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Veto nº 50/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Créditos de Descarbonização)

Mensagem nº 1709/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.082 de 30/12/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 02/01/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
05/03/2025
Assunto:
Créditos de Descarbonização
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.149 de 2020, que "Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
50.24.001 - "caput" do art. 15-D da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Considerada a natureza obrigatória e operacional das despesas dos distribuidores para aquisições de Créditos de Descarbonização até o limite do cumprimento de sua meta, fica declarada, na forma do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a viabilidade de tomada correspondente de créditos também das contribuições previstas nas Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Não Apreciado -
50.24.002 - "caput" do art. 15-E da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins de incidência tributária, ficam os Créditos de Descarbonização previstos no inciso V do "caput" do art. 5º desta Lei equiparados aos valores mobiliários previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Não Apreciado -
50.24.003 - parágrafo único do art. 15-E da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no "caput" deste artigo entrará em vigor a partir da cobrança dos tributos previstos no art. 156-A e no inciso V do "caput" do art. 195 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 50/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
31/12/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.149 de 2020, que "Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/01/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto 50/2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025 | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
22/01/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 50 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
31/12/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 31/12/2024 (pag. 877) a Mensagem nº 1.709 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.149 de 2020.
Publicado no DOU Páginas 877
02/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 50/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 02/01/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/03/2025
Calendário
03/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025
Publicado no DCN Páginas 247-256 - DCN nº 2
Avulso inicial da matéria
05/03/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para terça-feira, 17 de junho de 2025, às 12h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
17/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Ao Plenário.
17/06/2025
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 17/06/2025)
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 52 - DCN nº 23
17/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
Data Apreciação / Resultado
17/06/2025 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.