Veto nº 50/2026 Parcial Em tramitação

(Regularidade fiscal de municípios para transferências voluntárias)

Mensagem nº 751/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 17/09/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
17/10/2026
Assunto:
Regularidade fiscal de municípios para transferências voluntárias
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que ""Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
50.26.001 - § 4º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As exigências previstas na alínea “a” do inciso IV do § 1º deste artigo ficam dispensadas para os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 50/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
17/09/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que ""Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/09/2026
Descrição/Ementa
Avulso do veto 50/2026
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 24 de setembro de 2026. | Veja a tramitação
17/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 24 de setembro de 2026.
Avulso inicial da matéria
17/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 50/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 17/09/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 17/10/2026
Calendário
17/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "C" de 15/09/2026 (pag. 3) a Mensagem nº 751 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2026.
Publicado no DOU Páginas 3 Edição Extra (nº C)