Veto nº 27/2012 Parcial Em tramitação

(Parcelamento dos débitos relativos ao PASEP)

Mensagem nº 341/2012

Matéria vetada:
PLV 15/2012
Norma gerada:
Lei nº 12.693 de 24/07/2012
Assunto:
Parcelamento dos débitos relativos ao PASEP
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 561/2012),que"Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 11.941, de 27 de maio de 2009".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
27.12.001 - § 7º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam suspensas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea "c" do inciso IV do "caput" do art. 1º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, na alínea "b" do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º- da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, e na Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, nas contratações de operações de crédito a que se refere o "caput", bem como para operações de crédito, liberação de qualquer ativo ou substituição de crédito por títulos, que visem ao beneficiário a destinação exclusiva para pagamento de débitos para com a União, por intermédio de órgãos da administração direta, autarquias ou fundações.

Prejudicado -
27.12.002 - § 1º-A do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Excepcionalmente, os Estados e os Municípios em atraso no recolhimento de dívidas relativamente ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008 poderão parcelar seus débitos em até 180 (cento e oitenta) meses, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Os requerimentos de adesão aos parcelamentos de que trata esta Lei deverão ser protocolados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 27/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
25/07/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 561/2012),que"Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 11.941, de 27 de maio de 2009".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/09/2023
Descrição/Ementa
Processado físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/09/2023
Descrição/Ementa
Processado físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
25/07/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00027 2012, aposto ao PLV 00015 2012 (MPV 00561 2012).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 6-7 PUB Nº 143 - SEÇÃO I
25/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido às 10:23hs.
30/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 2 a 19, referentes à Mensagem nº 79, de 2012-CN (nº 341/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 15, de 2012.
24/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 20 a 22, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 15, de 2012).
24/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
24/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17h45.
27/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 399 de 27/08/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o Veto (fls. 23).
28/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SCLCN.
04/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 24, referente ao Ofício SGM/P nº 1.643, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
11/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício SGM/P nº 1.878, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando nome de Deputado do PSD para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, nos termos da Resolução nº 1, de 2012-CN, às fls. 25 e 26.
07/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
07/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:14 - Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Senadores Deputados
Casildo Maldaner Miguel Corrêa
Anibal Diniz Osmar Terra
Paulo Bauer Marco Tebaldi
Gim Roberto Santiago
Sérgio Petecão Renato Molling
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 27 de novembro de 2012.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 7 de dezembro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 2304-2306
Publicado no DCN Páginas 1930-1940
Publicado no DCN Páginas 1571
Avulso inicial da matéria
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta data.
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de entrega, informando a composição dos membros com as respectivas idades e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 30 e 31).
28/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
29/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
02/09/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
02/09/2015
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Prejudicialidade do dispositivo vetado abaixo referente ao Veto Parcial nº 27, de 2012, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2012 (MP nº 561/2012):
(...) - § 7º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto.
O dispositivo em questão trata de hipóteses de suspensão de exigências de regularidade fiscal para operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2013 em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Desse modo, em decorrência da expiração do prazo para a concessão do benefício, resta prejudicado o referido dispositivo.
Diante disso, esta Presidência, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, declara a prejudicialidade do aludido dispositivo por perda de oportunidade, após o prazo de três dias úteis, destinado à interposição de recurso a esta decisão.
Publicado no DCN Páginas 30-31
17/09/2015
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Tendo em vista o término do prazo, sem que tenha sido interposto recurso em sentido contrário, está prejudicado o veto aposto ao seguinte dispositivo: - § 7º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
15/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo