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Veto nº 17/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Transferência eletrônica de veículos e exame toxicológico em casos específicos)

Mensagem nº 812/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.153 de 26/06/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 30/06/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
30/07/2025
Assunto:
Transferência eletrônica de veículos e exame toxicológico em casos específicos
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
17.25.001 - inciso III do § 4º do art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulamentação do Contran;

Não Apreciado -
17.25.002 - inciso IV do § 4º do art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as pessoas jurídicas que tenham em seu objeto social atividades de compra e venda de veículo, de financiamento de veículo, de gravames de financiamento de veículo ou de registro de contrato de financiamento de veículo ou que indiretamente, por meio de seus sócios, desenvolvam essas atividades não poderão ser provedores da plataforma de assinatura eletrônica referida no inciso III deste parágrafo;

Não Apreciado -
17.25.003 - § 10 do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação — permissão para dirigir — por condutores das categorias A e B.

Não Apreciado -
17.25.004 - § 11 do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As clínicas médicas onde forem realizados os exames de aptidão física e mental poderão agregar às suas instalações, em ambiente físico próprio e segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratada por laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para a realização do exame toxicológico previsto no caput deste artigo.

Não Apreciado -
17.25.005 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 17/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
27/06/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
30/06/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 17 de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de julho de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
11/07/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 17/2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
27/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 27/06/2025 (pag. 1) a Mensagem nº 812 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965 de 2021.
Publicado no DOU Páginas 1-2
30/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 17/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 30/06/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 30/07/2025
Calendário
30/06/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de julho de 2025.
Publicado no DCN Páginas 40-48 - DCN nº 25
Avulso inicial da matéria
18/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Data de sobrestamento da pauta alterada para o dia 30/07/2025 em virtude da não interrupção da sessão legislativa.
30/07/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.