Veto nº 40/2018 Parcial

(Isenções tributárias)

Mensagem nº 705/2018

Matéria vetada:
MPV 843/2018 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 843/2018
Norma gerada:
Lei nº 13.755 de 10/12/2018
Recebido no Congresso Nacional:
em 12/12/2018
Assunto:
Isenções tributárias
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 843, de 2018), que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
40.18.001 - § 3º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O crédito presumido apurado nos termos do caput deste artigo somente poderá ser utilizado para compensação com tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, relativos a operações geradas pelos estabelecimentos habilitados, mesmo aqueles tributos com apuração centralizada.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.002 - § 7º do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As empresas de que trata o caput deste artigo poderão deduzir, em sua escrita fiscal, observado o prazo decadencial, eventuais saldos credores apurados nos termos do art. 11-B desta Lei e nos termos deste artigo dos débitos de tributos e de contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, relativos a operações geradas pelos estabelecimentos habilitados, mesmo aqueles tributos com apuração centralizada.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.003 - § 2º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 31 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo poderá fixar o percentual de que trata o § 1º deste artigo entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), bem como poderá diferenciar o percentual aplicável por setor econômico e tipo de atividade exercida.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.004 - inciso III do art. 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 31 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

entre 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2023.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.005 - alínea "n" do inciso VIII do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 31 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

94.03;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.006 - inciso XV do "caput" do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 31 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as empresas que exercem as atividades de comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadradas na classe 4782-2 da CNAE.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.007 - inciso XXI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo art. 32 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

94.03.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.008 - § 14 do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 33 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam convalidados os atos administrativos praticados com relação aos produtos citados no § 13 deste artigo, desde que exista prévia aprovação do projeto pelo Conselho de Administração da Suframa.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.009 - § 1º do art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 34 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças referidos no caput deste artigo, de origem estrangeira, serão desembaraçados com suspensão do IPI quando importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.010 - § 4º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 35 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão desembaraçados com suspensão do IPI.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 05/06/2019
40.18.011 - "caput" do art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 36 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos por:

Rejeitado   Cédula - Sessão de 11/06/2019
40.18.012 - "caput" do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo art. 37 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por:

Rejeitado   Cédula - Sessão de 11/06/2019
40.18.013 - art. 38 (Ver texto do dispositivo vetado)

A empresa habilitada ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística nos termos do art. 9º desta Lei fará jus ao crédito de que trata o art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que poderá ser fixado em um percentual entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), desde que demonstrada a ocorrência de resíduo tributário que justifique o referido ressarcimento, conforme ato do Poder Executivo.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
Identificação:
VET 40/2018
Autor:
Presidência da República
Data:
11/12/2018
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 843, de 2018), que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/12/2018
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 40 de 2018
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 20/12/2018. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 20 de fevereiro de 2019. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 279, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 58/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 1/2019
Autor:
Líder do PL Wellington Roberto (PL/PB)
Data:
05/06/2019
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado dos itens 40.18.011 e 40.18.012 do Veto nº 40/2018.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
RQN 2/2019
Autor:
Líder do PDT Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Data:
05/06/2019
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado dos itens 40.18.011 e 40.18.012 do Veto nº 40/2018.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
OFCN 619/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
14/12/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento de Mensagem da Presidência da República, comunicando veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2018 (Medida Provisória nº 843, de 2018).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/12/2018
Descrição/Ementa
Estudo do Veto
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
MPCN 58/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do Veto Parcial n° 40, de 2018, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2018 (oriundo da Medida Provisória n° 843, de 2018), bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 279, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 58/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 279/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 58, de 2019 (CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do Veto Parcial n° 40, de 2018, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2018 (oriundo da Medida Provisória n° 843, de 2018), e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 279, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 58/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 282/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a rejeição do Veto Parcial nº 40, de 2018, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2018 (oriundo da Medida Provisória n° 843, de 2018), e o encaminhamento à Presidência República dos autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 279, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 58/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
11/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 11/12/2018 (pag. 32) a Mensagem nº 705 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 40/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 27 de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 843 de 2018).
Publicado no DOU Páginas 32-33
11/12/2018
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 11/12/2018 (pag. 32) a Mensagem nº 705 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 40/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 27 de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 843 de 2018).
12/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Recebida e juntada (às fls. 3 a 54), na presente data, a Mensagem nº 705 de 2018, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
13/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 20/12/2018. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 20 de fevereiro de 2019.
Avulso inicial da matéria
19/12/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntada cópia do Ofício CN nº 619 de 2018, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Câmara dos Deputados o recebimento da Mensagem Presidencial do Veto e o prazo final para deliberação no Congresso Nacional, às fls. 55.
Publicado no DCN Páginas 2152-2174 - DCN nº 46
16/05/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional, a partir de 21/02/2019, e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
03/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 05/06/2019, às 14 horas.
05/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
05/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 5/6/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 6/6/2019)
Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos:
- nº 1, de 2019-CN, da liderança do PL na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D, I do Regimento Comum, destaque para votação em separado dos dispositivos 40.18.011 e 40.18.012 constantes do presente VET 40/2018; e
- nº 2, de 2019-CN, da liderança do PDT na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D, §1º do Regimento Comum, destaque para votação em separado dos dispositivos 40.18.011 e 40.18.012 constantes do presente VET 40/2018.
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos, sendo destacados para votação em separado no painel eletrônico os seguintes dispositivos: 40.18.011 e 40.18.012)
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração na cédula, foi obtido o seguinte resultado: os dispositivos 40.18.001 a 40.18.008 e 40.18.013 foram mantidos na Câmara dos Deputados, deixando de serem submetidos à apreciação do Senado Federal; e os dispositivos 40.18.009 e 40.18.010 foram derrubados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 6/6/2019 o resultado da apuração da cédula eletrônica de votação.
A Presidência convoca sessão conjunta do Congresso Nacional, a ser realizada no dia 11/6/2019, para apreciação dos dispositivos destacados (40.18.011 e 40.18.012).
Publicado no DCN Páginas 39-82 - DCN nº 20
Publicado no DCN Páginas 184-185 - DCN nº 20
Publicado no DCN Páginas 141-144 - DCN nº 20
Avulso de requerimento
Avulso de requerimento
Requerimento
07/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 11/06/2019, às 14 horas.
10/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
11/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 11/6/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 13/6/2019)
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos)
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração na cédula, os dispositivos 40.18.011 e 40.18.012 são rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/6/2019 o resultado da apuração da cédula eletrônica de votação.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 51 - DCN nº 21
Publicado no DCN Páginas 123-125 - DCN nº 21
13/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 62 e 63).
18/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 279, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 58/19, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 27/18, e encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal (fls. 64 a 67 ).
Remetido Ofício CN nº 282, de 18/06/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 27, de 2019, e o encaminhamento dos autógrafos dos dispositivos rejeitados, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação (fl. 68).
MPCN 58/2019
OFCN 279/2019
OFCN 282/2019
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
21/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
PROMULGADAS PARTES VETADAS (rejeitadas pelo CN) da LEI nº 13.755, DE 2018.
DOU (Diário Oficial da União) - 21/06/19 - Seção I - pág. 1.
Promulgada em 19/06/19.
19/08/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
À COARQ.
Data Apreciação / Resultado
11/06/2019 Votação, em turno único - Rejeitado na cédula eletrônica.
05/06/2019 Discussão, em turno único - Mantidos os itens 40.18.001 a 40.18.008 e 40.18.013, rejeitados os itens 40.18.009 e 40.18.010 na cédula eletrônica. Destacados os itens 40.18.011 e 40.18.012.