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Veto nº 22/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Aquisição de alimentação escolar)

Mensagem nº 1016/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.178 de 23/07/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 25/07/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
24/08/2025
Assunto:
Aquisição de alimentação escolar
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.674, de 2025 (Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
22.25.001 - "caput" do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Do total dos recursos financeiros oriundos dos orçamentos federal, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 22/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
24/07/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.674, de 2025 (Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/07/2025
Descrição/Ementa
Avulso do veto nº 22/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 22/2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
24/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 24/07/2025 (pag. 6) a Mensagem nº 1.016 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.674 de 2025 (nº 9263, de 2017, na Casa de origem).
Publicado no DOU Páginas 6
25/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 22/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 25/07/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 24/08/2025
Calendário
25/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025.
Publicado no DCN Páginas 1614-1620 - DCN nº 28
Avulso inicial da matéria
24/08/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.