Veto nº 4/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(CPF como número único e suficiente para identificação)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 14.534 de 11/01/2023
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 12/01/2023
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 04/03/2023
- Assunto:
- CPF como número único e suficiente para identificação
Ementa:
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
04.23.001 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
04.23.002 - art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
04.23.003 - inciso II do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 4/2023
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 12/01/2023
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 33, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, prev... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/01/2023
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 4/2023
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de fevereiro de 2023. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 15/03/2023
- Descrição/Ementa
- Estudo do Veto nº 4/2023
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 11/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 11/01/2023 (pag. 3) a Mensagem nº 33 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.422 de 2019. (3 dispositivos vetados)
- Publicado no DOU Páginas 3 Edição Extra (nº B)
- 12/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 33, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2023. - VET 4/2023
- 12/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 4/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 12/01/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2023
- 16/01/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de fevereiro de 2023.
- Publicado no DCN Páginas 101-111 - DCN nº 4
- Avulso inicial da matéria
- 04/03/2023
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.