Veto nº 64/2022 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB)

Mensagem nº 747/2022

Matéria vetada:
MPV 1133/2022 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1133/2022
Norma gerada:
Lei nº 14.514 de 29/12/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 30/12/2022
Sobrestando a pauta a partir de:
04/03/2023
Assunto:
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022), que "Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
64.22.001 - art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Sem prejuízo de eventuais licenças ou autorizações exigidas por outros órgãos ou entidades e da aprovação a que se refere o inciso XIV do "caput" do art. 49 da Constituição Federal, a exportação pela INB de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares será autorizada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

Não Apreciado -
64.22.002 - inciso XL do "caput" do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

administrar e gerir o Fundo Nacional de Mineração (Funam).

Não Apreciado -
64.22.003 - inciso II-A do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

11 (onze) CGE-I;

Não Apreciado -
64.22.004 - inciso III do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

10 (dez) CGE-II;

Não Apreciado -
64.22.005 - inciso III-A do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

11 (onze) CGE-III;

Não Apreciado -
64.22.006 - inciso V do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

60 (sessenta) CGE-IV;

Não Apreciado -
64.22.007 - inciso VII do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

11 (onze) CA-II;

Não Apreciado -
64.22.008 - inciso VIII do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

22 (vinte e dois) CA-III;

Não Apreciado -
64.22.009 - inciso IX do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

2 (dois) CAS-I;

Não Apreciado -
64.22.010 - inciso XI do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

3 (três) CCT-I;

Não Apreciado -
64.22.011 - inciso XIII do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

9 (nove) CCT-III;

Não Apreciado -
64.22.012 - inciso XIII-A do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

109 (cento e nove) CCT-IV;

Não Apreciado -
64.22.013 - inciso XV do "caput" do art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

96 (noventa e seis) CCT-V.

Não Apreciado -
64.22.014 - § 6º do art. 2º-A da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pelo art. 14 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A entidade reguladora do setor de mineração deverá ter acesso a informações constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) emitidos pelos sujeitos passivos referidos no "caput" deste artigo mediante convênio com as entidades da administração pública que façam sua gestão e custeio de eventuais despesas orçamentárias ou financeiras para o acesso aos dados.

Não Apreciado -
64.22.015 - "caput" do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Fundo Nacional de Mineração (Funam) destina-se a financiar o aparelhamento e a operacionalização das atividades-fim da ANM, bem como a financiar estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, à segurança de barragens, ao fechamento de mina, à mineração sustentável, à lavra de minérios nucleares e à segurança nuclear.

Não Apreciado -
64.22.016 - parágrafo único do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

A administração dos recursos do Funam ficará a cargo de um conselho gestor, composto de 1 (um) diretor da ANM, escolhido pela diretoria colegiada, que o presidirá, e dos superintendentes responsáveis pelas atividades-fim da agência reguladora.

Não Apreciado -
64.22.017 - inciso I do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

os recursos oriundos dos serviços de inspeção e de fiscalização pela ANM ou provenientes de palestras e de cursos ministrados e da venda de publicações;

Não Apreciado -
64.22.018 - inciso II do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

o produto do pagamento da taxa anual por hectare a que se refere o inciso II do "caput" do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e dos emolumentos devidos como condição necessária para o conhecimento e o processamento de requerimentos e pedidos formulados à ANM e o produto das multas de competência da ANM;

Não Apreciado -
64.22.019 - inciso III do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

os recursos provenientes de convênios, de acordos ou de contratos celebrados pela ANM com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

Não Apreciado -
64.22.020 - inciso IV do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

as dotações consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;

Não Apreciado -
64.22.021 - inciso V do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal;

Não Apreciado -
64.22.022 - inciso VI do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

as receitas provenientes das áreas colocadas em disponibilidade pela ANM, de qualquer natureza;

Não Apreciado -
64.22.023 - inciso VII do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

os recursos que lhe forem destinados, incluídas as doações de bens e equipamentos, conforme previsto em decisões judiciais ou em acordos firmados pela União para fins de ressarcimento de danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal;

Não Apreciado -
64.22.024 - inciso VIII do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

os rendimentos de depósitos e de aplicações do próprio Fundo; e

Não Apreciado -
64.22.025 - inciso IX do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

outras receitas previstas em lei, regulamento ou contrato.

