Veto nº 33/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Lei do Combustível do Futuro)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 14.993 de 08/10/2024
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 10/10/2024
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 09/11/2024
- Assunto:
- Lei do Combustível do Futuro
Ementa:
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 528 de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
33.24.001 - art. 24 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
33.24.002 - inciso XVI do "caput" do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
33.24.003 - inciso XXXVI do "caput" do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 33/2024
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 09/10/2024
- Descrição/Ementa
- Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 528 de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 10/10/2024
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 33 de 2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de outubro de 2024. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 10/10/2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 33/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 10/10/2024 - Sobrestando a pauta a partir de: 09/11/2024 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 15/10/2024
- Descrição/Ementa
- Estudo do veto nº 33/2024.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 09/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 09/10/2024 (pag. 7) a Mensagem nº 1.244 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 528 de 2020.
- Publicado no DOU Páginas 7
- 10/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 33/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 10/10/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/11/2024 - Publicado no DCN Páginas 59 - DCN nº 37
- Calendário
- 10/10/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de outubro de 2024.
- Publicado no DCN Páginas 59-97 - DCN nº 37
- Avulso inicial da matéria
- 09/11/2024
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.