Veto nº 31/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Regras aplicáveis à VPNI do Senado Federal)

Mensagem nº 1147/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.982 de 20/09/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 24/09/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
24/10/2024
Assunto:
Regras aplicáveis à VPNI do Senado Federal
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.144 de 2024, que "Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
31.24.001 - § 1º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se a manutenção da vantagem pessoal referida no caput como coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação de efeitos do Acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 638.115 – Ceará.

Não Apreciado -
31.24.002 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

São mantidos os efeitos dos atos administrativos praticados com fundamento nas normas a que se refere o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, inclusive os derivados do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), até a data desta Lei.

Não Apreciado -
31.24.003 - parágrafo único do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A partir da publicação desta Lei, as vantagens pessoais decorrentes dos atos mencionados no caput ficam transformadas em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores.

Não Apreciado -
31.24.004 - "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

É reconhecido que o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 31/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
23/09/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.144 de 2024, que "Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/09/2024
Descrição/Ementa
Avulso inicial do veto nº 31/2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de setembro de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
03/10/2024
Descrição/Ementa
Estudo do veto 31/2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
23/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 23/09/2024 (pag. 8) a Mensagem nº 1.147 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.144 de 2024.
Publicado no DOU Páginas 8
24/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 31/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/09/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 24/10/2024
Calendário
25/09/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de setembro de 2024.
Publicado no DCN Páginas 91-97 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 90 - DCN nº 35
Avulso inicial da matéria
24/10/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.