Veto nº 67/2021 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Marco legal das ferrovias)

Mensagem nº 726/2021

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.273 de 23/12/2021
Recebido no Congresso Nacional:
em 27/12/2021
Sobrestando a pauta a partir de:
04/03/2022
Assunto:
Marco legal das ferrovias
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018 (nº 3.754/2021, na Câmara dos Deputados), que "Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
67.21.001 - § 4º do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

A destinação final dos bens relacionados ao trecho desativado ou devolvido nos termos do "caput" deste artigo deve ser determinada pelo regulador ferroviário, segundo as diretrizes do poder concedente, com base em estudo apresentado pela concessionária responsável pela malha em que está inserido o trecho desativado ou devolvido.

Não Apreciado -
67.21.002 - alínea "e" do inciso II do § 1º do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;

Não Apreciado -
67.21.003 - inciso V do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída.

Não Apreciado -
67.21.004 - inciso III do "caput" do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

capacidade de transporte;

Não Apreciado -
67.21.005 - inciso IV do "caput" do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

condições técnico-operacionais para interconexão e para compartilhamento da infraestrutura ferroviária;

Não Apreciado -
67.21.006 - § 2º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

A operação dos trechos ferroviários de que trata o § 1º deste artigo depende de aprovação da transferência da outorga de autorização pelo regulador ferroviário.

Não Apreciado -
67.21.007 - "caput" do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a recusa injustificada de transporte de cargas nas ferrovias outorgadas.

Não Apreciado -
67.21.008 - "caput" do § 1º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

É justificativa para a recusa de transporte de carga ferroviária, na forma do regulamento:

Não Apreciado -
67.21.009 - inciso I do § 1º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

a saturação da via;

Não Apreciado -
67.21.010 - inciso II do § 1º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

o não atendimento das condições contratuais de transporte;

Não Apreciado -
67.21.011 - inciso III do § 1º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

a indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

Não Apreciado -
67.21.012 - § 2º do art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

Cabe ao regulador ferroviário fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.

Não Apreciado -
67.21.013 - inciso IV do art. 57 (Ver texto do dispositivo vetado)

prevenir crimes e contravenções em suas dependências;

Não Apreciado -
67.21.014 - inciso I do § 1º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

remover os feridos para pronto-socorro ou para hospital;

Não Apreciado -
67.21.015 - inciso II do § 1º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

prender em flagrante os autores de crimes ou de contravenções penais e apreender os instrumentos e os objetos que tiverem relação com o fato, entregando-os à autoridade policial competente;

Não Apreciado -
67.21.016 - § 3º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

Em qualquer dos casos previstos no § 1º deste artigo, após a adoção das providências previstas, a operadora ferroviária deve registrar perante a autoridade policial competente boletim de ocorrência em que devem ser consignados o fato, as pessoas nele envolvidas, as testemunhas e os demais elementos úteis para o esclarecimento da verdade.

Não Apreciado -
67.21.017 - § 4º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

A operadora ferroviária é obrigada a fornecer às vítimas de acidentes ocorridos em suas dependências ou seu material rodante, bem como aos seus beneficiários ou a outros interessados, cópia de boletim de ocorrência no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento do pedido.

Não Apreciado -
67.21.018 - § 11 do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização, as concessionárias ferroviárias terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando provado desequilíbrio decorrente de outorga de autorizações para a prestação de serviços de transporte dentro da sua área de influência.

Não Apreciado -
67.21.019 - "caput" do § 12 do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata o § 11 deste artigo pode ser efetivada mediante:

Não Apreciado -
67.21.020 - inciso I do § 12 do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

a redução do valor da outorga;

Não Apreciado -
67.21.021 - inciso II do § 12 do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

o aumento do teto tarifário;

Não Apreciado -
67.21.022 - inciso III do § 12 do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

a supressão da obrigação de investimentos;

Não Apreciado -
67.21.023 - inciso IV do § 12 do art. 64 (Ver texto do dispositivo vetado)

a ampliação do prazo contratual.

Não Apreciado -
67.21.024 - "caput" do art. 66 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ressalvado o disposto em legislação específica, valores não tributários, multas, outorgas e indenizações que a União auferir junto a operadoras ferroviárias devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de mobilidade de titularidade pública.

Não Apreciado -
67.21.025 - § 1º do art. 66 (Ver texto do dispositivo vetado)

Pelo menos metade dos recursos provenientes das outorgas e indenizações referidas no "caput" deste artigo deverão ser aplicados em projetos de Estados ou do Distrito Federal, de forma proporcional à extensão da malha ferroviária que os originou, incluídos nesse cômputo os trechos devolvidos na forma do art. 15 desta Lei.

Não Apreciado -
67.21.026 - § 2º do art. 66 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos mencionados no § 1º deste artigo devem ser aplicados prioritariamente em projetos ferroviários, na forma do regulamento.

Não Apreciado -
67.21.027 - "caput" do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso, nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência desta Lei, a ferrovia pretendida ou oferecida na forma dos arts. 25 ou 26 desta Lei esteja localizada dentro da área de influência de uma concessão ferroviária já existente, o concessionário terá direito de preferência para obtenção de autorização, em condições idênticas às constantes do requerimento dos propositores originais ou às protocoladas na proposta vencedora.

