Termo: Comissão Temporária
Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se, na Câmara dos Deputados, ao término da legislatura, no Senado Federal ou no Congresso Nacional, ao término da sessão legislativa, ou, em qualquer caso, se alcançada a finalidade a ela atribuída ou expirado o prazo previsto para sua duração. Pode ser especial, externa ou parlamentar de inquérito.
- CF, art. 58; RICD, art. 33; RISF, arts. 74 a 76.
- Ver também: Comissão Permanente .
- Conceito Geral: Comissão <quanto à temporalidade> .
- Conceitos Específicos: Comissão Especial , Comissão Externa , Comissão Mista de Medida Provisória (CMMPV) e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) .
- Tradução: Temporary Committee (Inglês); Comisión Temporal (Espanhol).