Veto nº 63/2022 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Alteração na LDO de 2022)

Mensagem nº 744/2022

Matéria vetada:
PLN 39/2022
Norma gerada:
Lei nº 14.513 de 27/12/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 28/12/2022
Sobrestando a pauta a partir de:
04/03/2023
Assunto:
Alteração na LDO de 2022
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 39, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
63.22.001 - § 5º-A do art. 38 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Excepcionalmente, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos decorrentes da reclassificação prevista no §1º-A do artigo 42 desta Lei na forma prevista no inciso II do §5º.

Prejudicado -
63.22.002 - § 1º-A do art. 42 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As programações classificadas na Lei Orçamentária com resultado primário 9 – RP 9, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 – ADPF 854, ficam reclassificadas para resultado primário 2 – RP 2.

Prejudicado -
63.22.003 - § 9º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Excepcionalmente, na hipótese de inviabilidade legal da execução de restos a pagar não processados, em virtude exclusivamente de inadequação de fontes, decorridos de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do exercício, inclusive para os aprovados em 2021, o órgão central de administração financeira deverá disponibilizar o financeiro em fonte diversa, desde que a nova fonte indicada disponha de saldo suficiente, sem implicar em prejuízo aos demais compromissos já firmados pelo órgão, observadas as disposições legais aplicáveis.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 63/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
28/12/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 39, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 744, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/12/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 63/2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 29 de dezembro de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Carta
Autor:
Sindicato Nacional dos Instrumentadores Cirúrgicos - SINIC
Data:
01/03/2023
Descrição/Ementa
Carta do Sindicato Nacional dos Instrumentadores Cirúrgicos - SINIC, contendo manifestação contrária ao VET 63/2022, pelas razões que especifica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/02/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 63/2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
28/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 28/12/2022 (pag. 16) a Mensagem nº 744 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 39, de 2022. (3 dispositivos vetados)
Republicada no DOU - Ed. Extra "A" de 28/12/2022 (pág. 2) a Mensagem nº 744 de 2022, comunicando o Veto parcial, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 39 de 2022.
Publicado no DOU Páginas 16-17
Publicado no DOU Páginas 2 Edição Extra (nº A)
28/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 744, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2023.
VET 63/2022
28/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 63/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 28/12/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2023
28/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 29 de dezembro de 2022.
Publicado no DCN Páginas 942-950 - DCN nº 51
Avulso inicial da matéria
04/03/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
13/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 18/04/2023, às 12 horas.
18/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
18/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 18/04/2023 foi cancelada.
25/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/04/2023, às 12 horas.
26/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
26/04/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 26/04/2023)
A Presidência declara a prejudicialidade dos dispositivos 63.22.001 e 63.22.002, por estarem conectados e perderem o objeto.
Fica aberto o prazo de 3 dias úteis destinado à interposição de recurso a esta decisão.
Retirado de pauta e pendente de apreciação o dispositivo 63.22.003.
Publicado no DCN Páginas 20 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 244-303 - DCN nº 18
Publicado no DCN Páginas 22 - DCN nº 18
26/04/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Prazo: Interposição de Recurso a declaração de prejudicialidade de proposição (Art. 334, § 2º, do RISF). De 27/04/2023 a 02/05/2023. Perante a Mesa.
03/05/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
Esgotado o prazo sem apresentação de recurso à declaração de prejudicialidade dos dispositivos 63.22.001 e 63.22.002.
Data Apreciação / Resultado
26/04/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
18/04/2023 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada