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Veto nº 16/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Isenções do Fundo Rio Doce)

Mensagem nº 703/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.143 de 05/06/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 09/06/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
09/07/2025
Assunto:
Isenções do Fundo Rio Doce
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.469, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
16.25.001 - "caput" do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o fundo gerido nos termos do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, isento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 16/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
09/06/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.469, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/06/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 16 de 2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 12 de junho de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
24/06/2025
Descrição/Ementa
Estudo do veto nº 16/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
09/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 06/06/2025 (pag. 14) a Mensagem nº 703 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.469 de 2024.
Publicado no DOU Páginas 14
09/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 16/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 09/06/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/07/2025
Publicado no DCN Páginas 346 - DCN nº 22
Calendário
09/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 12 de junho de 2025.
Publicado no DCN Páginas 346-358 - DCN nº 22
Avulso inicial da matéria
09/07/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.