Veto nº 10/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Quadros de pessoal efetivo do Ministério Público da União)

Mensagem nº 242/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.591 de 25/05/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 26/05/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
25/06/2023
Assunto:
Quadros de pessoal efetivo do Ministério Público da União
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.969, de 2022, que "Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
10.23.001 - art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, são essenciais à atividade jurisdicional.

Não Apreciado -
10.23.002 - inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Técnico do Ministério Público da União, de nível superior.

Não Apreciado -
10.23.003 - inciso II do "caput" do art. 7º da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

para o cargo de Técnico, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.

Não Apreciado -
10.23.004 - § 5º do art. 15 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em razão da aplicação do inciso IV do "caput" deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

Não Apreciado -
10.23.005 - § 6º do art. 15 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A VPNI a que se refere o § 5º deste artigo será absorvida quando o servidor que a perceber enquadrar-se nos incisos I, II e III do "caput" deste artigo.

Não Apreciado -
10.23.006 - art. 24 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As VPNIs de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste dos anexos desta Lei.

Não Apreciado -
10.23.007 - inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público, de nível superior.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 10/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
29/05/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.969, de 2022, que "Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, em 26 de maio de 2023, por meio digital, a Mensagem nº 242, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/05/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 10 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 1º de junho de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
31/05/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 10 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
26/05/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 26/05/2023 (pag. 3) a Mensagem nº 242 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.969 de 2022. (7 dispositivos)
Publicado no DOU Páginas 3
29/05/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, em 26 de maio de 2023, por meio digital, a Mensagem nº 242, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 24 de junho de 2023.
Publicado no DCN Páginas 366-374 - DCN nº 23
VET 10/2023
29/05/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 10/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 26/05/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 25/06/2023
29/05/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 1º de junho de 2023.
Avulso inicial da matéria
25/06/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
10/07/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 12/07/2023, às 14 horas.
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 12/07/2023)
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 29
Data Apreciação / Resultado
12/07/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada