À CCTCI compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) desenvolvimento científico e tecnológico; política nacional de ciência e tecnologia e organização institucional do setor; acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais; b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional; c) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa; d) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; e) assuntos relativos a comunicações, telecomunicações, informática, telemática e robótica em geral; f) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos; g) serviços postais, telegráficos, telefônicos, de telex, de radiodifusão e de transmissão de dados; h) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; i) política nacional de informática e automação e de telecomunicações; j) regime jurídico das telecomunicações e informática.

  • RICD, art. 32, III.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee of Science and Technology, Communication and Information Technology (CCTCI) [CD] (Inglês); Comisión de Ciencia y Tecnología, Comunicación e Informática (CCTCI) [CD] (Espanhol).