Veto nº 2/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Saúde mental e prevenção de suicídio de policiais)

Mensagem nº 30/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.531 de 10/01/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 11/01/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
04/03/2023
Assunto:
Saúde mental e prevenção de suicídio de policiais
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.815 de 2019, que "Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
02.23.001 - inciso XVII do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do “caput” do art. 51 e no inciso XIII do “caput” do art. 52 da Constituição Federal.

Não Apreciado -
02.23.002 - § 7º do art. 42-A da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo aplica-se aos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do “caput” do art. 51 e no inciso XIII do “caput” do art. 52 da Constituição Federal, conforme regulamentação das respectivas Casas Legislativas.

Não Apreciado -
02.23.003 - inciso III do art. 42-B da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

garantia do exercício do direito de opinião, da liberdade de expressão e de escalas de trabalho aos profissionais de segurança pública e defesa social que contemplem o exercício do direito de voto, à luz da Constituição Federal;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 2/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
11/01/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.815 de 2019, que "Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 30, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, prev... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/01/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 2/2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de fevereiro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
09/03/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 2/2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
11/01/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 11/01/2023 (pag. 3) a Mensagem nº 30 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.815 de 2019. (3 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 3-4
11/01/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 30, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2023.
VET 2/2023
12/01/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 2/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 11/01/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2023
12/01/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de fevereiro de 2023.
Publicado no DSF Páginas 68-81 - DSF nº 4
Avulso inicial da matéria
04/03/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.