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Veto nº 26/2025 Parcial Em tramitação

(Mudanças nas regras de radiodifusão)

Mensagem nº 1049/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.182 de 30/07/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 01/08/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
31/08/2025
Assunto:
Mudanças nas regras de radiodifusão
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.352, de 2023, que "Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
26.25.001 - inciso I do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

classe da emissora: classe definida de acordo com a maior distância do contorno protegido do serviço, estimada com base em um conjunto de parâmetros que influenciam o alcance do sinal irradiado pela sua estação transmissora e a intensidade de campo elétrico mínima para a recepção do serviço;

Não Apreciado -
26.25.002 - inciso II do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

contorno protegido: lugar geométrico dos pontos onde o valor de intensidade de campo é aquele tomado como referência de sinal desejado e para o qual é assegurada a relação mínima estipulada para o serviço, definida pela razão entre sinal desejado e sinal interferente;

Não Apreciado -
26.25.003 - inciso III do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

preço mínimo: valor mínimo da outorga de serviço de radiodifusão para o Município ou os Municípios cobertos pelo contorno protegido, estabelecido com base na classe da emissora;

Não Apreciado -
26.25.004 - inciso IV do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

promoção de classe: ampliação do alcance do contorno protegido mediante o aumento da área coberta, que resulta em alteração de classe;

Não Apreciado -
26.25.005 - inciso V do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

diferença de preços mínimos: valor a ser pago pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão em virtude da promoção de classe, com base na diferença entre os preços mínimos estipulados pelo órgão responsável pelas outorgas de radiodifusão, para cada grupo de enquadramento.

Não Apreciado -
26.25.006 - "caput" do art. 50-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A emissora de radiodifusão que pretenda alterar as características técnicas do serviço concedido, permitido ou autorizado para aumentar sua área de cobertura ou melhorar a intensidade do sinal transmitido, de modo que seja necessária a modificação de seu enquadramento, terá seu pedido analisado desde que a alteração pretendida tenha o objetivo de melhor atender à comunidade do Município ou da região para o qual o serviço é destinado e que sejam atendidos os critérios mínimos estabelecidos em regulamento.

Não Apreciado -
26.25.007 - parágrafo único do art. 67 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O direito à renovação decorre do cumprimento, pela empresa, de seu contrato de concessão ou permissão e das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que se obrigou.

Não Apreciado -
26.25.008 - § 4º do art. 4º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

(Revogado).

Não Apreciado -
26.25.009 - inciso I do parágrafo único do art. 4º-A da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

tiveram seus pedidos indeferidos; ou

Não Apreciado -
26.25.010 - alínea "b" do inciso I do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o § 1º do art. 6º-B;

Não Apreciado -
26.25.011 - alínea "c" do inciso I do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o § 2º do art. 6º-B;

Não Apreciado -
26.25.012 - alínea "f" do inciso I do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o § 5º do art. 6º-B;

Não Apreciado -
26.25.013 - alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

o § 4º do art. 4º;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 26/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
31/07/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.352, de 2023, que "Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/08/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 26 de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
19/08/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 26/2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
31/07/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 31/07/2025 (pag. 3) a Mensagem nº 1.049 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.352 de 2023.
Publicado no DOU Páginas 3-4
01/08/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 26/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 01/08/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 31/08/2025
Calendário
01/08/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025.
Publicado no DCN Páginas 1655-1665 - DCN nº 28
Avulso inicial da matéria