Veto nº 33/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Lei do Combustível do Futuro)

Mensagem nº 1244/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.993 de 08/10/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 10/10/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
09/11/2024
Assunto:
Lei do Combustível do Futuro
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 528 de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
33.24.001 - art. 24 (Ver texto do dispositivo vetado)

Não produzirão efeitos na apuração de tributos federais as eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações objeto desta Lei.

Não Apreciado -
33.24.002 - inciso XVI do "caput" do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

definir diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição obrigatória de biometano ao gás natural.

Não Apreciado -
33.24.003 - inciso XXXVI do "caput" do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

regular e autorizar as atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 33/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
09/10/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 528 de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/10/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 33 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de outubro de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/10/2024
Descrição/Ementa
Estudo do veto nº 33/2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
09/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 09/10/2024 (pag. 7) a Mensagem nº 1.244 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 528 de 2020.
Publicado no DOU Páginas 7
10/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 33/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 10/10/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/11/2024
Publicado no DCN Páginas 59 - DCN nº 37
Calendário
10/10/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de outubro de 2024.
Publicado no DCN Páginas 59-97 - DCN nº 37
Avulso inicial da matéria
09/11/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.