Não Apreciado -
67.21.028 - § 1º do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

O regulador ferroviário definirá a área de influência referida no "caput" deste artigo e oferecerá prazo de até 15 (quinze) dias corridos para que a concessionária se manifeste quanto ao interesse de exercer seu direito de preferência.

Não Apreciado -
67.21.029 - § 2º do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

A inexecução ou o atraso na construção das obras decorrentes da autorização obtida na forma do "caput" deste artigo sujeita o concessionário beneficiado com o direito de preferência a perda da autorização e multa correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores de investimento protocolados no requerimento de autorização, nos termos do regulamento.

Não Apreciado -
67.21.030 - § 3º do art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam excluídas da regra instituída no "caput" deste artigo as autorizações requeridas antes da vigência desta Lei.

Não Apreciado -
67.21.031 - § 3º do art. 176-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 69 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.

Não Apreciado -
67.21.032 - "caput" do art. 58 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 72 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Está impedida de exercer cargo de direção na ANTT e na Antaq a pessoa que mantenha, ou tenha mantido, nos 2 (dois) anos anteriores à data de início do mandato, um dos seguintes vínculos com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva Agência:

Não Apreciado -
67.21.033 - § 1º do art. 58 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 72 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Está também impedido de exercer cargo de direção, pelo prazo de que dispõe o caput deste artigo, o membro de conselho ou diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva Agência.

Não Apreciado -
67.21.034 - § 2º do art. 58 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 72 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de diretor de associação de autorregulação ferroviária, o período da vedação de que trata o "caput" deste artigo será contado pelo dobro do tempo que durar o exercício do mandato na direção da autorregulação, até o limite de quarentena de 4 (quatro) anos.

Não Apreciado -
67.21.035 - "caput" do art. 74 (Ver texto do dispositivo vetado)

O art. 11 da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Não Apreciado -
67.21.036 - inciso VI do "caput" do art. 11 da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 74 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

valores não tributários, multas, outorgas e indenizações devidos à União pelas concessionárias e autorizatárias ferroviárias nos termos da regulamentação.

Não Apreciado -
67.21.037 - § 4º do art. 11 da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 74 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos referidos no inciso VI do "caput" deste artigo devem ser aplicados exclusivamente no fomento do modo ferroviário.

Não Apreciado -
67.21.038 - art. 79 (Ver texto do dispositivo vetado)

