| 51.25.001 - § 12 do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Cada pagamento deverá fazer referência a uma única ação orçamentária e exercício financeiro, exceto quando o objeto de gasto for classificado conforme o inciso I do § 2º. | Não Apreciado | - |
| 51.25.002 - inciso XXVIII do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades ou superdotação; | Não Apreciado | - |
| 51.25.003 - inciso XXIX do "caput" do art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) despesas com implementação de programas estruturados de educação socioemocional nas instituições públicas de ensino da educação básica; e | Não Apreciado | - |
| 51.25.004 - alínea "f" do inciso IV do § 1º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e | Não Apreciado | - |
| 51.25.005 - alínea "g" do inciso IV do § 1º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) à malha hidroviária brasileira; | Não Apreciado | - |
| 51.25.006 - "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Na elaboração e execução dos Orçamentos de 2026, a União priorizará e poderá excepcionar as proporcionalidades padronizadas de alocação em programas federais de infraestrutura urbana e social — inclusive habitação de interesse social (Minha Casa, Minha Vida), saneamento, mobilidade, saúde e educação — para atendimento de municípios ou regiões impactados por empreendimentos estruturantes de grande porte, com incremento populacional temporário ou permanente que gere demanda extraordinária por serviços públicos e moradia. | Não Apreciado | - |
| 51.25.007 - inciso I do § 1º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) o volume de investimento e estágio de implantação do empreendimento; | Não Apreciado | - |
| 51.25.008 - inciso II do § 1º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) a existência de licenciamento/autorizações setoriais; | Não Apreciado | - |
| 51.25.009 - inciso III do § 1º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) a estimativa de contingente de trabalhadores temporários ou empregos permanentes e seu impacto relativo sobre a população residente; | Não Apreciado | - |
| 51.25.010 - inciso IV do § 1º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) o plano local de demandas públicas apresentado pelo ente beneficiário. | Não Apreciado | - |
| 51.25.011 - inciso I do § 2º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) elevar o teto de oferta de unidades habitacionais, equipamentos públicos e obras de infraestrutura além dos coeficientes usuais por porte populacional; | Não Apreciado | - |
| 51.25.012 - inciso II do § 2º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) ajustar parâmetros de priorização e metas físicas dos programas federais atingidos; | Não Apreciado | - |
| 51.25.013 - inciso III do § 2º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) reduzir ou dispensar contrapartidas locais nos termos a serem definidos no ato de que trata o § 1º, observadas as metas fiscais, o regime fiscal vigente e a disponibilidade orçamentária. | Não Apreciado | - |
| 51.25.014 - § 3º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) O enquadramento dará direito à prioridade de análise e liberação nas programações anuais dos programas referidos no caput, na forma da regulamentação específica. | Não Apreciado | - |
| 51.25.015 - "caput" do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana, inclusive aqueles provenientes de emendas do Congresso Nacional, poderão, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional. | Não Apreciado | - |
| 51.25.016 - § 4º do art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e da respectiva Lei corresponderão ao valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. | Não Apreciado | - |
| 51.25.017 - inciso IX do § 1º do art. 76 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) pedido de retirada da indicação de beneficiário pelo autor antes do empenho da despesa. | Não Apreciado | - |
| 51.25.018 - § 2º do art. 76 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Nos casos previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo, será realizado o empenho das programações classificadas com RP 6, RP 7 e RP 8, devendo a licença ambiental e o projeto de engenharia serem providenciados no prazo para resolução da cláusula suspensiva. | Não Apreciado | - |
| 51.25.019 - parágrafo único do art. 82 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Todos os regulamentos emitidos pelo Poder Executivo, bem como comunicados, ofícios circulares, entre outros, referentes à execução de programações incluídas ou acrescidas por emendas, devem ser encaminhados pelo órgão emissor à CMO, até o dia seguinte ao de sua publicação, devendo a comissão divulgá-los em seu sítio eletrônico. | Não Apreciado | - |
| 51.25.020 - § 6º do art. 87 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Para fins do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, a divisibilidade limitará a no mínimo 10% (dez por cento) do valor da emenda para cada beneficiário final, não se aplicando para os casos de execução direta pela União. | Não Apreciado | - |
| 51.25.021 - inciso I do "caput" do art. 88 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) pelo quórum de aprovação da representação de uma das Casas do Congresso Nacional; e | Não Apreciado | - |
| 51.25.022 - inciso II do "caput" do art. 88 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) por, no mínimo, um terço dos senadores ou metade dos deputados federais, a depender da Casa onde o quórum não tenha sido alcançado. | Não Apreciado | - |
| 51.25.023 - "caput" do art. 95 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. | Não Apreciado | - |
| 51.25.024 - § 3º do art. 98 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) As condições para cumprimento das cláusulas suspensivas constantes dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo terão prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser reduzido a pedido do convenente. | Não Apreciado | - |
| 51.25.025 - § 4º do art. 98 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes. | Não Apreciado | - |
| 51.25.026 - inciso I do "caput" do art. 104 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, para as emendas individuais (RP 6); e | Não Apreciado | - |
| 51.25.027 - "caput" do art. 105 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Os tetos para transferências de recursos para média e alta complexidade e para atenção primária serão majorados durante o exercício financeiro mediante comprovação de demanda reprimida do ente beneficiário. | Não Apreciado | - |
| 51.25.028 - parágrafo único do art. 116 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) O regulamento específico a que se refere o inciso XXVI do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, não poderá estabelecer como valor mínimo, para celebração de convênios e de contrato de repasses, montante superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução de obras e a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para demais objetos. | Não Apreciado | - |
| 51.25.029 - inciso I do § 2º do art. 118 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) o montante da Atualização Monetária do Refinanciamento da Dívida Mobiliária Federal; e | Não Apreciado | - |
| 51.25.030 - inciso II do § 2º do art. 118 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) o montante do Principal Refinanciamento da Dívida Mobiliária Federal. | Não Apreciado | - |
| 51.25.031 - alínea "u" do inciso I do § 1º do art. 165 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) até 15 de maio, relatório consolidado sobre informações prestadas pelos gestores dos fundos de qualquer natureza que recebam recursos da União, contendo, no mínimo, a arrecadação de receitas discriminadas por fonte, execução de despesas, saldos de exercícios anteriores, eventuais valores aportados pela União diretamente ou por intermédio de outros fundos, resultado financeiro do exercício anterior, disponibilidade de caixa ao final do exercício anterior e, quando couber, patrimônio total do fundo; e | Não Apreciado | - |
| 51.25.032 - alínea "v" do inciso I do § 1º do art. 165 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) até o sexagésimo dia após a data de publicação da Lei Orçamentária de 2026, relatório contendo a correlação das programações orçamentárias incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares com os objetivos específicos dos programas do Plano Plurianual 2024-2027. | Não Apreciado | - |
| 51.25.033 - § 1º do art. 180 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Excepcionalmente, na hipótese de desistência do credor original ou de rescisão contratual, no cumprimento da avença pactuada relativa a resto a pagar não processado, inclusive em relação a restos a pagar inscritos de 2019 a 2023, será permitida a sua liquidação, mediante justificativa formal, em favor de credor diferente do indicado na respectiva nota de empenho, desde que haja vantajosidade e interesse da administração pública na execução do seu objeto, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei nº 13.303, de 2016, e de outras normas legais aplicáveis ao instrumento firmado entre as partes, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao credor desistente. | Não Apreciado | - |
| 51.25.034 - § 2º do art. 180 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Não havendo mais classificados no procedimento licitatório ou se esses se recusarem a assumir a obra ou serviço ou fornecimento de que trata o caput, ou na hipótese de vencimento da Ata de Registro de Preços, a administração pública poderá utilizar o resto a pagar não processado para a realização de nova licitação, desde que mantido o objeto original. | Não Apreciado | - |
| 51.25.035 - "caput" do art. 194 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Do montante previsto no art. 6º da Lei nº 15.164/2025, a Lei Orçamentária Anual destinará 90% (noventa por cento) a ações e serviços públicos de saúde e o remanescente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, contemplando, obrigatoriamente, iniciativas de capacitação do corpo docente para o uso de novas tecnologias, especialmente em inteligência artificial, e para o atendimento de alunos com necessidades especiais. | Não Apreciado | - |
| 51.25.036 - inciso I do "caput" do art. 195 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) aglutinar os recursos destinados a obras, reformas, projetos e afins correlatos com o propósito, prioritariamente, de concluir obra diversa inacabada; ou | Não Apreciado | - |
| 51.25.037 - inciso II do "caput" do art. 195 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) aglutinar os recursos de fontes e destinações de um único ente ou entes diversos com o propósito de, prioritariamente, concluir obra inacabada. | Não Apreciado | - |
| 51.25.038 - parágrafo único do art. 195 (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) Aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025, às obras e serviços de que trata este artigo. | Não Apreciado | - |
| 51.25.039 - inciso I da seção III do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) despesas de regulação e fiscalização, no âmbito das agências reguladoras; | Não Apreciado | - |
| 51.25.040 - inciso II da seção III do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) despesas com as ações de "Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária" e de "Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa", vinculadas ao programa 2303 - Pesquisa e Inovação Agropecuária, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; | Não Apreciado | - |
| 51.25.041 - inciso III da seção III do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) defesa agropecuária; | Não Apreciado | - |
| 51.25.042 - inciso IV da seção III do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº10.823, de 2003); | Não Apreciado | - |
| 51.25.043 - inciso V da seção III do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) despesas com programas e ações voltadas à inclusão de mulheres na transição energética justa, bioeconomia e agroecologia; e | Não Apreciado | - |
| 51.25.044 - inciso VI da seção III do Anexo III (Ver texto do dispositivo vetado) (Ocultar texto do dispositivo vetado) despesas de apoio à educação de pessoas com altas habilidades | Não Apreciado | - |