Regime de deliberação célere para alguns tipos de matéria, tais como perigo para segurança nacional ou calamidade pública. Com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição, por meio desse regime, são dispensadas formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações. O requerimento para a adoção do rito de urgência regimental exige autores qualificados conforme o art. 338 do RISF. Algumas matérias independem de requerimento para entrarem em regime de urgência regimental, conforme o art. 353 do RISF.

  • RISF, arts. 336 a 344, e 353.
  • Ver também: Regime de Urgência e Urgência Urgentíssima .
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Tradução: Procedural Fast Track (Inglês); Urgencia Reglamentaria (Espanhol).