a Mensagem nº 253 de 2021, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4 de 2021 (oriundo da Medida Provisória nº 1.016/2020). (70 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 16-19
11/06/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 253, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 10 de julho de 2021.
VET 28/2021
11/06/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 28/2021 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 11/06/2021
- Sobrestando a pauta a partir de: 11/07/2021
14/06/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 17 de junho de 2021.
Publicado no DCN Páginas 5-49 - DCN nº 23
Avulso inicial da matéria
11/07/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
25/09/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia das Sessões do Congresso Nacional convocadas para segunda-feira, 27 de setembro de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
Publicado no DCN Páginas 185-278 - DCN nº 39
27/09/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 27/09/2021, às 11h28, na Câmara dos Deputados)
Retirado de Pauta.
Publicado no DCN Páginas 39 - DCN nº 39
25/10/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Juntado, em via digital, conforme Despacho nº 63/2021, da Secretaria-Geral da Mesa, Ofício Circ nº 4/2021, da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA defendendo que seja rejeitado o veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4/2021 (MPV nº 1.016/2020).
Ofício
06/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia das Sessões do Congresso Nacional convocadas para terça-feira, 7 de dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados às 14h e 20h e no Senado às 18h.
07/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
As Sessões Deliberativas do Congresso Nacional convocadas para 07/12/2021 foram canceladas. A matéria encontra-se sobrestando a pauta do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal
16/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Republicação dos avulsos eletrônicos e no DCN de 16 de dezembro de 2021, por incorreção no anterior.
Publicado no DCN Páginas 2745-2788 - DCN nº 53
17/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia das Sessões do Congresso Nacional convocadas para sexta-feira, 17 de dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 17h e no Senado às 14h.
17/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
17/12/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 17/12/2021, às 11h33, na Câmara dos Deputados)
Discussão encerrada.
Rejeitados, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 28.21.001 a 28.21.071, com o seguinte resultado: Sim 22, Não 431, Total 453.
A matéria rejeitada será submetida ao Senado Federal.
Publicado no DCN Páginas 44-79 - DCN nº 54
Listagem ou relatório descritivo
17/12/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 17/12/2021, às 15h11, no Senado Federal)
Discussão encerrada.
Rejeitado, no Senado Federal, com o seguinte resultado: Sim 0, Não 55, Total 55.
A matéria rejeitada vai à promulgação.
Publicado no DCN Páginas 117-120 - DCN nº 54
Listagem ou relatório descritivo
21/12/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
23/12/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 399, de 22/12/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 173/21, ao Senhor Presidente da República, que comunica que o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021-CN, e encaminhando autógrafo para promulgação, nos termos do disposto no § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
MPCN 173/2021
OFCN 399/2021
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Data Apreciação / Resultado
17/12/2021 Discussão, em turno único - Rejeitado no Senado Federal. A matéria vai à promulgação.
17/12/2021 Discussão, em turno único - Rejeitado na Câmara dos Deputados. O veto será deliberado pelo Senado Federal.
07/12/2021 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
07/12/2021 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
27/09/2021 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
27/09/2021 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.