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
Identificação:
VET 67/2021
Autor:
Presidência da República
Data:
27/12/2021
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018 (nº 3.754/2021, na Câmara dos Deputados), que "Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 726, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/12/2021
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 67 de 2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de fevereiro de 2021. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 29/2022
Autor:
Líder do PSDB Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50) Retirado de pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 28/2022
Autor:
Líder do PT Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50) Retirado de pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 27/2022
Autor:
Líder do PL Carlos Portinho (PL/)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50) Retirado de pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 55/2022
Autor:
Líder do PL Carlos Portinho (PL/)
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, é mantido, no Senado Federal, o dispositivo 67.21.038, que deixa de ser submetido à Câma... | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 63/2022
Autor:
Líder do PSDB Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação sem separado referente ao VET nº 67/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 67/2022
Autor:
Líder do PT Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação sem separado referente ao VET nº 67/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, é mantido, no Senado Federal, o dispositivo 67.21.038, que deixa de ser submetido à Câma... | Veja a tramitação
Identificação:
Requerimento
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Requerimento de Destaque para Votação em Separado dos itens 67.21.002 a 67.21.005, 67.21.007 a 67.21.012, 67.21.018 a 67.21.023 e 67.21.024 a 67.21.026, do Veto 67/2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 89/2022
Autor:
Líder do Bloco Parlamentar PSD/Republicanos Nelsinho Trad (PSD/MS)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Apreciação adiada. (Encaminhados à publicação os RQN nºs 89, 92 e100/2022) | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 92/2022
Autor:
Líder do PT Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Apreciação adiada. (Encaminhados à publicação os RQN nºs 89, 92 e100/2022) | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 100/2022
Autor:
Líder do PSDB Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
05/07/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado referente ao VET nº 67/2021.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022) Apreciação adiada. (Encaminhados à publicação os RQN nºs 89, 92 e100/2022) | Veja a tramitação
Identificação:
Requerimento
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
11/07/2022
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separados dos dispositivos 67.21.002; 67.21.018 a 67.21.026 relativos ao Veto n.67 de 2021 (Marco Legal das Ferrovias)
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Carta
Autor:
Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF
Data:
25/04/2022
Descrição/Ementa
Carta nº 103/2022, da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF, defendendo a rejeição de alguns dispositivos e manutenção de outros do veto aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntada, em via digital, conforme Despacho nº 30/2022-ATRSGM, a Carta nº 103/2022, da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF, defendendo a rejeição de alguns dispositivos e manutenção de outros do veto aposto ao Proj... | Veja a tramitação
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
Confederação Nacional do Transporte – CNT
Data:
12/07/2022
Descrição/Ementa
Mensagem eletrônica, da Confederação Nacional do Transporte – CNT, defendendo a rejeição de alguns dispositivos e a manutenção de outros do veto aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntada, em via digital, conforme Despacho nº 55/2022-ATRSGM/SGM, a Mensagem eletrônica, da Confederação Nacional do Transporte – CNT, defendendo a rejeição de alguns dispositivos e a manutenção de outros do veto aposto ao Projeto de Lei... | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 67 de 2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Destaque
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
DESTAQUE DA BANCADA DO PT 4 VETO 67
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de Vetos - dispositivo 038
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, é mantido, no Senado Federal, o dispositivo 67.21.038, que deixa de ser submetido à Câma... | Veja a tramitação
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Alex Manente (CIDADANIA/SP)
Data:
14/07/2022
Descrição/Ementa
Nos termos do art.106-D do Regimento Comum do Congresso Nacional, requeiro destaque, para votação em separado com a apreciação no painel eletrônico, dos itens 67.21.018 a 67.21.023 do Veto Parcial nº 67 de 2021 - Marco Legal das Ferrovias, constante da Ordem do Dia.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
24/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "C" de 23/06/2021 (pag. 56) a Mensagem nº 726 de 2021, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018 (nº 3.754/2021, na Câmara dos Deputados). (38 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 56-58 Edição Extra (nº C)
27/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 726, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2022.
Publicado no DCN Páginas 111-186 - DCN nº 2
VET 67/2021
27/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 67/2021 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 27/12/2021
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2022
27/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de fevereiro de 2021.
Avulso inicial da matéria
04/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 4/3/2022, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 17/03/2022, às 14 horas.
17/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
17/03/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50)
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 33 - DCN nº 10
Retificado no DCN Páginas 1784-1807 - DCN nº 6
RQN 28/2022
RQN 29/2022
RQN 27/2022
25/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Juntada, em via digital, conforme Despacho nº 30/2022-ATRSGM, a Carta nº 103/2022, da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF, defendendo a rejeição de alguns dispositivos e manutenção de outros do veto aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018.
Carta
28/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 28/04/2022, às 10 horas.
28/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
28/04/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, é mantido, no Senado Federal, o dispositivo 67.21.038, que deixa de ser submetido à Câmara dos Deputados.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica)
(Pendentes de deliberação os dispositivos 67.21.001 a 67.21.037)
Publicado no DCN Páginas 36 - DCN nº 17
Retificado no DCN Páginas 1808-1828 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
RQN 67/2022
RQN 55/2022
05/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 05/07/2022, às 14 horas.
05/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
05/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 05/07/2022)
Apreciação adiada.
(Encaminhados à publicação os RQN nºs 89, 92 e100/2022)
Publicado no DCN Páginas 122-262 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 157-158 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 135-136 - DCN nº 26
Publicado no DCN Páginas 141-142 - DCN nº 26
Retificado no DCN Páginas 1829-1839 - DCN nº 6
RQN 92/2022
RQN 89/2022
RQN 100/2022
11/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 11/07/2022, às 15 horas.
11/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
11/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 11/07/2022)
A matéria deixa de ser apreciada na presente data.
A sessão é suspensa por decisão da Presidência às 18h48.
Retificado no DCN Páginas 1839-1842 - DCN nº 6
12/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Continuação da Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, iniciada em 11/07/2022)
A matéria deixa de ser apreciada na presente data.
12/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Juntada, em via digital, conforme Despacho nº 55/2022-ATRSGM/SGM, a Mensagem eletrônica, da Confederação Nacional do Transporte – CNT, defendendo a rejeição de alguns dispositivos e a manutenção de outros do veto aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018.
Correspondência Eletrônica
14/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/07/2022, às 13 horas.
Publicado no DCN Páginas 75-84 - DCN nº 28
14/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
14/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 14/07/2022)
A matéria deixa de ser apreciada na presente data.
Publicado no DCN Páginas 10-39 - DCN nº 28
Retificado no DCN Páginas 1843-1847 - DCN nº 6
13/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 15/12/2022, às 10 horas.
15/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
15/12/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional - Semipresencial, realizada em 15/12/2022)
Retirado da pauta.
Publicado no DCN Páginas 43 - DCN nº 50
Retificado no DCN Páginas 1848-1867 - DCN nº 6
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 18/04/2023, às 12 horas.
18/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
18/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 18/04/2023 foi cancelada.
25/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/04/2023, às 12 horas.
26/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
26/04/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 26/04/2023)
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 20 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 244-303 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 18
10/07/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 12/07/2023, às 14 horas.
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 12/07/2023)
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 29
Data Apreciação / Resultado
12/07/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
26/04/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
18/04/2023 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
15/12/2022 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
14/07/2022 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
12/07/2022 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
11/07/2022 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
05/07/2022 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
14/06/2022 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
26/05/2022 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
05/05/2022 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
28/04/2022 Votação, em turno único - Mantido o dispositivo 038 na cédula eletrônica. Os demais dispositivos deixam de ser apreciados nesta oportunidade.
17/03/2022 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.