Veto nº 26/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Estatuto da Segurança Privada)

Mensagem nº 1059/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.967 de 09/09/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 11/09/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
11/10/2024
Assunto:
Estatuto da Segurança Privada
Ementa:

Veto parcial aposto ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (PL nº 4.238/2012, na Câmara dos Deputados), que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
26.24.001 - § 2º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

As empresas que prestarem os serviços mencionados no "caput" poderão, se contratadas pela administração pública conforme legislação pertinente, realizar o monitoramento de presos nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do art. 146-B da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

Não Apreciado -
26.24.002 - Inciso VI do "caput" do art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

apresentação de comprovante de quitação da contribuição sindical patronal e laboral;

Não Apreciado -
26.24.003 - § 2º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a participação direta ou indireta de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, no capital social votante das empresas de serviço de segurança privada especializadas em transporte de numerário, bens ou valores de que trata esta Lei.

Não Apreciado -
26.24.004 - Inciso I do § 3º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

participar do capital das empresas especializadas em segurança privada;

Não Apreciado -
26.24.005 - Inciso II do § 3º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

constituir serviços orgânicos de segurança privada voltados para o transporte de numerário, bens ou valores.

Não Apreciado -
26.24.006 - § 4º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Será nulo de pleno direito qualquer acordo entre sócios, acionistas ou cotistas, ou qualquer ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, participação direta ou indireta no capital votante das empresas mencionadas no § 2º.

Não Apreciado -
26.24.007 - § 5º do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

As pessoas jurídicas referidas nos §§ 2º e 3º terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar ao disposto neste artigo.

Não Apreciado -
26.24.008 - Art. 71 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua entrada em vigor.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 26/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
10/09/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010 (PL nº 4.238/2012, na Câmara dos Deputados), que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/09/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 26 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 12 de setembro de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
20/09/2024
Descrição/Ementa
Estudo do veto nº 26/2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
10/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 10/09/2024 (pag. 14) a Mensagem nº 1.059 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2016, ao Projeto de Lei nº 135, de 2010 (PL nº 4.238/2012, na Câmara dos Deputados).
Publicado no DOU Páginas 14
11/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 26/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 11/09/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 11/10/2024
Calendário
11/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 12 de setembro de 2024.
Publicado no DCN Páginas 85 - DCN nº 33
Publicado no DCN Páginas 86-116 - DCN nº 33
Avulso inicial da matéria
11/10/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.