Não Apreciado -
64.22.026 - inciso I do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

no planejamento e na execução de programas, de projetos e de ações de modernização, de aparelhamento e de operacionalização das atividades da ANM, com prioridade para investimentos e ações relacionados à tecnologia da informação;

Não Apreciado -
64.22.027 - inciso II do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório;

Não Apreciado -
64.22.028 - inciso III do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

na formação, no aperfeiçoamento e na especialização dos servidores integrantes do quadro de pessoal da ANM, no País e no exterior;

Não Apreciado -
64.22.029 - inciso IV do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

nos dispêndios com a participação de representantes oficiais da ANM em eventos técnico-científicos sobre temas de interesse institucional realizados no País e no exterior;

Não Apreciado -
64.22.030 - inciso V do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

na construção, na reforma, na revitalização e na ampliação de edificações e de instalações prediais da ANM;

Não Apreciado -
64.22.031 - inciso VI do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

na aquisição de bens e na contratação de serviços necessários ao desempenho e à operacionalização das atividades-fim da ANM;

Não Apreciado -
64.22.032 - inciso VII do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

no custeio de aporte logístico à própria gestão da ANM;

Não Apreciado -
64.22.033 - inciso VIII do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da ANM;

Não Apreciado -
64.22.034 - inciso IX do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

na elaboração e na execução de estudos e de projetos relacionados à segurança de barragens, ao fechamento de mina e ao desenvolvimento de mineração sustentável;

Não Apreciado -
64.22.035 - inciso X do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

nos projetos relacionados à aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral; e

Não Apreciado -
64.22.036 - inciso XI do "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

em projetos relacionados ao fomento da pesquisa e da lavra de minérios nucleares e à segurança nuclear.

Não Apreciado -
64.22.037 - § 1º do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas a que se referem os incisos II e VIII do "caput" deste artigo não poderão ser superiores a 30% (trinta por cento) da receita total do Funam.

Não Apreciado -
64.22.038 - § 2º do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Pelo menos 30% (trinta por cento) da receita total do Funam deverão ser destinados aos estudos e projetos a que se referem os incisos IX, X e XI do "caput" deste artigo, que poderão ser executados por meio de convênio com o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), ou repassados para projetos selecionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral, ou ainda destinados mediante convênio com a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Não Apreciado -
64.22.039 - "caput" do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

As receitas destinadas ao Funam serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., em conta especial, sob o título 'Fundo Nacional de Mineração – Funam', à conta e ordem da ANM.

Não Apreciado -
64.22.040 - parágrafo único do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os saldos verificados ao final de cada exercício financeiro no Funam serão transferidos automaticamente para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.

Não Apreciado -
64.22.041 - art. 3º-A da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na gestão de recursos humanos, os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos das agências reguladoras de que trata o "caput" do art. 2º desta Lei deverão ter tratamento equânime, considerados a equivalência das atribuições e a natureza e os níveis dos cargos, respeitados as classes e os padrões ocupados pelo servidor.

Não Apreciado -
64.22.042 - art. 3º-B da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os ocupantes dos cargos integrantes das carreiras das agências reguladoras a que se refere o art. 2º desta Lei poderão ser movimentados para compor força de trabalho no interesse da administração pública em qualquer uma das agências reguladoras.

Não Apreciado -
64.22.043 - art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

A remuneração deverá ser uniformizada, considerados a equivalência das atribuições e a natureza e os níveis dos cargos, respeitados as classes e os padrões ocupados pelo servidor e atendidos os critérios de progressão e promoção vigentes, entre os cargos efetivos das carreiras de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Não Apreciado -
64.22.044 - inciso I do "caput" do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com a redação dada pelo art. 21 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

até 31 de dezembro de 2025, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia;

Rejeitado   Cédula - Sessão de 12/07/2023
64.22.045 - alínea "a" do inciso V do art. 24 (revogação dos incisos II, III, IV, VIII e IX do "caput" do art. 19 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017) (Ver texto do dispositivo vetado)

incisos II, III, IV, VIII e IX do "caput" do art. 19; e

Não Apreciado -
64.22.046 - alínea "b" do inciso V do art. 24 (Ver texto do dispositivo vetado)

incisos X e XII do "caput" do art. 21;

Não Apreciado -
64.22.047 - inciso I do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

em 1º de fevereiro de 2023, quanto às alterações efetuadas pelo art. 13 no art. 21 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 64/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
30/12/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022), que "Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 747, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
31/01/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 64/2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de fevereiro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
17/07/2023
Descrição/Ementa
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 182, de 17/07/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 60/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do Projeto d... | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 4/2023
Autor:
Líder do PDT André Figueiredo (PDT/CE)
Data:
26/04/2023
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do Veto Parcial nº 64/2022.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 26/04/2023) Encaminhado à publicação e prejudicado o RQN º 4/2023, da Liderança do PDT na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do Veto... | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil
Data:
24/02/2023
Descrição/Ementa
Ofício n° 3/2023, da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil – AMIG, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022)
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração
Data:
24/02/2023
Descrição/Ementa
Manifestação da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração – ASANM pela rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração – ASANM
Data:
14/03/2023
Descrição/Ementa
Manifestação da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração – ASANM pela rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM
Data:
13/04/2023
Descrição/Ementa
Nota Técnica, do Instituto Brasileiro de Mineração, defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022)
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
01/03/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 64/2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
Data:
12/07/2023
Descrição/Ementa
Detalhamento da votação.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Data:
12/07/2023
Descrição/Ementa
Detalhamento de votação.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Deputado Federal Luiz Fernando Faria (PSD/MG)
Data:
12/07/2023
Descrição/Ementa
Detalhamento da votação.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
13/07/2023
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 60/2023
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
17/07/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29/2022 (MPV nº 1133/2022), bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 182, de 17/07/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 60/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do Projeto d... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 182/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
17/07/2023
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29/2022 (MPV nº 1133/2022), encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 182, de 17/07/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 60/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do Projeto d... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 183/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
17/07/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29/2022 (MPV nº 1133/2022), encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 182, de 17/07/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 60/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do Projeto d... | Veja a tramitação
Identificação:
Destaque
Autor:
Deputado Federal Altineu Côrtes (PL/RJ)
Data:
04/10/2023
Descrição/Ementa
Destaque para apreciação no painel eletrônico do veto 64-2022, ítens 64-2022 - 002 a 013, 015 a 043 e 045
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
30/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 30/12/2022 (pag. 13) a Mensagem nº 747 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29 de 2022 (oriundo da Medida Provisória nº 1.133/2022). (47 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 13-15
30/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 747, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2023.
VET 64/2022
30/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 64/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 30/12/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2023
Calendário
31/01/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de fevereiro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 10-38 - DCN nº 4
Avulso inicial da matéria
04/03/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
13/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 18/04/2023, às 12 horas.
18/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
18/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 18/04/2023 foi cancelada.
25/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/04/2023, às 12 horas.
26/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
26/04/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 26/04/2023)
Encaminhado à publicação e prejudicado o RQN º 4/2023, da Liderança do PDT na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do Veto nº 64/2022.
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 244-303 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 20 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 18
RQN 4/2023
10/07/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 12/07/2023, às 14 horas.
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 12/07/2023)
Discussão encerrada.
Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado:
Rejeitado o dispositivo 64.22.044.
A Presidência informa que o resultado nominal e pormenorizado da votação na cédula está disponibilizado no Portal do Congresso Nacional.
O dispositivo rejeitado vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Deixam de ser apreciados os dispositivos 64.22.001 a 64.22.043 e 64.22.045 a 64.22.047.)
Publicado no DCN Páginas 15-33 - DCN nº 29
Publicado no DCN Páginas 76-105 - DCN nº 29
13/07/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
17/07/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 182, de 17/07/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 60/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do Projeto de Lei de Conversão n° 29, de 2022 (oriundo da Medida Provisória nº 1.133, de 2022), e encaminha autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 183, de 17/07/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição, em parte, o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 29, de 2022 (oriundo da Medida Provisória nº 1.133, de 2022), e o encaminhamento dos autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
MPCN 60/2023
OFCN 182/2023
OFCN 183/2023
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
19/07/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022.
DOU (Diário Oficial da União) - 19/07/2023 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 18/07/2023.
03/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 04/10/2023, às 12 horas.
04/10/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
04/10/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 04/10/2023)
Retirado de Pauta.
Publicado no DCN Páginas 82 - DCN nº 41
19/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/10/2023, às 10 horas.
25/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 26/10/2023 foi cancelada.
08/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 09/11/2023, às 10 horas.
09/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/11/2023)
Retirado da pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 47
20/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 23/11/2023, às 10 horas.
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 23/11/2023, às 10 horas, destinada à deliberação da matéria.
A matéria aguarda inclusão em pauta.
07/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/12/2023, às 10 horas.
14/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
14/12/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023)
Apreciação adiada.
Publicado no DCN Páginas 37 - DCN nº 53
19/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 21/12/2023, às 10 horas.
Data Apreciação / Resultado
14/12/2023 Votação, em turno único | Sessão Encerrada
23/11/2023 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
09/11/2023 Não informado. | Sessão Encerrada
26/10/2023 Não informado. | Sessão Cancelada
04/10/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
12/07/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
26/04/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
18/04/2023 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada