Veto nº 45/2021 Parcial

(Modernização do ambiente de negócios no país)

Mensagem nº 415/2021

Matéria vetada:
MPV 1040/2021 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1040/2021
Norma gerada:
Lei nº 14.195 de 26/08/2021
Recebido no Congresso Nacional:
em 30/08/2021
Assunto:
Modernização do ambiente de negócios no país
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.040/2021), que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
45.21.001 - inciso IX do "caput" do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

(revogado);

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.002 - alínea "b" do inciso XIII do "caput" do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

especificar os sistemas de informação, propor as normas necessárias e executar os treinamentos deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais, observadas as respectivas competências;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.003 - alínea "c" do inciso XIII do "caput" do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.004 - § 10 do art. 110-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 5º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A Comissão de Valores Mobiliários deverá elaborar e tornar público material de orientação aos agentes de mercado no qual enunciará taxativamente os quóruns e as matérias a serem deliberadas pela assembleia geral que, nos termos desta Lei, não são afetados pelo voto plural.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.005 - inciso I do "caput" do art. 37 (Ver texto do dispositivo vetado)

emissão pelo profissional competente de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou equivalente;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.006 - "caput" do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

As sociedades, independentemente de seu objeto ou do órgão em que se encontram registradas, ficam sujeitas às normas legais e infralegais em vigor aplicáveis às sociedades empresárias, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.007 - § 1º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

A equiparação de todas as sociedades às sociedades empresárias, na forma do "caput" deste artigo, não altera as normas de direito tributário aplicáveis às cooperativas e às sociedades uniprofissionais ou as normas previstas em legislação específica das sociedades cooperativas.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.008 - § 2º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

As sociedades equiparadas às sociedades empresariais nos termos do "caput" deste artigo somente poderão requerer a recuperação ou a falência previstas na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e demais normativos correlatos, após 5 (cinco) anos contados da data de entrada em vigor desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.009 - § 3º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Observado o disposto no § 2º deste artigo, as obrigações constituídas antes da data de entrada em vigor desta Lei não estarão sujeitas aos efeitos da recuperação ou da falência previstas na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e demais normativos correlatos, considerados extraconcursais os créditos e as respectivas garantias, para todos os fins.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.010 - "caput" do art. 39 (Ver texto do dispositivo vetado)

A partir da entrada em vigor desta Lei, fica proibida a constituição de sociedade simples.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.011 - parágrafo único do art. 39 (Ver texto do dispositivo vetado)

Será registrada na junta comercial a sociedade simples contratada antes da entrada em vigor desta Lei que ainda não tiver sido registrada.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.012 - "caput" do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

As sociedades simples que se encontram registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas na entrada em vigor desta Lei podem migrar, a qualquer tempo, por deliberação da maioria societária, para o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.013 - § 1º do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá procedimento a ser adotado para a migração de que trata o "caput" deste artigo.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.014 - § 2º do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sem prejuízo das disposições deste artigo, devem ser adaptados e migrados os contratos sociais das sociedades simples quando estas promoverem alterações após a vigência desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.015 - § 3º do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso as sociedades simples existentes não tenham a necessidade de promover alterações em seus contratos sociais, deverão adaptar-se às disposições desta Lei dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da publicação desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.016 - inciso I do "caput" do art. 114 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 42 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.017 - inciso II do "caput" do art. 114 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 42 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

(revogado);

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.018 - "caput" do art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações, renomeado o Capítulo I do Subtítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial para ‘Das Normas Gerais das Sociedades’:

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.019 - "caput" do art. 981 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A sociedade é composta por uma ou mais pessoas que se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilhar, entre si, os resultados.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.020 - "caput" do art. 983 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deste Código.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.021 - art. 986 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas gerais das sociedades estabelecidas por este Código (arts. 997 a 1.038).

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.022 - "caput" do art. 996 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto nas normas gerais das sociedades estabelecidas por este Código (arts. 997 a 1.035), e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.023 - inciso V do "caput" do art. 997 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços, no caso de sociedades em nome coletivo e em conta de participação;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.024 - "caput" do art. 1.007 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos resultados da sociedade, na proporção das respectivas quotas.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.025 - parágrafo único do art. 1.007 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas sociedades em nome coletivo e em conta de participação, o sócio cuja contribuição consista em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, ressalvadas disposições em contrário em seu contrato social.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.026 - "caput" do art. 1.053 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelo Capítulo I do Subtítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial deste Código.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.027 - parágrafo único do art. 1.053 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O contrato social poderá prever que a sociedade limitada será regida supletivamente pelas normas da sociedade anônima, hipótese em que não se aplicarão os arts. 1.028 a 1.030 deste Código.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.028 - art. 1.096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

No que a lei for omissa, aplicam-se às cooperativas as normas gerais das sociedades (arts. 997 a 1.038), resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094 deste Código.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.029 - art. 1.150 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O empresário e a sociedade vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.030 - "caput" do art. 1.155 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa pelo empresário ou para a exploração da atividade econômica pela sociedade.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.031 - parágrafo único do art. 1.155 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo art. 43 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das associações e das fundações.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.032 - inciso III do "caput" do art. 15 Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 55 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as sociedades e os assessores de investimentos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.033 - inciso XVI do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

o inciso do II do "caput" do art. 114 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.034 - alínea "a" do inciso XXV do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

inciso IX do "caput" do art. 4º;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.035 - alínea "a" do inciso XXIX do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

inciso VI do "caput" do art. 44;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.036 - alínea "b" do inciso XXIX do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

parágrafo único do art. 999;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
45.21.037 - alínea "e" do inciso XXIX do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

arts. 980-A, 982, 998 e 1.000;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
Identificação:
VET 45/2021
Autor:
Presidência da República
Data:
30/08/2021
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.040/2021), que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 415 de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, prev... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
31/08/2021
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 45 de 2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de setembro de 2021. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
13/09/2021
Descrição/Ementa
Estudo do Veto n° 45 de 2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal de vetos - manutenção de dispositivos - VET nºs 18/2021, 20/2021, 24/2021, 29/2021 (itens 001 a 006, 008 e 009), 31/2021, 37/2021 e 45/2021)
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do PSOL
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 27/09/2021, às 11h28, na Câmara dos Deputados) Discussão encerrada. Mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 45.21.001 a 45.21.037, com o seguinte resulta... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 113/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
01/10/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 45, de 2021, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 15, de 2021 (Medida Provisória n° 1.040, de 2021).
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 266, de 01/10/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 113/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 266/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
01/10/2021
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem n° X, de 202X (CN), comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 45, de 2021, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 15, de 2021 (Medida Provisória n° 1.040, de 2021).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 266, de 01/10/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 113/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
27/08/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 27/08/2021 (pag. 12) a Mensagem nº 415 de 2021, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15 de 2021 (oriundo da MPV nº 1.040/2021).
30/08/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 415 de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 28 de setembro de 2021.
Publicado no DOU Páginas 12-14
VET 45/2021
30/08/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 45/2021 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 30/08/2021
- Sobrestando a pauta a partir de: 29/09/2021
Calendário
31/08/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de setembro de 2021.
Publicado no DCN Páginas 61-151 - DCN nº 35
Avulso inicial da matéria
25/09/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia das Sessões do Congresso Nacional convocadas para segunda-feira, 27 de setembro de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
Publicado no DCN Páginas 185-278 - DCN nº 39
27/09/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 27/09/2021, às 11h28, na Câmara dos Deputados)
Discussão encerrada.
Mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 45.21.001 a 45.21.037, com o seguinte resultado: Sim - 393, Não - 37, Abst. - 3, Pres. 1, Total - 434.
Os dispositivos deixam de ser submetidos ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
(Encaminhada à publicação Declaração de Voto do PSOL na Câmara dos Deputados)
Publicado no DCN Páginas 39-47 - DCN nº 39
Declaração de Voto
01/10/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 266, de 01/10/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 113/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 27 de setembro do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 15/21.
MPCN 113/2021
OFCN 266/2021
Data Apreciação / Resultado
27/09/2021 Discussão, em turno único - Mantido na Câmara dos Deputados. O veto deixa de ser deliberado pelo Senado Federal.
27/09/2021 Discussão, em turno único - Mantido na Câmara dos Deputados. O veto deixa de ser deliberado pelo Senado Federal.