Veto nº 36/2022 Parcial

(Limite de cobrança do ICMS sobre combustíveis)

Mensagem nº 324/2022

Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
36.22.001 - § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.002 - § 4º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A compensação pelos Estados e pelo Distrito Federal das perdas de arrecadação de que trata o 'caput' deste artigo será realizada por esses entes e abrangerá as parcelas do serviço da dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e, adicionalmente ao disposto no 'caput' deste artigo, poderão os Estados e o Distrito Federal desincumbir-se da obrigação de pagamento das parcelas do serviço da dívida com quaisquer credores, em operações celebradas internamente ou externamente ao País, em que haja garantia da União, independentemente de formalização de aditivo contratual, no montante equivalente à diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês e a arrecadação observada no mesmo período no ano anterior.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.003 - § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese de o Estado ou o Distrito Federal não ter contrato de dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União, ou se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, nos termos do § 3º e do § 4º deste artigo, a compensação poderá ser feita no exercício de 2023, por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.004 - § 6º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os entes federativos referidos no § 5º deste artigo, bem como aqueles cuja lei estadual ou distrital relativa ao ICMS já atenda aos limites estabelecidos no inciso I do § 1º do art. 32-A da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para ao menos 1 (uma) das operações ou prestações relacionadas no 'caput' do referido artigo, terão prioridade na contratação de empréstimos no exercício de 2022.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.005 - § 2º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

As parcelas relativas à quota-parte do ICMS, conforme previsto no inciso IV do 'caput' do art. 158 da Constituição Federal, serão transferidas pelos Estados aos Municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada, nos termos do art. 3º desta Lei Complementar.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.006 - art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
36.22.007 - § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se o disposto no § 6º deste artigo aos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.008 - "caput" do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

O art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Mantido   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.009 - "caput" do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, órgãos do Ministério da Economia, serão compostos de 3 (três) membros titulares com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.010 - "caput" do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os membros titulares do Conselho de Supervisão serão investidos no prazo de 30 (trinta) dias em regime de dedicação exclusiva, em:

Mantido   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.011 - inciso I do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, de nível 17, ou equivalente, para o membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia;

Mantido   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.012 - inciso II do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

cargo ou função do quadro do Tribunal de Contas da União, de nível hierárquico equivalente ao do membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia, para o membro escolhido entre auditores federais de controle externo indicado pelo Tribunal de Contas da União;

Mantido   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.013 - inciso III do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

cargo ou função do quadro do Estado, de nível hierárquico equivalente ao do membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia, para o membro indicado pelo Estado em Regime de Recuperação Fiscal.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/07/2022
36.22.014 - "caput" do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

Em caso de perda de recursos ocasionada por esta Lei Complementar, observado o disposto nos arts. 3º e 4º, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
36.22.015 - parágrafo único do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários do disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb, na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
Identificação:
VET 36/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
24/06/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 324, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/06/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 36 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 30 de junho de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Seccional PE
Data:
24/02/2023
Descrição/Ementa
Manifestação da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Seccional PE – UNCME pela rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
13/07/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 36 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/07/2022
Descrição/Ementa
Resultado da apuração - Cédula de votação de vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 14/07/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 36.22.008 a 36.22.013; deixando de ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ)
Data:
14/07/2022
Descrição/Ementa
Declaração de voto do Deputado Delegado Antônio Furtado.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 14/07/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 36.22.008 a 36.22.013; deixando de ... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
15/07/2022
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 123/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
04/08/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 318, de 04/08/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 123/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 318/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
04/08/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 318, de 04/08/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 123/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 36/2022
Autor:
Senado Federal
Data:
04/08/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 318, de 04/08/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 123/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/12/2022
Descrição/Ementa
Resultado Geral da apuração da Cédula Eletrônica de votação de Vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional - Semipresencial, realizada em 15/12/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal os dispositivos 36.22.006, 3... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
19/12/2022
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 193/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 487, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 193/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição d... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 487/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022 bem como os autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 487, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 193/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição d... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 488/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do Veto Parcial n° 36, de 2022, aposto ao Projeto de Lei de Complementar n° 18, de 2022.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 487, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 193/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição d... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 36/2022
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 487, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 193/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição d... | Veja a tramitação
23/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 23/06/2022 (pag. 2) a Mensagem nº 324 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2022. (15 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 2-3 Edição Extra (nº B)
24/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 324, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 5 de agosto de 2022.
VET 36/2022
24/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 36/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/06/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 06/08/2022
Calendário
24/06/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 30 de junho de 2022.
Publicado no DCN Páginas 79-105 - DCN nº 25
Avulso inicial da matéria
14/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/07/2022, às 13 horas.
14/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
14/07/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 14/07/2022)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 36.22.008 a 36.22.013; deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal os dispositivos 36.22.001 a 36.22.005 e 36.22.007.
Ficam pendentes de deliberação os dispositivos 36.22.006, 36.22.014 e 36.22.015, destacados.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado geral da apuração da Cédula Eletrônica)
(Encaminhada à publicação a declaração de voto do Deputado Delegado Antônio Furtado)
Publicado no DCN Páginas 75-84 - DCN nº 28
Publicado no DCN Páginas 10-39 - DCN nº 28
Publicado no DCN Páginas 1843-1847 - DCN nº 6
Declaração de Voto
Cédula de votação de vetos
15/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
04/08/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 318, de 04/08/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 123/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 14 de Julho do corrente ano, o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto aposto ao Projeto de Lei n° 18, de 2022. Complementar, convertido na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, e encaminhando autógrafo das partes rejeitadas para promulgação.
MPCN 123/2022
OFCN 318/2022
Autógrafo - VET 36/2022
05/08/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
DOU (Diário Oficial da União ) - 05/08/2022 - Seção I - pág. 1 e 2.
promulgada em 04/08/2022.
06/08/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
13/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 15/12/2022, às 10 horas.
15/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
15/12/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional - Semipresencial, realizada em 15/12/2022)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal os dispositivos 36.22.006, 36.22.014 e 36.22.015.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Publicado no DCN Páginas 71 - DCN nº 50
Publicado no DCN Páginas 1848-1867 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
19/12/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
21/12/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 487, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 193/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição do veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 18, de 2022 - Complementar, e encaminha autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 488, de 21/12/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição do veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 18, de 2022 - Complementar, e o encaminhamento dos autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
OFCN 488/2022
OFCN 487/2022
MPCN 193/2022
Autógrafo - VET 36/2022
22/12/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
DOU (Diário Oficial da União ) - 22/12/2022 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 21/12/2022.
Data Apreciação / Resultado
15/12/2022 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
14/07/2022 Discussão, em turno único - Rejeitados os dispositivos 1 a 5 e 7 (cédula eletrônica). Mantidos os dispositivos 8 a 13 (cédula eletrônica). Adiada votação do destaque aos dispositivos 6, 14 e 15. Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.