Veto nº 9/2013 Parcial Em tramitação
(Contribuição fiscal das empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de transporte aéreo de passageiros e de carga)
- Matéria vetada:
- PLV 1/2013
- Norma gerada:
- Lei nº 12.794 de 02/04/2013
- Assunto:
- Contribuição fiscal das empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de transporte aéreo de passageiros e de carga
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 582/2012), que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
09.13.001 - inciso V do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.002 - inciso VI do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.003 - inciso VII do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.004 - inciso VIII do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.005 - inciso IX do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.006 - inciso X do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.007 - inciso XI do "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.008 - § 7º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.009 - inciso XIII do § 3º art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.010 - inciso XIV do § 3º art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.011 - inciso XV do § 3º art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.012 - inciso XVI do § 3º art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.013 - § 6º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.014 - § 7º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.015 - § 8º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.016 - § 9º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.017 - código NCM 0801.3 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.018 - código NCM 0807.1 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.019 - código NCM 1301.90.90 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.020 - código NCM 1302.19.99 (exclusivamente para derivados do caju) do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.021 - código NCM 36.04 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.022 - código NCM 4820.20.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.023 - código NCM 4901.10.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.024 - código NCM 4901.91.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.025 - código NCM 4901.99.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.026 - código NCM 4902.90.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.027 - código NCM 4903.00.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.028 - código NCM 4904.00.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.029 - código NCM 4905.10.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.030 - código NCM 4905.91.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.031 - código NCM 4905.99.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.032 - código NCM 8526.10.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.033 - código NCM 8526.92.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.034 - código NCM 8543.70.99 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.035 - código NCM 9023.00.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.036 - códigos NCM contidos no Capítulo 93 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.037 - código NCM 9619.00.00 do Anexo I da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Anexo II e pelo inciso III do art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.038 - inciso II do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.039 - alínea “d” do inciso I do § 6º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.040 - alínea “c” do inciso II do § 6º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.041 - "caput" do art. 13 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pelo art. 20 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.042 - inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pelo art. 20 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.043 - inciso I do parágrafo único do art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
09.13.044 - inciso II do parágrafo único do art. 21. (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 9/2013
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 03/04/2013
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 582/2012), que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências".
- Local:
- Plenário do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 03/07/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 9, de 2013. Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN: SENADORES: Francisco Dornelles, Inácio Arruda, Ataídes Oliveir... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Cópia integral de Processo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 13/09/2023
- Descrição/Ementa
- Processo físico integralmente digitalizado.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
- 03/04/2013
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como VET 00009 2013, aposto ao PLV 00001 2013 (MPV 00582 2012).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN. - Publicado no DOU Páginas 7-8 PUB SEÇÃO 1 Nº 63
- 05/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntada a Mensagem nº 21, de 2013-CN (nº 111/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 1, de 2013, às fls. 3 a 47.
- 08/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
- 08/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 13h52.
- 18/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 244 de 18/04/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (48).
À SCLCN.
- 22/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntado o Ofício SGM/P nº 681, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 49 e 50.
- 30/04/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 1, de 2013), às fls. 51 a 56.
- 03/07/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
- 03/07/2013
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 9, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Francisco Dornelles, Inácio Arruda, Ataídes Oliveira e Alfredo Nascimento.
DEPUTADOS: Sibá Machado, Marcelo Castro, Antonio Carlos Mendes Thame, André Figueiredo e Onyx Lorenzoni.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM. - Publicado no DCN Páginas 1519-1522
- Publicado no DCN Páginas 1337-1367
- Publicado no DCN Páginas 1309
- Avulso inicial da matéria
- 04/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl. 61).
- 18/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 62 e 63).
- 24/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
- 29/08/2013
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
- 21/12/2022
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 13/09/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
- Cópia integral de Processo