Veto nº 14/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Servidores de carreiras do Poder Executivo Federal)

Mensagem nº 258/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.875 de 31/05/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 03/06/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
03/07/2024
Assunto:
Servidores de carreiras do Poder Executivo Federal
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PEC Funai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006;e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006,11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016,13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
14.24.001 - § 4º do art. 23 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pelo art. 48 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É permitido o exercício de outra atividade profissional por parte dos servidores das agências referidas no Anexo I desta Lei, desde que observados o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão ou entidade e o dever de disponibilidade ao serviço público e desde que a atividade não seja potencialmente causadora de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Não Apreciado -
14.24.002 - art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 49 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os membros da Diretoria exercerão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução.

Não Apreciado -
14.24.003 - art. 33-A da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 49 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os membros da Diretoria que, em maio de 2024, exerciam o seu primeiro mandato manterão o prazo de 4 (quatro) anos e poderão ter seu mandato renovado, uma única vez, por igual período.

Não Apreciado -
14.24.004 - parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, com a redação dada pelo art. 61 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam ressalvadas da dedicação exclusiva referida no caput deste artigo as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos previstas no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, na forma de regulamento do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

Não Apreciado -
14.24.005 - art. 62 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se aos integrantes da carreira de Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, da carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e da carreira de Policial Penal Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, na forma do regulamento do respectivo Diretor-Geral, com prevalência da atividade policial.

Não Apreciado -
14.24.006 - alínea "a" do inciso IV do "caput" do art. 74 (Ver texto do dispositivo vetado)

a alínea “c” do inciso II do caput do art. 23; e

Não Apreciado -
14.24.007 - alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 74 (Ver texto do dispositivo vetado)

o art. 36-A;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 14/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
03/06/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PEC Funai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006;e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006,11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016,13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 258, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/06/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 14 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 6 de junho de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
13/06/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 14 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
31/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "G" de 31/05/2024 (págs. 67 e 68) a Mensagem nº 258 de 2024, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.213 de 2024. (7 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 67-68 Edição Extra (nº G)
03/06/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 258, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de julho de 2024.
VET 14/2024
03/06/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 14/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 03/06/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 03/07/2024
Calendário
03/06/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 6 de junho de 2024.
Publicado no DCN Páginas 202-203 - DCN nº 19
Publicado no DCN Páginas 204-245 - DCN nº 19
Avulso inicial da matéria
03/07/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.