Comissão temporária destinada a emitir parecer às Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República sobre matérias não orçamentárias. São comissões temporárias cujo prazo de funcionamento acompanha a vigência da medida provisória (até cento e vinte dias), podendo seu funcionamento se estender por mais sessenta dias para edição de decreto legislativo que regule as relações jurídicas praticadas durante a vigência de MPV, caso tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo ou, ainda, quando aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão.