À CIdoso compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa; b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa; c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social; d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas; e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa; g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade; h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa.

  • RICD, art. 32, XXV.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on the Protection of the Rights of the Elderly (CIdoso) [CD] (Inglês); Comisión de Defensa de los Derechos de las Personas Mayores (CIdoso) [CD] (Espanhol).