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Abertura de Reunião

Ato do presidente de comissão que dá início a uma reunião da comissão.

Abertura de Sessão

Ato do presidente que declara abertos os trabalhos da sessão plenária.

Abertura de Sessão Legislativa

Ver Inauguração da Sessão Legislativa

Abstenção

Ato pelo qual o parlamentar exerce o direito de não optar por uma das alternativas disponíveis em votação. É computada exclusivamente no quórum de presença exigido para a validação da deliberação.

  • RICD, arts. 180, § 2º, e 183, § 2º; RISF, arts. 288, § 2º, 294, I, “b”, e 298.
  • Tradução: Abstention (Inglês); Abstención (Espanhol).
Aclamação

Manifestação unânime do colegiado ou assembleia (civil ou militar) em processo deliberativo. No processo legislativo, a eleição por aclamação é a eleição de viva voz, por meio de aplausos, por unanimidade, sem realização de escrutínio ou votação individual.

Acordo de Lideranças

Acordo feito entre os líderes das bancadas e blocos parlamentares para solução de questão pendente.

Adiamento de Discussão

Postergação do exame da proposição para outra sessão ou reunião.

Adiamento de Votação

Postergação de votação para outra sessão ou reunião.

  • RCCN, art. 40; RICD, art. 193; RISF, art. 315.
  • Ver também: Obstrução , Retirada de Pauta e Votação .
  • Tradução: Postponement of Voting (Inglês); Aplazamiento de la Votación (Espanhol).
Admissibilidade

Atendimento aos pressupostos de tramitação de uma proposição. Na linguagem corrente nas Casas Legislativas, é muito usado em referência ao atendimento dos pressupostos de urgência e relevância de medidas provisórias e também dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das proposições em geral. No caso de emendas, a admissibilidade consiste na verificação de sua adequação com o tema da proposição emendada.

Admissibilidade de Medida Provisória

Atendimento aos pressupostos constitucionais de medida provisória.

Admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição

Atendimento aos pressupostos constitucionais de tramitação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conforme análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Anais da Assembleia Nacional Constituinte

Publicação oficial da Assembleia Nacional Constituinte que contém decisões e pronunciamentos dos parlamentares constituintes.

Anais da Câmara dos Deputados

Publicação oficial da Câmara dos Deputados que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

Anais do Senado Federal

Publicação oficial do Senado Federal que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares. A edição dessa publicação foi encerrada em 2011.

Anteprojeto

Esboço, proposta ou versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

  • Ver também: Proposição .
  • Tradução: Draft Bill (Inglês); Anteproyecto (Espanhol).
Aparte

Interrupção breve e oportuna do orador que está usando a palavra na tribuna para indagação, comentário ou esclarecimento relativo ao assunto em debate.

  • RICD, art. 176; RISF, art. 14, XII.
  • Conceito Geral: Uso da Palavra .
  • Tradução: Interruption (Inglês); Interrupción del Orador (Espanhol).
Apensação

Ver Tramitação em Conjunto

Apoiamento de Proposição

Manifestação de suporte de um parlamentar a determinada proposição legislativa. O apoiamento é condição necessária para o trâmite de determinados tipos de proposição. Na Câmara dos Deputados, o apoiamento implica coautoria. No Senado Federal, o apoiamento é votado em Plenário.

  • RCCN, art. 12, § 2º; RICD, arts. 82, § 4º, 95, § 9º, 102, § 1º, 107, I, 119, I, 158, § 2º, III, 185, § 3º, e 202, § 1º; RISF, arts. 247 e 248.
  • Ver também: Autor e Proposição .
  • Tradução: Support for a Proposal (Inglês); Apoyo a una Proposición (Espanhol).
Apreciação

Discussão e votação de proposição.

Apreciação Conclusiva

Fase de apreciação de proposição pelas comissões, com efeito decisório, dispensada deliberação posterior do Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa Legislativa, na forma de seu regimento.

Apreciação Preliminar

Fase de apreciação de proposição em Plenário, na qual são examinados apenas os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. Ocorre somente se for provido recurso contra parecer terminativo de comissão.

  • RICD, arts. 54, 120, I, 139, II, “b” e “c”, 144, 145, 146 e 147.
  • Ver também: Parecer de Admissibilidade .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Apreciação .
  • Tradução: Preliminary Examination (Inglês); Análisis Preliminar (Espanhol).
Apreciação Terminativa

Ver Decisão Terminativa

Apresentação de Proposição

Ato de submissão de uma proposição a uma Casa Legislativa.

  • RICD, arts. 100, § 2º, 101, 137; RISF, art. 235 e ss.
  • Ver também: Autor , Iniciativa e Proposição .
  • Tradução: Submission of a Proposal (Inglês); Presentación de Proposición (Espanhol).
Aprovação de Proposição

Fato resultante de votação favorável de proposição, proclamado pelo presidente da sessão plenária ou da reunião de comissão.

  • RICD, arts. 17, I, “r”, 41, X, 182, 185, caput, e 200; RISF, art. 298.
  • Ver também: Proposição e Rejeição de Proposição .
  • Tradução: Adoption of a Proposal (Inglês); Aprobación de Proposición (Espanhol).
Arguição Pública

Procedimento legislativo pelo qual a comissão competente inquire o indicado a cargo público nos casos previstos na Constituição Federal.

  • CF, art. 52, III e IV; RISF, art. 383, II, “e”.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Sinônimo: Sabatina .
  • Tradução: Confirmation Hearing (Inglês); Comparecencia Parlamentaria (Espanhol).
Arquivamento de Proposição

Ato de recolhimento da proposição ao arquivo da Casa Legislativa.

Assembleia Constituinte

Assembleia convocada especial ou extraordinariamente para elaborar a Constituição de um Estado.

Assembleia Legislativa

Órgão do Poder Legislativo de cada estado da Federação cujos membros são eleitos pelo povo e ao qual cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.

Ata

Documento oficial de registro dos atos ocorridos, em geral, em reunião de comissão ou sessão plenária.

  • RCCN, art. 30, § 1º; RICD, arts. 62, parágrafo único, I e VIII, 63 e 97; RISF, arts. 114, parágrafo único, I, 115, 201 a 208.
  • Tradução: Minutes (Inglês); Acta (Espanhol).
Atividade Parlamentar

Ver Atuação Parlamentar

Ato (Norma Jurídica)

Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente.

Ato da Mesa

Norma Jurídica editada pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislativa sobre matéria de sua competência.

  • RICD, art. 17.
  • Conceito Geral: Ato (Norma Jurídica) .
  • Tradução: Act of the Board (Inglês); Acto de la Mesa (Espanhol).
Ato de Concessão e Renovação de Concessão de Emissora de Rádio e Televisão (TVR)

Espécie de matéria encaminhada por Mensagem Presidencial que submete ao Congresso Nacional a concessão ou a renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Tem tramitação iniciada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que, concordando com seus termos, apresenta o Projeto de Decreto Legislativo respectivo, que seguirá regular tramitação.

  • CF, arts. 49, XII, e 223; RICD, art. 32, III, “h”; RISF, art. 104-C, VII.
  • Tradução: Concession and Renewal of Concession for Radio and Television Broadcasters (TVR) (Inglês); Acto de Concesión y Renovación de Concesión de Emisoras de Radio y Televisión (TVR) (Espanhol).
Ato Normativo

Ver Norma Jurídica

Atuação Parlamentar

Desempenho das atividades relativas ao exercício do mandato parlamentar.

  • Sinônimo: Atividade Parlamentar .
  • Tradução: Parliamentary Participation (Inglês); Actuación Parlamentaria (Espanhol).
Audiência Pública

Reunião realizada por órgão colegiado com representantes da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante.

Autógrafo

Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional.

  • RCCN, arts. 134 e 139; RICD, art. 200, § 1º; RISF, arts. 328 e 329.
  • Tradução: Engrossed Bill (Inglês); Mensaje Motivado (Espanhol).
Autor

Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição.

Avante (Avante)

Partido político criado em 11/10/1994.

  • Resolução TSE 244/1994 (Registro definitivo); Decisão monocrática na Petição nº 115 (6-43.1996.6.00.000) (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) .
  • Tradução: Go Forward Party (Avante) (Inglês); Avante (Avante) (Espanhol).
Aviso

Comunicação oficial utilizada por Ministro de Estado ou autoridade equivalente para tratar de assuntos oficiais com outros órgãos da Administração Pública, inclusive as Casas Legislativas.

  • Tradução: Notice (Inglês); Aviso (Espanhol).
Avulso

Publicação oficial composta por textos de proposições, pareceres e outras manifestações que subsidiem diretamente a apreciação da matéria.

Avulso da Ordem do Dia

Documento em que constam as matérias pautadas, a lista de oradores, os prazos para apresentação de emendas e recursos, entre outras informações relevantes sobre o andamento dos trabalhos da Casa Legislativa.

  • RICD, arts. 58, § 2º, e 132, § 2º; RISF, arts. 163 e 170, § 2º.
  • Ver também: Ordem do Dia .
  • Conceito Geral: Avulso .
  • Tradução: Separate of the Order of Business (Inglês); Orden del Día (Espanhol).
Bancada Parlamentar

Agrupamento organizado de parlamentares, que pode estar previsto regimentalmente ou baseado em pautas ou interesses. Por exemplo, costuma-se chamar de bancada o grupo de parlamentares de determinada região (bancada nordestina) ou aqueles que representam determinados interesses (bancada ruralista e bancada evangélica).

Bancada Parlamentar de Partido

Agrupamento organizado de parlamentares de uma mesma representação partidária. Cabe à bancada partidária indicar sua liderança para os fins regimentais.

  • RICD, art. 27; RISF, art. 65, § 6º.
  • Ver também: Líder .
  • Conceito Geral: Bancada Parlamentar .
  • Tradução: Party Parliamentary Group (Inglês); Grupo Parlamentario de Partido (Espanhol).
Bancada Parlamentar Estadual

Agrupamento organizado de parlamentares de uma mesma unidade da Federação. Possui atribuições, por exemplo, como a de apresentar emendas ao PLDO e PLOA.

  • RCN 1/2006, art. 46 e ss.
  • Conceito Geral: Bancada Parlamentar .
  • Tradução: State Parliamentary Group (Inglês); Grupo Parlamentario Estatal (Espanhol).
Bicameral

Poder Legislativo composto por duas Câmaras ou Casas Legislativas, como no caso do Congresso Nacional, integrado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Bloco Parlamentar

Aliança de representações parlamentares de dois ou mais partidos políticos que passam a atuar na Casa Legislativa como uma só bancada, sob liderança comum.

Boletim Administrativo

Publicação oficial que contém todos os atos e fatos relacionados à administração geral da Casa Legislativa.

  • Conceito Geral: Publicação Oficial .
  • Tradução: Administrative Bulletin (Inglês); Boletín Administrativo (Espanhol).
Breves Comunicações

Pronunciamentos de até cinco minutos realizados na primeira fase das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, também chamados de discursos de Pequeno Expediente. Também ocorrem nas sessões conjuntas do Congresso Nacional.

  • RCCN, art. 31; RICD, art. 81.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Uso da Palavra .
  • Tradução: Brief Communications (Inglês); Comunicaciones Breves (Espanhol).
CAE

Ver Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) [SF]

Câmara dos Deputados (CD)

Casa Legislativa federal integrante do Congresso Nacional, composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado da Federação, em cada Território e no Distrito Federal.

Câmara Iniciadora

Ver Casa Iniciadora

Câmara Legislativa

Casa Legislativa do Distrito Federal, cujos membros são eleitos pelo povo e à qual cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.

Câmara Municipal

Órgão do Poder Legislativo de cada município, cujos membros são eleitos pelo povo e ao qual cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.

Câmara Revisora

Ver Casa Revisora

CAPADR

Ver Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) [CD]

Carta Magna

Ver Constituição

CAS

Ver Comissão de Assuntos Sociais (CAS) [SF]

Casa Iniciadora

Nos sistemas legislativos bicamerais, é a Casa Legislativa onde se inicia a tramitação de uma proposição passível de revisão pela outra.

Casa Legislativa

Câmara ou assembleia do Poder Legislativo em cada esfera político-administrativa (federal, estadual, distrital e municipal).

Casa Legislativa <quanto à esfera federativa>

Casa Legislativa <quanto à fase no bicameralismo>

Casa Revisora

Nos sistemas legislativos bicamerais, é a Casa Legislativa onde se examinam ou revisam as proposições já aprovadas na outra. No sistema brasileiro, qualquer das duas Casas (Câmara ou Senado) pode ser revisora.

Cassação de Mandato

Ver Perda de Mandato

CCai

Ver Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCai) [CN]

CCJ

Ver Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) [SF]

CCJC

Ver Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) [CD]

CCT

Ver Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) [SF]

CCTCI

Ver Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) [CD]

CCult

Ver Comissão de Cultura (CCult) [CD]

CD

Ver Câmara dos Deputados (CD)

CDC

Ver Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) [CD]

CDD

Ver Comissão de Defesa da Democracia (CDD) [SF]

CDeics

Ver Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) [CD]

CDH

Ver Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) [SF]

CDHM

Ver Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) [CD]

CDR

Ver Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) [SF]

CDU

Ver Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) [CD]

CE

Ver Comissão de Educação e Cultura (CE) [SF]

CE

Ver Comissão de Educação (CE) [CD]

Censura ao Parlamentar

Penalidade verbal ou escrita aplicável ao parlamentar em caso de procedimento considerado atentatório ou incompatível com o decoro.

Cespo

Ver Comissão do Esporte (Cespo) [CD]

CF

Ver Constituição Federal (CF)

CFFC

Ver Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) [CD]

CFT

Ver Comissão de Finanças e Tributação (CFT) [CD]

CI

Ver Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) [SF]

Cidadania (Cidadania)

Partido político criado em 06/03/1990.

  • Resolução TSE nº 16.285/1990 (Registro definitivo); Resolução TSE nº 17.930/1992 (Mudança de denominação); Acórdão TSE na Petição nº 74 (1782-78.1996.6.00.0000) (Mudança de denominação).
  • Denominações anteriores: Partido Comunista Brasileiro [1990] (PCB) e Partido Popular Socialista [1992] (PPS) .
  • Tradução: Citizenship Party (Cidadania) (Inglês); Ciudadanía (Cidadania) (Espanhol).
CIdoso

Ver Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIdoso) [CD]

Cindra

Ver Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) [CD]

CLP

Ver Comissão de Legislação Participativa (CLP) [CD]

CMA

Ver Comissão de Meio Ambiente (CMA) [SF]

CMads

Ver Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMads) [CD]

CMCPLP

Ver Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP) [CN]

CMCVM

Ver Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) [CN]

CME

Ver Comissão de Minas e Energia (CME) [CD]

CME

Ver Comissão Mista Especial (CME)

CMMC

Ver Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) [CN]

CMMPV

Ver Comissão Mista de Medida Provisória (CMMPV)

CMO

Ver Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) [CN]

CMulher

Ver Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) [CD]

CN

Ver Congresso Nacional (CN)

Código de Ética e Decoro Parlamentar

Norma que estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal ou Senador.

Colégio de Líderes

Órgão constituído pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Dentre outras, possui atribuição opinativa em matéria de competência do Presidente e da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Comissão

Órgão parlamentar formado por uma parte dos integrantes da Casa Legislativa, constituído na forma do respectivo regimento para o exercício de uma série de atribuições relevantes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da Administração Pública.

Comissão <quanto à composição>

  • Conceito Geral: Comissão .
  • Conceito Específico: Comissão Mista .
  • Tradução: Committee <as to membership> (Inglês); Comisión <en cuanto a la composición> (Espanhol).
Comissão <quanto à temporalidade>

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) [SF]

À CRA compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - direito agrário; II - planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária; III - agricultura, pecuária e abastecimento; IV - agricultura familiar e segurança alimentar; V - silvicultura, aquicultura e pesca; VI - comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; VII - irrigação e drenagem; VIII - uso e conservação do solo na agricultura; IX - utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos; X - política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural; XI - tributação da atividade rural; XII - alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural; XIII - uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; XIV - colonização e reforma agrária; XV- cooperativismo e associativismo rurais; XVI - emprego, previdência e renda rurais; XVII - políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais; XVIII - política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados; XIX - extensão rural; XX - organização do ensino rural; XXI - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-B.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Agriculture and Land Reform (CRA) [SF] (Inglês); Comisión de Agricultura y Reforma Agraria (CRA) [SF] (Espanhol).
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) [CD]

À CAPADR compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente: 1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas; 2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas; 3 - política e sistema nacional de crédito rural; 4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural; 5 - seguro agrícola; 6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura; 7 - política de eletrificação rural; 8 - política e programa nacional de irrigação; 9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; 10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; 11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias; 12 - política de insumos agropecuários; 13 - meteorologia e climatologia; b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: 1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; 2 - colonização oficial e particular; 3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; 4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira; 5 - alienação e concessão de terras públicas.

  • RICD, art. 32, I.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Agriculture, Livestock, Food Supply and Rural Development (CAPADR) [CD] (Inglês); Comisión de Agricultura, Ganadería, Abastecimiento y Desarrollo Rural (CAPADR) [CD] (Espanhol).
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) [SF]

À CAE compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de comissão, e, ainda, quando, em virtude desses aspectos, houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário; II - (Revogado); III - problemas econômicos do País, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema monetário, bancário e de medidas, títulos e garantia dos metais, sistema de poupança, consórcio e sorteio e propaganda comercial; IV - tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas, normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento, juntas comerciais, conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dívida pública e fiscalização das instituições financeiras; V - escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (Const., arts. 49, XIII, e 52, III, “b”), e do presidente e diretores do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”); VI - matérias a que se referem os arts. 389, 393 e 394 do RISF; VII - outros assuntos correlatos. Compete, ainda, avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • RISF, arts. 99 e 99-A.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Economic Affairs (CAE) [SF] (Inglês); Comisión de Asuntos Económicos (CAE) [SF] (Espanhol).
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) [SF]

À CAS compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social; II - proteção e defesa da saúde, condições e requisitos para remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa, tratamento e coleta de sangue humano e seus derivados, produção, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento, inspeção e fiscalização de alimentos e competência do Sistema Único de Saúde; III - (Revogado); IV - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 100.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Social Affairs (CAS) [SF] (Inglês); Comisión de Asuntos Sociales (CAS) [SF] (Espanhol).
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) [CD]

À CCTCI compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) desenvolvimento científico e tecnológico; política nacional de ciência e tecnologia e organização institucional do setor; acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais; b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional; c) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa; d) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; e) assuntos relativos a comunicações, telecomunicações, informática, telemática e robótica em geral; f) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos; g) serviços postais, telegráficos, telefônicos, de telex, de radiodifusão e de transmissão de dados; h) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; i) política nacional de informática e automação e de telecomunicações; j) regime jurídico das telecomunicações e informática.

  • RICD, art. 32, III.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee of Science and Technology, Communication and Information Technology (CCTCI) [CD] (Inglês); Comisión de Ciencia y Tecnología, Comunicación e Informática (CCTCI) [CD] (Espanhol).
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) [SF]

À CCT compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica; II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática; III - organização institucional do setor; IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área; V - propriedade intelectual; VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia; VII - (Revogado); VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática; IX - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-C.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Science, Technology, Innovation and Information Technology (CCT) [SF] (Inglês); Comisión de Ciencia, Tecnología, Innovación e Informática (CCT) [SF] (Espanhol).
Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) [ SF ]

À CCDD compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: I – inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações; II – política nacional de comunicação; III – regime jurídico das comunicações; IV – direito digital; V – meios de comunicação social e redes sociais; VI – serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; VII – regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação; VIII – outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-G.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Communication and Digital Law Commission (CCDD) (Inglês); Comisión de Comunicación y Derecho Digital (Espanhol).
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) [CD]

À CCJC compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas comissões; b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição; c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto no RICD; d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça; e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial; f) partidos políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; g) registros públicos; h) desapropriações; i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; j) intervenção federal; l) uso dos símbolos nacionais; m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios; n) transferência temporária da sede do Governo; o) anistia; p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas; q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.

  • RICD, art. 32, IV.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Constitution and Justice and Citizenship (CCJC) [CD] (Inglês); Comisión de Constitución y Justicia y de Ciudadanía (CCJC) [CD] (Espanhol).
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) [SF]

À CCJ compete: I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário; II - ressalvadas as atribuições das demais comissões, emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, especialmente as seguintes: a) criação de Estado e Territórios, incorporação ou desmembramento de áreas a eles pertencentes; b) estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal (CF, art. 49, IV), requisições civis e anistia; c) segurança pública, corpos de bombeiros militares, polícia, inclusive marítima, aérea de fronteiras, rodoviária e ferroviária; d) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, aeronáutico, espacial, marítimo e penitenciário; e) uso dos símbolos nacionais, nacionalidade, cidadania e naturalização, extradição e expulsão de estrangeiros, emigração e imigração; f) órgãos do serviço público civil da União e servidores da administração direta e indireta do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Territórios; g) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III, também da Constituição Federal (CF, art. 22, XXVII); h) perda de mandato de Senador (CF, art. 55), pedido de licença de incorporação de Senador às Forças Armadas (CF, art. 53, § 7º); i) escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e de Governador de Território, escolha e destituição do Procurador- Geral da República (CF, art. 52, III, “a”, “c” e “e”); j) transferência temporária da sede do Governo Federal; l) registros públicos, organização administrativa e judiciária do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos Territórios, organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; m) limites dos Estados e bens do domínio da União; n) desapropriação e inquilinato; o) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas, assistência jurídica e defensoria pública, custas dos serviços forenses; p) matéria a que se refere o art. 96, II, da Constituição Federal; III - propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 52, X); IV - opinar, em cumprimento a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação, nas condições previstas no parágrafo único do art. 234 do RISF; V - opinar sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Plenário, ou por outra comissão; VI - opinar sobre recursos interpostos às decisões da Presidência.

  • RISF, art. 101.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Constitution, Justice and Citizenship (CCJ) [SF] (Inglês); Comisión de Constitución, Justicia y Ciudadanía (CCJ) [SF] (Espanhol).
Comissão de Cultura (CCult) [CD]

À CCult compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países; b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos; d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional; e) diversões e espetáculos públicos; f) datas comemorativas; g) homenagens cívicas.

  • RICD, art. 32, XXI.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Culture (CCult) [CD] (Inglês); Comisión de Cultura (CCult) [CD] (Espanhol).
Comissão de Defesa da Democracia (CDD) [SF]

À CDD compete opinar sobre questões relativas a: I - defesa das instituições democráticas; II - liberdade de expressão e manifestação; III - liberdade de imprensa; IV - liberdade política; V - defesa do livre exercício do direito de voto; VI - defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais; VII - defesa da ordem constitucional; VIII - garantia da ordem pública; IX - terrorismo; X - direito de reunião; XI - uso dos símbolos nacionais; XII - atividades de informação e contrainformação; XIII - outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.

  • RISF, art. 104-D.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on the Senate of the Future (CSF) [SF] (Inglês); Comisión Senado del Futuro (CSF) [SF] (Espanhol).
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) [CD]

À CDC compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.

  • RICD, art. 32, V.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Consumer Protection (CDC) [CD] (Inglês); Comisión de Protección al Consumidor (CDC) [CD] (Espanhol).
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) [CD]

À CMulher compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação; b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira; c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais; d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País; e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama; f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e da AIDS; g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino; h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo; i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras; j) atribuição, nos termos da Resolução nº 3, de 25 de junho de 2003, do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução nº 13, de 20 de novembro de 2003; k) incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade; l) matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres.

  • RICD, art. 32, XXIV.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on the Protection of the Rights of Women (CMulher) [CD] (Inglês); Comisión para la Defensa de los Derechos de la Mujer (CMulher) [CD] (Espanhol).
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIdoso) [CD]

À CIdoso compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa; b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa; c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social; d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas; e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa; g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade; h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa.

  • RICD, art. 32, XXV.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on the Protection of the Rights of the Elderly (CIdoso) [CD] (Inglês); Comisión de Defensa de los Derechos de las Personas Mayores (CIdoso) [CD] (Espanhol).
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) [CD]

À CPD compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência; b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência; c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência; d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas da tutela da pessoa com deficiência; f) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

  • RICD, art. 32, XXIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on the Protection of the Rights of Persons with Disabilities (CPD) [CD] (Inglês); Comisión de Defensa de los Derechos de las Personas con Discapacidad (CPD) [CD] (Espanhol).
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) [CD]

À CDeics compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais; b) assuntos relativos à ordem econômica nacional; c) política e atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira; d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais; e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas; f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União; g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional; h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra comissão; i) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte; j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais; l) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar; direito econômico; m) propriedade industrial e sua proteção; n) registro de comércio e atividades afins; o) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial; p) matérias relativas à prestação de serviços.

  • RICD, art. 32, VI.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Economic Development, Industry, Commerce and Services (CDeics) [CD] (Inglês); Comisión de Desarrollo Económico, Industria, Comercio y Servicios (CDeics) [CD] (Espanhol).
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) [SF]

À CDR compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios; II - planos regionais de desenvolvimento econômico e social; III - programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional; IV - integração regional; V - agências e organismos de desenvolvimento regional; VI - proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo; VII - políticas relativas ao turismo; VIII - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-A.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Regional Development and Tourism (CDR) [SF] (Inglês); Comisión de Desarrollo Regional y Turismo (CDR) [SF] (Espanhol).
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) [CD]

À CDU compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental; b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa; c) política e desenvolvimento municipal e territorial; d) matérias referentes ao direito municipal e edílico; e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões.

  • RICD, art. 32, VII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Urban Development (CDU) [CD] (Inglês); Comisión de Desarrollo Urbano (CDU) [CD] (Espanhol).
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) [SF]

À CDH compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação política no Congresso Nacional; II - pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso I; III - garantia e promoção dos direitos Humanos; IV - direitos da mulher; V - proteção à família; VI - proteção e integração social das pessoas com deficiência e de proteção à infância, à juventude e aos idosos; VII - fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas aos direitos Humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das pessoas com deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos.

  • RISF, art. 102-E.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Human Rights and Participatory Legislation (CDH) [SF] (Inglês); Comisión de Derechos Humanos y Legislación Participativa (CDH) [SF] (Espanhol).
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) [CD]

À CDHM compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa; e) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios e às comunidades indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País; g) promoção da igualdade racial.

  • RICD, art. 32, VIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Human Rights and Minorities (CDHM) [CD] (Inglês); Comisión de Derechos Humanos y Minorías (CDHM) [CD] (Espanhol).
Comissão de Educação (CE) [CD]

À CE compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) educação em geral; b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; c) direito da educação; d) recursos humanos e financeiros para a educação.

  • RICD, art. 32, IX.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Education (CE) [CD] (Inglês); Comisión de Educación (CE) [CD] (Espanhol).
Comissão de Educação e Cultura (CE) [SF]

À CE compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação; II - diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas; III - formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 102.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Education and Culture (CE) [SF] (Inglês); Comisión de Educación y Cultura (CE) [SF] (Espanhol).
Comissão de Esporte (CEsp) [SF]

À CEsp compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: I – normas gerais sobre esporte e paraesporte; II – sistema esportivo e paraesportivo nacional e sua organização; III – política e plano nacional de educação física e esportiva; IV – políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva; V – justiça desportiva; VI – outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-H.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee of Sports (Inglês); Comisión de Deportes (CEsp) (Espanhol).
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) [CD]

À CFT compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras; crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da poupança popular; b) sistema financeiro da habitação; c) sistema nacional de seguros privados e capitalização; d) títulos e valores mobiliários; e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros; f) dívida pública interna e externa; g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura federal; j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo; l) tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal.

  • RICD, art. 32, X.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Finance and Taxation (CFT) [CD] (Inglês); Comisión de Hacienda y Tributación (CFT) [CD] (Espanhol).
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) [CD]

À CFFC compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal; b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais comissões, dos programas que lhes disserem respeito; d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (CF, art. 71, § 1º); e) exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, § 4º); f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas da União; g) implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC), nos termos do art. 61-A do RICD; h) apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), nos termos do § 1º do art. 61-A do RICD.

  • RICD, art. 32, XI.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Financial Oversight and Control (CFFC) [CD] (Inglês); Comisión de Fiscalización Financiera y Control (CFFC) [CD] (Espanhol).
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) [CD]

À Cindra compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) relativos à região amazônica, especialmente: 1 - integração regional e limites legais; 2 - valorização econômica; 3 - assuntos indígenas; 4 - caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação; 5 - exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos; 6 - turismo; 7 - desenvolvimento sustentável; b) desenvolvimento e integração da região amazônica; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivo regional da Amazônia; c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais; d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa; e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal; f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades; g) migrações internas.

  • RICD, art. 32, II.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on National Integration, Regional Development and on the Amazon (Cindra) [CD] (Inglês); Comisión de Integración Nacional, Desarrollo Regional y de la Amazonia (Cindra) [CD] (Espanhol).
Comissão de Legislação Participativa (CLP) [CD]

À CLP compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”.

  • RICD, art. 32, XII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Participatory Legislation (CLP) [CD] (Inglês); Comisión de Legislación Participativa (CLP) [CD] (Espanhol).
Comissão de Meio Ambiente (CMA) [SF]

À CMA compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos; II - política e sistema nacional de meio ambiente; III - preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade; IV - conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; V - fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; VI - direito ambiental; VII - agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA); VIII - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 102-F.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on the Environment (CMA) [SF] (Inglês); Comisión de Medio Ambiente (CMA) [SF] (Espanhol).
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMads) [CD]

À CMads compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) política e sistema nacional do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica; b) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação; c) desenvolvimento sustentável.

  • RICD, art. 32, XIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Environment and Sustainable Development (CMads) [CD] (Inglês); Comisión de Medio Ambiente y Desarrollo Sostenible (CMads) [CD] (Espanhol).
Comissão de Minas e Energia (CME) [CD]

À CME compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) políticas e modelos mineral e energético brasileiros; b) estrutura institucional e papel dos agentes dos setores mineral e energético; c) fontes convencionais e alternativas de energia; d) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos; e) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração; f) política e estrutura de preços de recursos energéticos; g) comercialização e industrialização de minérios; h) fomento à atividade mineral; i) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos; j) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos; regime jurídico de águas públicas e particulares.

  • RICD, art. 32, XIV.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Mines and Energy (CME) [CD] (Inglês); Comisión de Minas y Energía (CME) [CD] (Espanhol).
Comissão de Orçamento

Ver Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) [CN]

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) [CD]

À CREDN compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais; b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro; c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa; d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional; f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contrainformação; g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior; h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional; i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial; j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

  • RICD, art. 32, XV.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Foreign Affairs and National Defense (CREDN) [CD] (Inglês); Comisión de Relaciones Exteriores y Defensa Nacional (CREDN) [CD] (Espanhol).
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) [SF]

À CRE compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - proposições referentes aos atos e relações internacionais (CF, art. 49, I) e ao Ministério das Relações Exteriores; II - comércio exterior; III - indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e das organizações internacionais de que o Brasil faça parte (CF, art. 52, IV); IV - (Revogado); V - Forças Armadas de terra, mar e ar, requisições militares, passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional, questões de fronteiras e limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, declaração de guerra e celebração de paz (CF, art. 49, II); VI - assuntos referentes à Organização das Nações Unidas e entidades internacionais de qualquer natureza; VII - autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do território nacional (CF, art. 49, III); VIII - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 103.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Foreign Affairs and National Defense (CRE) [SF] (Inglês); Comisión de Relaciones Exteriores y Defensa Nacional (CRE) [SF] (Espanhol).
Comissão de Segurança Pública (CSP) [SF]

À CSP compete: I – opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:a) segurança pública; b) polícia civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal; c) policiamento marítimo, fluvial, lacustre, aeroportuário e de fronteiras; d) corpos de bombeiros militares; e) guardas municipais; f) sistema penitenciário; g) sistema socioeducativo; h) área de fronteiras; i) inteligência de segurança pública; j) políticas de valorização, capacitação e proteção das forças de segurança; k) políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social; l) combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro; m) prevenção, fiscalização e combate ao tráfico ilícito de drogas; n) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e a vítimas de crime, e a suas famílias; o) cooperação técnica internacional em matéria de segurança pública, compartilhamento de informações processuais e adesão a acordos internacionais sobre esses temas, ressalvada a competência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; II – receber e avaliar denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública; III – realizar pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência; IV – colaborar com entidades não governamentais que atuem nas matérias de sua competência; V – fiscalizar e acompanhar o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e demais programas e políticas públicas de segurança pública, bem como o controle externo das forças de segurança e o controle da alocação dos investimentos e de seus resultados; VI – acompanhar as avaliações do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social.

  • RISF, art. 104-F.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Public Safety (CSP) (Inglês); Comisión de Seguridad Pública (CSP) (Espanhol).
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) [CD]

À CSPCCO compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas; b) combate ao contrabando, crime organizado, seqüestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana; c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e vítimas de crime, e suas famílias; d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais; e) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública; f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal, do ponto de vista da segurança pública; g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais; h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública; i) colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.

  • RICD, art. 32, XVI.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Public Safety and Organized Crime Prevention (CSPCCO) [CD] (Inglês); Comisión de Seguridad Pública y Combate al Crimen Organizado (CSPCCO) [CD] (Espanhol).
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) [CD]

À CSSF compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral; b) organização institucional da saúde no Brasil; c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde; d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; e) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde; f) medicinas alternativas; g) higiene, educação e assistência sanitária; h) atividades médicas e paramédicas; i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados; j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde; l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural; m) alimentação e nutrição; n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos; o) organização institucional da previdência social do País; p) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar; q) seguros e previdência privada; r) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e às pessoas com deficiência; s) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais; t) matérias relativas à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência; u) direito de família e do menor.

  • RICD, art. 32, XVII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Social Security and Family (CSSF) [CD] (Inglês); Comisión de Seguridad Social y de la Familia (CSSF) [CD] (Espanhol).
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) [SF]

À CI compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes; II - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Infrastructure Services (CI) [SF] (Inglês); Comisión de Servicios de Infraestructura (CI) [SF] (Espanhol).
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTasp) [CD]

À CTasp compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário; b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho; c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho; d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro; e) política salarial; f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional; g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva; h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical; j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções; l) relações entre o capital e o trabalho; m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais; n) organização político-administrativa da União e reforma administrativa; o) matéria referente a direito administrativo em geral; p) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta, inclusive fundacional; q) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos; r) regime jurídico-administrativo dos bens públicos; s) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.

  • RICD, art. 32, XVIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Labor, Administration and Public Service (CTasp) [CD] (Inglês); Comisión de Trabajo, Administración y Servicio Público (CTasp) [CD] (Espanhol).
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) [SF]

À CTFC compete: I - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo, para esse fim: a) avaliar a eficácia, eficiência e economicidade dos projetos e programas de governo no plano nacional, no regional e no setorial de desenvolvimento, emitindo parecer conclusivo; b) apreciar a compatibilidade da execução orçamentária com os planos e programas governamentais e destes com os objetivos aprovados em lei; c) solicitar, por escrito, informações à administração direta e indireta, bem como requisitar documentos públicos necessários à elucidação do ato objeto de fiscalização; d) avaliar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, notadamente quando houver indícios de perda, extravio ou irregularidade de qualquer natureza de que resulte prejuízo ao Erário; e) providenciar a efetivação de perícias, bem como solicitar ao Tribunal de Contas da União que realize inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas da União e demais entidades referidas na alínea “d”; f) apreciar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe de forma direta ou indireta, bem assim a aplicação de quaisquer recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; g) promover a interação do Senado Federal com os órgãos do Poder Executivo que, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados de que necessite para o exercício de fiscalização e controle; h) promover a interação do Senado Federal com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público que, pela natureza de suas atividades, possam propiciar ou gerar dados de que necessite para o exercício de fiscalização e controle; i) propor ao Plenário do Senado as providências cabíveis em relação aos resultados da avaliação, inclusive quanto ao resultado das diligências realizadas pelo Tribunal de Contas da União; II - opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas: a) prevenção à corrupção; b) acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta; c) prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos; d) transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos; e) difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Estados e Municípios para a implantação desses meios; III - opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor, especialmente: a) estudar, elaborar e propor normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado, em especial as que envolvem fornecedores e consumidores; b) aperfeiçoar os instrumentos legislativos reguladores, contratuais e penais, referentes aos direitos dos consumidores e dos fornecedores, com ênfase em condições, limites e uso de informações, responsabilidade civil, respeito à privacidade, aos direitos autorais, às patentes e similares; c) acompanhar as políticas e as ações desenvolvidas pelo Poder Público relativas à defesa dos direitos do consumidor, à defesa da concorrência e à repressão da formação e da atuação ilícita de monopólios; d) receber denúncias e denunciar práticas referentes a abuso do poder econômico, qualidade e apresentação de produtos, técnicas de propaganda e publicidade nocivas ou enganosas; e) avaliar as relações entre custo e preço de produtos, bens e serviços, com vistas a estabelecer normas de repressão à usura, aos lucros excessivos, ao aumento indiscriminado de preços e à cartelização de segmentos do mercado; f) ana

  • RISF, art. 102-A.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Transparency, Governance, Oversight and Control, and Consumer Protection (CTFC) [SF] (Inglês); Comisión de Transparencia, Gobernanza, Fiscalización y Control y Protección al Consumidor (CTFC) [SF] (Espanhol).
Comissão de Turismo (CTur) [CD]

À CTur compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) política e sistema nacional de turismo; b) exploração das atividades e dos serviços turísticos; c) colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo.

  • RICD, art. 32, XIX.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Tourism (CTur) [CD] (Inglês); Comisión de Turismo (CTur) [CD] (Espanhol).
Comissão de Viação e Transportes (CVT) [CD]

À CVT compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral; b) transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos; c) ordenação e exploração dos serviços de transportes; d) transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional; e) marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo; f) aviação civil, aeroportos e infra-estrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico; g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador; h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.

  • RICD, art. 32, XX.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Traffic and Transportation (CVT) [CD] (Inglês); Comisión de Carreteras y Transportes (CVT) [CD] (Espanhol).
Comissão Diretora

Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa Legislativa.

  • CF, arts. 57, § 4º, e 58, § 1º; RICD, arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 14 e 15; RISF, arts. 46, 73, 77 e 98.
  • Ver também: Eleição da Mesa .
  • Conceito Geral: Comissão Permanente .
  • Sinônimos: Mesa Diretora , Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados .
  • Tradução: Directing Committee (Inglês); Comisión Directiva (Espanhol).
Comissão do Esporte (Cespo) [CD]

À Cespo compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva; b) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva.

  • RICD, art. 32, XXII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Sports (Cespo) [CD] (Inglês); Comisión de Deportes (Cespo) [CD] (Espanhol).
Comissão Especial

Comissão temporária que pode ser constituída com o fim de emitir parecer sobre: 1) proposta de emenda à Constituição Federal; 2) projeto de código; 3) proposição que verse matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Existem ainda mais três casos em que a comissão especial pode ser constituída: 1) para modificação ou reforma do RICD; 2) em havendo processo nos crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República e Ministro de Estado; 3) quando o Presidente da Câmara assim determinar.

  • RICD, arts. 17, I, “m”, 34, 202, §§ 2º a 4º, 205, 206 e 216, § 2º, II; Lei nº 1.079/1950, arts. 19 a 21.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Comissão Temporária .
  • Conceito Específico: Comissão Mista Especial (CME) .
  • Tradução: Select Committee (Inglês); Comisión Especial (Espanhol).
Comissão Externa

Comissão de caráter temporário que pode ser constituída para representar a Casa Legislativa fora de sua sede, em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.

  • RICD, art. 38; RISF, art. 75.
  • Conceito Geral: Comissão Temporária .
  • Tradução: External Committee (Inglês); Comisión Externa (Espanhol).
Comissão Geral

Evento do Plenário destinado a debate de matéria relevante, a discussão de projeto de lei de iniciativa popular ou a comparecimento de Ministro de Estado.

  • RICD, art. 91.
  • Ver também: Sessão de Debates Temáticos .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: General Committee (Inglês); Comisión General (Espanhol).
Comissão Mista

Comissão integrada por Deputados e Senadores. Pode ter caráter permanente ou temporário.

Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCai) [CN]

À CCai compete: I - realizar o controle e a fiscalização externos das atividades de inteligência e contrainteligência, inclusive das operações a elas relacionadas, desenvolvidas por órgãos do Sisbin em conformidade com a Constituição Federal e demais normas do ordenamento jurídico nacional; II - examinar e apresentar sugestões à Política Nacional de Inteligência a ser fixada pelo Presidente da República, na forma da Lei; III - examinar e emitir parecer sobre proposições legislativas relativas à atividade de inteligência e contrainteligência e à salvaguarda de assuntos sigilosos; IV - elaborar estudos sobre a atividade de inteligência; V - examinar as atividades e o funcionamento dos órgãos do Sisbin em conformidade com a Política Nacional de Inteligência; VI - apresentar recomendações ao Poder Executivo para a melhoria do funcionamento do Sisbin; VII - manifestar-se sobre os ajustes específicos e convênios a que se refere o art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999; VIII - apresentar proposições legislativas sobre as atividades de inteligência, contrainteligência e salvaguarda de informações sigilosas; IX - acompanhar a elaboração e disseminação da doutrina nacional de inteligência e o ensino nas escolas de inteligência e supervisionar os programas curriculares da Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Esint/Abin) e das instituições de ensino da matéria; X - elaborar relatórios referentes às suas atividades de controle e fiscalização das ações e programas relativos à atividade de inteligência; XI - receber e apurar denúncias sobre violações a direitos e garantias fundamentais praticadas por órgãos e entidades públicos, em razão de realização de atividade de inteligência e contrainteligência, apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sociedade; XII - analisar a parte da proposta orçamentária relativa aos órgãos e entidades da administração direta ou indireta que realizem atividades de inteligência e contrainteligência, bem como as propostas de créditos adicionais destinados ao custeio ou investimento em atividades e programas de inteligência e contrainteligência, em especial dos órgãos civis e militares que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência, encaminhando o resultado de sua análise à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO); XIII - apresentar emendas ao parecer preliminar do Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual; XIV - acompanhar a execução das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta que realizem atividades de inteligência e contrainteligência. Compete ainda: submeter à Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados pedidos escritos de informações a Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, referente à atuação dos órgãos vinculados às suas pastas que atuem nas áreas de inteligência, contrainteligência e na salvaguarda de assuntos sigilosos, observando-se as normas relativas ao manuseio das informações classificadas e à defesa da segurança e interesses nacionais; convocar Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos relacionados às atividades de inteligência e contrainteligência e à salvaguarda de assuntos sigilosos, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada; convidar qualquer autoridade ou cidadão para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados à atividade de inteligência, contrainteligência ou salvaguarda de informações.

  • RCN 2/2013, arts. 3º ao 6º.
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Committee for the Control of Intelligence Activities (CCai) [CN] (Inglês); Comisión Mixta de Control de las Actividades de Inteligencia (CCai) [CN] (Espanhol).
Comissão Mista de Medida Provisória (CMMPV)

Comissão temporária destinada a emitir parecer às Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República sobre matérias não orçamentárias. São comissões temporárias cujo prazo de funcionamento acompanha a vigência da medida provisória (até cento e vinte dias), podendo seu funcionamento se estender por mais sessenta dias para edição de decreto legislativo que regule as relações jurídicas praticadas durante a vigência de MPV, caso tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo ou, ainda, quando aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão.

Comissão Mista de Orçamento

Ver Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) [CN]

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) [CN]

Órgão previsto na Constituição com a competência de: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.

  • CF, art. 166, § 1º; RCN nº 1/2006.
  • Sinônimos: Comissão de Orçamento e Comissão Mista de Orçamento .
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Committee on Planning, Public Budgets and Oversight (CMO) [CN] (Inglês); Comisión Mixta de Planes, Presupuestos Públicos y Fiscalización (CMO) [CN] (Espanhol).
Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP) [CN]

A Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é composta por quatro Deputados Federais, dois Senadores, e igual número de suplentes. Entre outras atribuições, compete à CMCPLP: a) apreciar e emitir parecer em tratados, acordos, atos internacionais e todas as matérias de interesse da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que venham a ser submetidos ao Congresso Nacional; b) discutir todos os assuntos concernentes à CPLP e às relações bilaterais do Brasil com os Estados membros da Comunidade; c) emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pela Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ou por qualquer outro órgão da CPLP; e d) estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários.

  • RCN 2/2014.
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Committee of the National Congress on Issues Related to the Community of Portuguese Language Countries (CMCPLP) [CN] (Inglês); Comisión Mixta del Congreso Nacional de Asuntos Relacionados con la Comunidad de Países de Lengua Portuguesa (CMCPLP) [CN] (Espanhol).
Comissão Mista Especial (CME)

Comissão criada por requerimento de iniciativa de qualquer parlamentar, conforme decisão da Presidência do Congresso Nacional estabelecida na Sessão Conjunta de 11/12/1991 e publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/12/1991. O requerimento, que será apreciado em sessão conjunta, deve indicar a finalidade da comissão, o número de membros e o prazo de duração de seus trabalhos, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, pela metade do tempo inicial.

  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceitos Gerais: Comissão Especial e Comissão Mista .
  • Tradução: Special Joint Committee (CME) (Inglês); Comisión Mixta Especial (CME) (Espanhol).
Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) [CN]

À CMMC compete acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil, em especial sobre: I - política e plano nacional de mudanças climáticas; II - mitigação das mudanças do clima; III - adaptação aos efeitos das mudanças climáticas; IV - sustentabilidade da matriz elétrica, geração de eletricidade por fontes renováveis e cogeração; V - consumo de combustíveis fósseis e renováveis; VI - análise de serviços ambientais; VII - ocupação ordenada do solo; VIII - gerenciamento adequado de resíduos sólidos; IX - emissões de gases de efeito estufa por atividades industriais, agropecuárias e do setor de serviços; X - políticas nacionais e regionais de desenvolvimento sustentável; XI - outros assuntos correlatos.

  • RCN 4/2008, art. 11.
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Standing Committee on Climate Change (CMMC) [CN] (Inglês); Comisión Mixta Permanente sobre el Cambio Climático (CMMC) [CN] (Espanhol).
Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas (Fipa) [CN]

A Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas (Fipa) é composta por dez Deputados Federais, dez Senadores e igual número de suplentes. Tem como atribuição representar o Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas.

  • RCN 2/2007.
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Representative Committee of the National Congress at the Inter-Parliamentary Forum of the Americas (Fipa) [CN] (Inglês); Comisión Mixta Representativa del Congreso Nacional en el Foro Interparlamentario de las Américas (Fipa) [CN] (Espanhol).
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Comissão temporária criada a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa Legislativa, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Casa.

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)

Comissão mista e temporária criada a requerimento de pelo menos um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das Casas.

  • CF, art. 58, § 3º; RCCN, art. 21; RICD, arts. 35 a 37; RISF, arts. 145 a 153.
  • Conceitos Gerais: Comissão Mista e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) .
  • Tradução: Joint Parliamentary Committee of Investigation (CPMI) (Inglês); Comisión Parlamentaria Mixta de Investigación (CPMI) (Espanhol).
Comissão Permanente

Órgão especializado integrante da estrutura institucional da Casa Legislativa, com campo de atuação temática previamente definido no regimento interno. Geralmente com competência deliberativa, aprecia as proposições ou assuntos submetidos ao seu exame e também exerce o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União no âmbito do respectivo campo de atuação.

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) [CN]

À CMCVM compete: I - diagnosticar as lacunas existentes nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência; II - apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; IV - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; V - promover o intercâmbio com entidades internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Comissão.

  • RCN 1/2014, art. 3º.
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Standing Committee to Combat Violence against Women (CMCVM) [CN] (Inglês); Comisión Permanente Mixta de Eliminación de la Violencia contra la Mujer (CMCVM) [CN] (Espanhol).
Comissão Representativa

Comissão de Deputados e Senadores escolhidos por suas respectivas Casas com a função de representar o Congresso Nacional durante o período de recesso. Suas atribuições são definidas no Regimento Comum.

  • CF, art. 58, § 4º; RCN 3/1990; RICD, art. 224.
  • Ver também: Recesso Parlamentar .
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceito Geral: Comissão .
  • Tradução: Representative Committee (Inglês); Diputación Permanente (Espanhol).
Comissão Temporária

Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se, na Câmara dos Deputados, ao término da legislatura, no Senado Federal ou no Congresso Nacional, ao término da sessão legislativa, ou, em qualquer caso, se alcançada a finalidade a ela atribuída ou expirado o prazo previsto para sua duração. Pode ser especial, externa ou parlamentar de inquérito.

Comparecimento de Ministro de Estado

Presença de Ministro de Estado em comissão ou plenário decorrente de convocação ou convite. O comparecimento pode se dar, ainda, de modo espontâneo, por iniciativa do próprio Ministro.

  • CF, art. 50; RICD, arts. 91, 219 a 222; RISF, arts. 397 a 400-A.
  • Ver também: Convocação de Autoridade .
  • Tradução: Attendance of a Cabinet Minister (Inglês); Comparecencia de Ministro de Estado (Espanhol).
Compromisso Solene de Posse

Juramento prestado pelo parlamentar no ato da posse referente à defesa da Constituição Federal, das leis, do bem geral do povo e da integridade e independência do país.

  • RICD, art. 4º, § 3º; RISF, art. 4º, § 2º.
  • Tradução: Solemn Inauguration Pledge (Inglês); Juramento (Espanhol).
Comunicação de Liderança

Comunicação acerca de assuntos de relevância nacional feita pelos líderes ou, mediante delegação, pelos respectivos vice-líderes. Na Câmara dos Deputados, pode ocorrer a qualquer momento da sessão, e o tempo usado por cada liderança é sempre proporcional ao tamanho da bancada que representa, sendo de no mínimo três e no máximo dez minutos. Ao líder do Governo é assegurado o direito de falar pela média do tempo reservado às representações da Maioria e da Minoria. No Senado Federal, pode ocorrer por até cinco minutos, em qualquer momento da sessão, exceto durante a Ordem do Dia. Nas sessões do Congresso Nacional, pode ocorrer por até cinco minutos.

  • RCCN, art. 6º; RICD, arts. 66, § 1º, e 89; RISF, art. 14, II, “a”.
  • Conceito Geral: Uso da Palavra .
  • Tradução: Leaders' Communication (Inglês); Comunicación del Portavoz (Espanhol).
Comunicação Inadiável

Comunicação de Senador sobre assunto urgente, podendo ocorrer uma só vez por sessão por até cinco minutos.

  • RISF, art. 14, IX.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Conceito Geral: Uso da Palavra .
  • Tradução: Urgent Communication (Inglês); Comunicación Inaplazable (Espanhol).
Comunicações Parlamentares

Pronunciamentos de no máximo dez minutos, feitos por parlamentares indicados pelas lideranças para esse fim. Têm lugar na parte final das sessões ordinárias e somente se ainda houver tempo até o horário previsto para o respectivo encerramento.

  • RICD, art. 90.
  • Ver também: Pequeno Expediente .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Parte de: Sessão Ordinária [CD].
  • Tradução: Parliamentarian Communications (Inglês); Comunicación Parlamentaria (Espanhol).
Conflito de Competência

Questionamento suscitado por qualquer Deputado ou comissão quanto à competência regimental de uma comissão para apreciar uma matéria. O conflito de competência é decidido pelo Presidente da Câmara.

  • RICD, art. 141.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: Conflict of Jurisdiction (Inglês); Conflicto de Competencia (Espanhol).
Congresso Nacional (CN)

Instituição que, constitucionalmente, exerce o Poder Legislativo na esfera federal. É composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As Casas do Congresso Nacional mantêm sessões e reuniões conjuntas para pautas específicas nos termos da Constituição Federal e do Regimento Comum.

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Órgão de caráter disciplinar, encarregado de zelar pela observância dos preceitos de ética e decoro parlamentar. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares oriundos de representação referentes a condutas atentatórias do decoro parlamentar ou incompatíveis com ele.

  • RICD, art. 21-E; RCD 25/2001 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados), arts. 6º a 8º; RSF 20/1993.
  • Ver também: Código de Ética e Decoro Parlamentar e Decoro Parlamentar .
  • Tradução: Council of Ethics and Parliamentary Decorum (Inglês); Consejo de Ética y Decoro Parlamentario (Espanhol).
Constitucionalidade

Qualidade daquilo que é constitucional, ou seja, que está em conformidade com os preceitos formais e materiais da Constituição e de ato internacional equivalente a emenda constitucional. A verificação da constitucionalidade de proposição é feita numa Casa Legislativa por comissão permanente ou especialmente designada para esse fim.

  • CF, art. 5º, § 3º; RICD, art. 53, III; RISF, art. 101, I.
  • Ver também: Admissibilidade , Juridicidade e Legalidade .
  • Tradução: Constitutionality (Inglês); Constitucionalidad (Espanhol).
Constituição

Norma fundamental do ordenamento jurídico de um Estado.

Constituição Federal (CF)

Norma fundamental do ordenamento jurídico de um Estado federativo.

Consulta Pública

Oportunidade aberta, durante a tramitação de uma proposição, para que os cidadãos opinem a respeito da pertinência dela. Na Câmara dos Deputados, o cidadão utiliza o portal e-Democracia. No Senado Federal, o portal e-Cidadania.

  • RICD, art. 255 e ss; RSF 26/2013 e 19/2015.
  • Tradução: Public Consultation (Inglês); Consulta Pública (Espanhol).
Convocação de Autoridade

Ato pelo qual as CPIs, em razão de sua competência, determinam o comparecimento de autoridade ou pessoa para depoimento. Por sua vez, as comissões permanentes só podem convocar Ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. No caso de outras autoridades ou de cidadão qualquer, é feito convite solicitando seu comparecimento.

Convocação de Ministro de Estado

Prerrogativa do colegiado da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de quaisquer de suas comissões de convocar o Ministro de Estado e titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar depoimento ou informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilização.

  • CF, art. 50; RICD, arts. 24, IV, 213 a 219; RISF, art. 90, III e arts. 397 a 400-A.
  • Tradução: Summons of a Cabinet Minister (Inglês); Convocatoria de Ministro de Estado (Espanhol).
Convocação Extraordinária

Ato pelo qual o Congresso Nacional é convocado para funcionar em período diverso daquele previsto para o funcionamento ordinário.

Corregedoria Parlamentar

Órgão responsável por promover a manutenção do decoro parlamentar, da ordem e da disciplina no âmbito de cada Casa Legislativa e conduzir sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos que envolvam parlamentares.

  • RICD, art. 21-F; RSF 17/1993, art. 2º.
  • Tradução: Parliamentary Disciplinary Board (Inglês); Oficina Parlamentaria de Asuntos Internos (Espanhol).
CPCMS

Ver Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (CPCMS) [CN]

CPD

Ver Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) [CD]

CPI

Ver Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

CPMI

Ver Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)

CRA

Ver Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) [SF]

CRE

Ver Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) [SF]

CREDN

Ver Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) [CD]

CSPCCO

Ver Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) [CD]

CSSF

Ver Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) [CD]

CTasp

Ver Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTasp) [CD]

CTFC

Ver Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) [SF]

CTur

Ver Comissão de Turismo (CTur) [CD]

CVT

Ver Comissão de Viação e Transportes (CVT) [CD]

DC

Ver Democracia Cristã (DC)

DCD

Ver Diário da Câmara dos Deputados (DCD)

DCN

Ver Diário do Congresso Nacional (DCN)

Decisão Terminativa

Decisão tomada por uma comissão, na forma do regimento interno, que dispensa a competência do Plenário. Da Decisão Terminativa cabe recurso de um décimo dos membros da Casa Legislativa para apreciação da matéria pelo Plenário.

  • CF, art. 58, § 2º, I; RISF, arts. 91 e 92.
  • Ver também: Recurso em Matéria Terminativa .
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Termo equivalente na outra Casa: Apreciação Conclusiva .
  • Sinônimos: Apreciação Terminativa e Deliberação Terminativa .
  • Tradução: Terminative Decision (Inglês); Decisión Definitiva (Espanhol).
Declaração de Voto

Instrumento que permite ao parlamentar explicar as razões de seu voto sobre determinada matéria, depois de proclamado o resultado da votação. Esse procedimento não pode ser feito em sessão secreta ou votação secreta.

  • RCCN, art. 45; RICD, art. 182, parágrafo único; RISF, art. 316.
  • Tradução: Declaration of Vote (Inglês); Declaración del Voto (Espanhol).
Decoro Parlamentar

Princípios e normas de conduta que orientam o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato e que estabelecem medidas disciplinares em caso de descumprimento.

Decreto Legislativo

Espécie normativa que regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por meio de decretos legislativos, o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos Ministros do TCU; autoriza referendo e convoca plebiscito; e susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Delegação Legislativa

Ato pelo qual o Congresso Nacional delega ao Presidente da República, por solicitação deste, o poder de editar leis delegadas.

  • CF, art. 68; RCCN, art. 116 e ss; RICD, art. 24, XII.
  • Ver também: Lei Delegada .
  • Tradução: Legislative Delegation (Inglês); Delegación Legislativa (Espanhol).
Deliberação

Ato, praticado por órgãos colegiados, de decidir sobre uma questão pautada. A deliberação consiste na votação da matéria.

  • RCCN, art. 43; RICD, art. 180; RISF, art. 288.
  • Ver também: Apreciação e Votação .
  • Tradução: Consideration (Inglês); Deliberación (Espanhol).
Deliberação Terminativa

Ver Decisão Terminativa

DEM

Ver Democratas (DEM)

Democracia Cristã (DC)

Partido político criado em 05/08/1997.

  • Resolução TSE nº 19.891/1997 (Registro definitivo). Acórdão TSE na Petição nº 96 (863-89.1996.6.00.0000) (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido Social Democrata Cristão [1997] (PSDC) .
  • Tradução: Christian Democracy (DC) (Inglês); Democracia Cristiana (DC) (Espanhol).
Democratas (DEM)

Partido político criado em 11/9/1986.

  • Resolução TSE nº 13.067/1986 (Registro definitivo); Resolução TSE nº 22.550/2007 (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido da Frente Liberal (PFL) .
  • Tradução: Democrats (DEM) (Inglês); Demócratas (DEM) (Espanhol).
Deputado Federal

Parlamentar representante do povo eleito em cada unidade da Federação pelo sistema proporcional para a Câmara dos Deputados. O número de Deputados é proporcional à população de cada unidade da Federação, sendo no mínimo de oito e no máximo de setenta, e o mandato tem a duração de uma legislatura, ou seja, quatro anos.

Desarquivamento de Proposição

Retirada da proposição do arquivo da Casa Legislativa para retomar sua tramitação do ponto em que se encontrava, de acordo com as hipóteses previstas nos regimentos internos das Casas Legislativas.

  • RICD, art. 105, parágrafo único; RISF, art. 332, §§ 1º e 2º.
  • Ver também: Arquivamento de Proposição e Proposição .
  • Tradução: Retrieval of a Proposal (Inglês); Desarchivo de Proposición (Espanhol).
Despacho

Ato pelo qual o Presidente da Casa Legislativa ou de um dos seus órgãos colegiados decide sobre matéria de sua competência, bem como determina providências a outros órgãos legislativos ou administrativos.

Despacho Inicial

Ver Distribuição

Destaque

Instrumento regimental que permite a apreciação posterior de parte de proposição, de emenda ou de subemenda mediante requerimento aprovado pelo Plenário ou por comissão.

Destaque <quanto à autoria>

  • Conceito Geral: Destaque .
  • Conceito Específico: Destaque de Bancada .
  • Tradução: Separate Voting <as to authorship> (Inglês); Votación Fragmentada <en cuanto a la autoría> (Espanhol).
Destaque <quanto à finalidade>

Destaque <quanto à forma de votação>

Destaque <quanto à ordem de votação>

  • Conceito Geral: Destaque .
  • Conceito Específico: Destaque de Preferência .
  • Tradução: Separate Voting <as to voting order> (Inglês); Votación Fragmentada <en cuanto al orden> (Espanhol).
Destaque de Bancada

Destaque apresentado por bancada, dentro da cota regimental a que cada uma tem direito em cada votação.

  • RCCN, art. 106-D; RICD, art. 161, § 2º; RISF, art. 312, parágrafo único.
  • Conceito Geral: Destaque <quanto à autoria> .
  • Tradução: Separate Voting by a Parliamentary Group (Inglês); Votación Fragmentada Propuesta por Grupo Parlamentario (Espanhol).
Destaque de Preferência

Destaque para votação de projeto ou substitutivo quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada.

  • RICD, art. 161, IV.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Destaque <quanto à ordem de votação> .
  • Tradução: Preferential Separate Voting (Inglês); Votación Fragmentada de Preferencia (Espanhol).
Destaque para Apreciação no Painel Eletrônico

Instrumento regimental que permite a votação de dispositivos vetados no painel eletrônico (destaque para retirar dispositivo da cédula eletrônica). É apresentado por meio de requerimento de líderes e independe da aprovação pelo Plenário, respeitada a cota regimental a que cada bancada tem direito.

Destaque para Constituição de Projeto Autônomo

Espécie de destaque incidente sobre emenda ou sobre parte de proposição, visando a transformá-la num projeto independente, que deverá tramitar como proposição nova a partir da aprovação do destaque.

  • RICD, arts. 161, III, e 162, XI; RISF, art. 312, I.
  • Conceito Geral: Destaque <quanto à finalidade> .
  • Tradução: Separate Voting for the Creation of an Autonomous Bill (Inglês); Votación Fragmentada para Constitución de Proposición Autónoma (Espanhol).
Destaque para Votação em Separado (DVS)

Destaque que visa a votar separadamente parte do texto da proposição principal.

Destaque Supressivo Simples

Destaque que visa à supressão de dispositivo de proposição. As partes de uma proposição que foram objeto de destaques supressivos já estão aprovadas juntamente com a proposição. Para essas partes serem excluídas do texto já aprovado, o destaque supressivo precisa ser aprovado.

  • RICD, art. 161, V.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Destaque <quanto à finalidade> .
  • Tradução: Simple Suppressive Separate Voting (Inglês); Votación Fragmentada para Supresión Simple (Espanhol).
Devolução de Proposição

Prerrogativa do Presidente da Casa Legislativa de devolver ao autor proposição inconstitucional ou antirregimental ou que não estiver devidamente formalizada ou que versar sobre matéria alheia à competência da Casa.

  • RICD, art. 137, § 1º; RISF, art. 48, XI.
  • Ver também: Proposição .
  • Sinônimo: Impugnação de Proposição .
  • Tradução: Return of a Proposal (Inglês); Devolución de Proposición (Espanhol).
Diário da Câmara dos Deputados (DCD)

Publicação oficial da Câmara dos Deputados que contém, entre outras informações, a ata das reuniões de comissões e das sessões plenárias e as proposições.

Diário do Congresso Nacional (DCN)

Publicação oficial do Congresso Nacional que contém, entre outras informações, a ata das reuniões de comissões e das sessões plenárias e as proposições.

  • Conceito Geral: Publicação Oficial .
  • Tradução: Journal of the National Congress (DCN) (Inglês); Diario del Congreso Nacional (DCN) (Espanhol).
Diário do Senado Federal (DSF)

Publicação oficial do Senado Federal que contém, entre outras informações, a ata das reuniões de comissões e das sessões plenárias e as proposições.

Diploma

Documento emitido pela Justiça Eleitoral que atesta a eleição do candidato para o mandato parlamentar. Deve ser apresentado à Mesa da respectiva Casa Legislativa como condição de posse.

  • RICD, art. 3º; RISF, art. 4º.
  • Tradução: Election Certificate (Inglês); Credencial (Espanhol).
Discurso Dado como Lido

Discurso parlamentar não proferido oralmente e encaminhado à Mesa para publicação no Diário da Casa Legislativa, dispensando-se sua leitura em Plenário.

Discurso Encaminhado à Publicação

Discurso parlamentar não proferido oralmente e encaminhado à Mesa para publicação no Diário da Casa Legislativa, dispensando-se sua leitura em Plenário por terceiros.

Discurso Parlamentar

Pronunciamento público de parlamentar na tribuna da Casa Legislativa sobre assunto determinado.

Discussão de Proposição

Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.

Distribuição

No processo legislativo, a distribuição é o ato da Presidência que define quais comissões são competentes para se manifestar sobre uma proposição apresentada à Casa Legislativa.

  • RICD, art. 139; RISF, art. 48, X, art. 49.
  • Conceito Geral: Despacho .
  • Sinônimo: Despacho Inicial .
  • Tradução: Assignment (Inglês); Distribución (Espanhol).
DSF

Ver Diário do Senado Federal (DSF)

DVS

Ver Destaque para Votação em Separado (DVS)

Efeito Suspensivo de Recurso contra Decisão da Presidência em Questão de Ordem

Previsão regimental que possibilita, na hipótese de recurso contra decisão da Presidência em questão de ordem, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o recurso. Na Câmara dos Deputados, é necessário o apoiamento de um terço dos presentes em Plenário. Em sessões conjuntas do Congresso Nacional, não há essa possibilidade (RCCN, art. 132, § 1º).

  • RCCN, art. 132, § 1º (sentido oposto); RICD, art. 95, § 9º; RISF, art. 408, § 1º.
  • Ver também: Questão de Ordem .
  • Tradução: Suspensive Appeal against a Decision of the President on a Point of Order (Inglês); Efecto Suspensivo de Recurso contra una Decisión de la Presidencia sobre una Cuestión de Orden (Espanhol).
Eleição da Mesa

Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa, composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes de Secretário.

  • RICD, art. 5º; RISF, arts. 59 e 60.
  • Ver também: Comissão Diretora .
  • Tradução: Election of the Board (Inglês); Elección de la Mesa (Espanhol).
Emenda

Proposição apresentada como acessória a outra, destinada a alterar a proposição principal.

Emenda Aditiva

Emenda que propõe acréscimo de disposições ao texto da proposição principal.

  • RICD, art. 118, § 6º; RISF, art. 246, II.
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Tradução: Additive Amendment (Inglês); Enmienda Aditiva (Espanhol).
Emenda Aglutinativa

Emenda que visa a fundir textos de outras emendas ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal, com o objetivo de promover a aproximação dos respectivos objetos.

  • RICD, art. 118, § 3º.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Tradução: Agglutinative Amendment (Inglês); Enmienda Aglutinante (Espanhol).
Emenda Constitucional

Espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal.

Emenda de Redação

Emenda que objetiva sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto da proposição, bem como conferir ao texto maior clareza, precisão ou ordem lógica, sem alteração de mérito.

  • RICD, art. 118, § 8º; RISF, arts. 234 e 323.
  • Ver também: Emenda Modificativa .
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Tradução: Amendment of the Wording (Inglês); Enmienda de Redacción (Espanhol).
Emenda Modificativa

Emenda que propõe alterações pontuais de mérito ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, suas linhas gerais.

  • RICD, art. 118, § 5º; RISF, art. 246, II.
  • Ver também: Emenda de Redação .
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Tradução: Modifying Amendment (Inglês); Enmienda Modificativa (Espanhol).
Emenda Substitutiva

Ver Substitutivo

Emenda Supressiva

Emenda que propõe a retirada de parte de uma proposição.

  • RICD, art. 118, § 2º; RISF, art. 246, II.
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Tradução: Suppressive Amendment (Inglês); Enmienda Supresora (Espanhol).
Encaminhamento de Votação

Pronunciamento dos líderes ou parlamentares por eles designados, a favor ou contra a proposição cuja votação foi anunciada, a fim de orientar o voto da respectiva bancada.

  • RCCN, art. 49; RICD, art. 192; RISF, arts. 14, VI, e 308 a 310.
  • Ver também: Votação .
  • Conceito Geral: Uso da Palavra .
  • Tradução: Voting Guidance (Inglês); Turno de Portavoces (Espanhol).
Encerramento de Sessão

Ato do presidente que declara encerrados os trabalhos da sessão plenária.

  • RISF, arts. 155, § 4º, e 177.
  • Ver também: Abertura de Sessão .
  • Sinônimo: Término de Sessão .
  • Tradução: Closure of a Session (Inglês); Clausura de la Sesión (Espanhol).
Fipa

Ver Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas (Fipa) [CN]

Grande Expediente

Fase da sessão plenária na Câmara dos Deputados com duração improrrogável de cinquenta minutos que sucede à do Pequeno Expediente. Destina-se aos pronunciamentos de parlamentares previamente inscritos, com duração de até vinte e cinco minutos, incluídos aí os apartes por eles concedidos.

  • RICD, arts. 66, II, e 87.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Termo equivalente na outra Casa: Período do Expediente .
  • Parte de: Sessão Ordinária [CD].
  • Tradução: Long Address (Inglês); Gran Turno de Palabra (Espanhol).
Ideia Legislativa

Sugestão oferecida por cidadão cadastrado no Portal e-Cidadania para criação, modificação ou extinção de norma jurídica, submetido à possibilidade de apoio de outros cidadãos por quatro meses, prazo para obtenção de vinte mil apoios individuais e consequente conversão em Sugestão Legislativa, que é analisada pela CDH.

  • RSF 19/2015.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Tradução: Legislative Idea (Inglês); Idea Legislativa (Espanhol).
Impedimento

Situação que impossibilita o parlamentar de tomar parte em uma votação ou ocupar um cargo.

  • RCCN, art. 48; RICD, art. 180, § 6º; RISF, art. 306.
  • Ver também: Votação .
  • Tradução: Impediment (Inglês); Impedimento (Espanhol).
Impugnação de Proposição

Ver Devolução de Proposição

Inauguração da Sessão Legislativa

Ato do Presidente que proclama inaugurados os trabalhos do Congresso Nacional.

  • RCCN, art. 57.
  • Ver também: Sessão de Inauguração de Sessão Legislativa .
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Sinônimo: Abertura de Sessão Legislativa .
  • Tradução: Commencement of the Legislative Session (Inglês); Apertura de las Sesiones Legislativas (Espanhol).
Inconstitucionalidade

Desconformidade, inadequação ou incompatibilidade formal ou material de um ato ou omissão normativa com os princípios e regras emanados da Constituição.

Indicação

Espécie de proposição pela qual o parlamentar sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva. Na Câmara dos Deputados, pode ser utilizada ainda para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara. No Senado Federal, pode ser usada ainda para sugerir que o assunto nela focalizado seja objeto de providência ou estudo pelo órgão competente da Casa com a finalidade de seu esclarecimento ou formulação de proposição legislativa.

Iniciativa

Faculdade, poder ou dever, previstos na Constituição Federal, nas leis ou nos regimentos internos, atribuídos a uma pessoa, a um conjunto de pessoas ou a um colegiado para apresentação de uma proposição legislativa.

Iniciativa Popular

Iniciativa de projeto de lei, no âmbito federal, atribuída a uma parcela dos cidadãos brasileiros. Para o seu exercício exige-se, no mínimo, a subscrição por um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Interstício

Intervalo de tempo necessário entre etapas sucessivas do procedimento legislativo. É contado em sessões, dias ou horas.

  • RCCN, art. 143, VI; RICD, art. 150; RISF, art. 280.
  • Tradução: Interstice (Inglês); Intervalo (Espanhol).
Inversão da Ordem do Dia

Ver Inversão de Pauta

Inversão de Pauta

Alteração da ordem de apreciação dos itens da pauta de uma sessão do Plenário ou de uma reunião de comissão. Só pode ocorrer se aprovado requerimento nesse sentido pelo respectivo colegiado.

  • RCCN, art. 34, parágrafo único; RICD, arts. 50, § 1º , e 83, parágrafo único, II, “d”; RISF, art. 175, IV.
  • Ver também: Ordem do Dia e Pauta .
  • Sinônimo: Inversão da Ordem do Dia .
  • Tradução: Inversion of the Agenda (Inglês); Cambio en la Agenda (Espanhol).
Juridicidade

Conformidade com o sistema jurídico vigente. É um dos aspectos analisados na admissibilidade.

LC

Ver Lei Complementar (LC)

Legalidade

Conformidade com a lei. É um dos aspectos analisados na admissibilidade.

Legislatura

Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos, que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias.

  • CF, art. 44, parágrafo único.
  • Ver também: Sessão Legislativa .
  • Tradução: Congress (Inglês); Legislatura (Espanhol).
Lei Complementar (LC)

Norma jurídica de natureza infraconstitucional aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Poder Legislativo. A Constituição determina quais matérias são reservadas à lei complementar.

Lei Delegada

Norma jurídica elaborada pelo chefe do Poder Executivo após delegação do Poder Legislativo. A delegação deve ser aprovada em resolução do Congresso Nacional que especifique seu conteúdo e os termos de seu exercício. A lei delegada não pode versar sobre: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; matéria reservada a lei complementar; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público e a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Lei Ordinária

Norma Jurídica que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos.

Levantamento da Sessão

Equipara-se ao encerramento de sessão plenária. Na Câmara dos Deputados ocorre nos casos de tumulto grave, falecimento de congressista da legislatura ou de chefe de um dos Poderes da República, decretação de luto oficial ou presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados Federais. No Senado Federal, ocorre no caso de falecimento do Presidente da República, do Vice-Presidente da República ou de membro do Congresso Nacional. No Congresso Nacional, ocorre por motivo de falecimento de congressista ou de chefe de um dos Poderes da República.

  • RCCN, art. 25; RICD, art. 71; RISF, art. 220.
  • Tradução: Adjournment of the Session (Inglês); Levantamiento de la Sesión (Espanhol).
Licença Parlamentar

Afastamento temporário do parlamentar por motivos expressamente definidos na Constituição Federal e nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, podendo acarretar, ou não, a convocação do suplente.

  • CF, art. 56, § 1º; RICD, art. 235; RISF, arts. 43 a 43-A.
  • Tradução: Parliamentary Leave (Inglês); Licencia Parlamentaria (Espanhol).
Líder

Parlamentar escolhido para representar sua bancada partidária ou bloco parlamentar que integre.

Liderança

Composição de líder e vice-líderes eleitos para condução das bancadas parlamentares, sejam elas partidárias, de blocos parlamentares, da Maioria ou da Minoria. A liderança do Governo é indicada pelo Presidente da República.

Maioria Absoluta

Quórum de aprovação de determinadas matérias que exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado.

Maioria Parlamentar

Constitui a Maioria o partido político ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar com o maior número de representantes.

Maioria Simples

Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

Mandato Parlamentar

Conjunto de poderes políticos delegados ao parlamentar, por meio de eleição, para representar, durante período determinado, o povo, se Deputado Federal, ou as unidades da Federação, se Senador. No Brasil, o mandato de um Deputado Federal dura quatro anos, período correspondente a uma legislatura, e o de um Senador, oito.

  • CF, arts. 44 a 46.
  • Ver também: Perda de Mandato .
  • Tradução: Parliamentary Term of Office (Inglês); Mandato Parlamentario (Espanhol).
Matéria

Termo genérico que indica assunto objeto de apreciação ou discurso.

  • Ver também: Proposição .
  • Tradução: Matter (Inglês); Materia (Espanhol).
MDB

Ver Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

Medida Provisória (MPV)

Norma Jurídica de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei ordinária, adotada em caso de urgência e relevância, com produção de efeitos desde sua edição. A conversão em lei depende de apreciação pelo Congresso Nacional. No caso de rejeição ou não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo determinado, a medida provisória perde seus efeitos, e as relações jurídicas constituídas na sua vigência serão disciplinadas em até sessenta dias por decreto legislativo ou, na ausência deste, continuarão regidas pela medida provisória.

Mensagem

Instrumento de comunicação oficial entre chefes de Poderes.

Mensagem de Veto

Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo que dá ciência ao chefe do Poder Legislativo de que vetou, total ou parcialmente, um projeto de lei e expõe a fundamentação do veto.

Mensagem do Poder Executivo

Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado, entre outras finalidades, para informar sobre fato da administração pública, expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa, submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem da deliberação de suas Casas e comunicar veto.

  • Conceito Geral: Mensagem .
  • Conceito Específico: Mensagem de Veto .
  • Tradução: Message from the Executive Branch (Inglês); Comunicaciones del Poder Ejecutivo (Espanhol).
Mesa da Câmara dos Deputados

Ver Comissão Diretora

Mesa Diretora

Ver Comissão Diretora

Mesa do Congresso Nacional

Órgão responsável pela condução dos trabalhos das sessões conjuntas do Congresso Nacional. É presidida pelo Presidente do Senado Federal, sendo os demais cargos exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • CF, art. 57, § 5º.
  • Tradução: Board of the National Congress (Inglês); Mesa del Congreso Nacional (Espanhol).
Mesa do Senado Federal

Ver Comissão Diretora

Minoria Parlamentar

Maior partido ou bloco parlamentar que se posiciona contrariamente à Maioria parlamentar.

Moção

No costume legislativo, é uma espécie de requerimento que visa expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros.

  • RICD, art. 117, XVIII e XIX e §§ 3º e 4º; RISF, arts. 218 e 222.
  • Tradução: Motion (Inglês); Moción (Espanhol).
Modalidade de Votação

Forma como o parlamentar profere o voto, podendo ser ostensiva ou secreta.

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

Partido político criado em 11/5/1981.

  • Resolução TSE nº 11.042/1981 (Registro definitivo); Acórdão TSE no Pet nº 128 (1286-49.1996.6.00.0000) (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) .
  • Tradução: Brazilian Democratic Movement (MDB) (Inglês); Movimiento Democrático Brasileño (MDB) (Espanhol).
MPV

Ver Medida Provisória (MPV)

Nome Parlamentar

Nome adotado pelo parlamentar ao tomar posse no seu mandato. Compõe-se, geralmente, de dois elementos: um prenome e o nome, dois nomes ou dois prenomes.

  • RICD, art. 3º, § 1º; RISF, art. 7º.
  • Tradução: Parliamentary Name (Inglês); Nombre Parlamentario (Espanhol).
Norma Jurídica

Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.

Novo

Ver Partido Novo (Novo)

Número Regimental

Ver Quórum de Abertura de Sessão

Obstrução

Em sentido lato, é a utilização, pelos parlamentares, de todos os meios regimentais para protelar ou evitar a votação de determinada matéria. Os mecanismos mais utilizados são os pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação e saída do Plenário para evitar quórum. Em sentido estrito, é o instrumento usado para evitar a votação de determinada matéria, anunciado pelo líder do partido ou do bloco, fazendo com que os parlamentares liderados não tenham consideradas suas presenças para quórum de deliberação.

Oposição

Conjunto de partidos e blocos parlamentares que se opõem politicamente ao Governo, alinhando-se, em geral, com as posições da Minoria.

Orador

Parlamentar que usa da palavra durante reunião de comissão ou sessão plenária.

  • RICD, art. 73, IV; RISF, art. 14.
  • Ver também: Uso da Palavra .
  • Tradução: Speaker (Inglês); Orador (Espanhol).
Ordem do Dia

Fase da sessão em que são discutidas e votadas as matérias incluídas na pauta. Na Câmara dos Deputados, a Ordem do Dia também ocorre em reunião de comissões. No Senado Federal e na Câmara dos Deputados, durante o período da Ordem do Dia da respectiva Casa Legislativa ou do Congresso Nacional, é vedado o funcionamento de quaisquer comissões, sejam permanentes ou temporárias. No Senado Federal, não se aplica a vedação de realização de reuniões durante a Ordem do Dia de sessão extraordinária.

Orientação de Bancada

Orientação dada pelo líder aos parlamentares integrantes de partido político ou de bloco parlamentar, para se posicionarem ou votarem em determinado sentido.

  • RICD, arts. 10, IV, e 192, § 2º; RISF, art. 308.
  • Ver também: Bloco Parlamentar e Líder .
  • Tradução: Directions for a Parliamentary Group (Inglês); Sentido del Voto (Espanhol).
Ouvidoria Parlamentar

Órgão destinado a receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes reclamações, representações e sugestões de pessoas físicas ou jurídicas em relação a: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidades ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa.

  • RICD, art. 21-A; Ato da Mesa do Senado Federal 1/2011.
  • Tradução: Office of the Parliamentary Ombudsman (Inglês); Oficina del Defensor del Pueblo (Espanhol).
Painel Eletrônico

Equipamento eletrônico instalado no plenário ou nas comissões para registro dos votantes, das orientações de bancada, dos votos e do resultado de cada votação realizada pelo sistema eletrônico, bem como para o controle de frequência dos parlamentares.

Parecer

Espécie de manifestação na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.

Parecer <quanto à autoria>

Parecer <quanto ao local em que foi proferido>

  • Conceito Geral: Parecer .
  • Conceito Específico: Parecer de Plenário .
  • Tradução: Advisory Opinion <as to place where it was delivered> (Inglês); Dictamen <en cuanto al local> (Espanhol).
Parecer <quanto ao resultado da deliberação>

Parecer <quanto ao teor analisado>

Parecer Contrário

Parecer da comissão pela rejeição, no mérito, da proposição.

Parecer de Admissibilidade

Parecer que analisa os pressupostos para admissibilidade de uma proposição, como, por exemplo, sua constitucionalidade, juridicidade ou economicidade.

Parecer de Comissão

Parecer por meio do qual uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovado pelo plenário da comissão. Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o parecer de comissão pode concluir pela apresentação de uma proposição, como, por exemplo, um projeto de resolução.

  • RCCN, arts. 15 e 16; RICD, arts. 126 a 130; RISF, arts. 133 a 139.
  • Conceito Geral: Parecer <quanto à autoria> .
  • Tradução: Committee Advisory Opinion (Inglês); Dictamen de la Comisión (Espanhol).
Parecer de Comissão Deliberado em Plenário

Parecer a ser votado pelo Plenário no qual uma comissão se manifesta sobre consulta demandada por outra comissão ou Plenário.

  • RISF, arts. 99, I, 101, I.
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à matéria> .
  • Tradução: Committee Advisory Opinion Debated in the Plenary (Inglês); Dictamen de Comisión para Deliberación del Pleno (Espanhol).
Parecer de Mérito

Parecer proferido quanto ao mérito da matéria analisada, focado nos aspectos de oportunidade e de conveniência técnico-política das medidas nela propostas.

  • RCCN, art. 17; RICD ,art. 53, I; RISF, art. 90, XII.
  • Conceito Geral: Parecer <quanto ao teor analisado> .
  • Tradução: Advisory Opinion on the Merits (Inglês); Dictamen de Fondo (Espanhol).
Parecer de Plenário

Parecer proferido em Plenário por um relator designado pelo presidente em nome da comissão nos casos previstos no regimento da respectiva Casa ou do Congresso Nacional.

  • RCCN, art. 20; RCN nº 1/2006, art. 107;RICD, art. 157, § 2º; RISF, arts. 140 e 346.
  • Conceito Geral: Parecer <quanto ao local em que foi proferido> .
  • Tradução: Advisory Opinion of the Plenary (Inglês); Dictamen del Pleno (Espanhol).
Parecer do Relator

Opinião do relator sobre a conveniência da aprovação ou da rejeição da matéria.

Parecer Favorável

Parecer da comissão pela aprovação, no mérito, da proposição.

Parecer Terminativo

Parecer emitido, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de Finanças e Tributação (CFT) ou por comissão especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. É chamado “terminativo” porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Pode ser objeto de recurso, que deve ser subscrito por pelo menos um décimo dos membros da Casa Legislativa.

Parecer Vencedor

Parecer que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando essa rejeita o parecer do relator [CD] ou relatório [SF] originário.

Pareceres Divergentes

Pareceres de comissões distintas que divergem em relação a uma mesma proposição.

  • RICD, art. 24, II, “g”.
  • Ver também: Parecer .
  • Tradução: Divergent Advisory Opinions (Inglês); Dictámenes Divergentes (Espanhol).
Parlamentar

Membro do Parlamento que, no Congresso Nacional, corresponde ao Deputado Federal ou ao Senador da República. É utilizado também para qualificar o que pertence ou é relativo ao Parlamento, como, por exemplo, recesso parlamentar.

Parlamento

Câmara ou conjunto de câmaras constituídos por representantes eleitos para exercerem o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal). No Brasil, o Parlamento federal é o Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

  • Tradução: Parliament (Inglês); Parlamento (Espanhol).
Partido Comunista Brasileiro (PCB)

Partido político criado em 9/5/1996.

  • Resolução TSE nº 19.550/1996 (Registro definitivo).
  • Tradução: Brazilian Communist Party (PCB) (Inglês); Partido Comunista Brasileño (PCB) (Espanhol).
Partido Comunista Brasileiro [1990] (PCB)

Ver Cidadania (Cidadania)

Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

Partido político criado em 23/6/1988.

  • Resolução TSE nº 14.323/1988 (Registro definitivo).
  • Tradução: Communist Party of Brazil (PCdoB) (Inglês); Partido Comunista de Brasil (PCdoB) (Espanhol).
Partido da Causa Operária (PCO)

Partido político criado em 30/9/1997.

  • Resolução TSE nº 19.981/1997 (Registro definitivo).
  • Tradução: Workers' Cause Party (PCO) (Inglês); Partido de la Causa Obrera (PCO) (Espanhol).
Partido da Frente Liberal (PFL)

Ver Democratas (DEM)

Partido da Mobilização Nacional (PMN)

Partido político criado em 25/10/1990.

  • Resolução TSE nº 17.021/1990 (Registro definitivo).
  • Tradução: Party of the National Mobilization (PMN) (Inglês); Partido de la Movilización Nacional (PMN) (Espanhol).
Partido da Mulher Brasileira (PMB)

Partido político criado em 29/9/2015.

  • Acórdão TSE no RPP nº 1554-73 (Registro definitivo).
  • Tradução: Party of the Brazilian Women (PMB) (Inglês); Partido de la Mujer Brasileña (Espanhol).
Partido da Reconstrução Nacional (PRN)

Ver Partido Trabalhista Cristão (PTC)

Partido da República (PR)

Partido político criado em 19/12/2006 a partir da fusão do Partido Liberal com o Partido da Reedificação da Ordem Nacional.

  • Resolução TSE nº 22.504/2006 (Registro definitivo).
  • Tradução: Party of the Republic (PR) (Inglês); Partido de la República (PR) (Espanhol).
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

Partido político criado em 24/8/1989.

  • Resolução TSE nº 15.494/1989 (Registro definitivo).
  • Tradução: Brazilian Social Democracy Party (PSDB) (Inglês); Partido de la Social Democracia Brasileña (PSDB) (Espanhol).
Partido da Solidariedade Nacional (PSN)

Ver Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

Partido Democrático Trabalhista (PDT)

Partido político criado em 10/11/1981.

  • Resolução TSE nº 11.123/1981 (Registro definitivo).
  • Tradução: Democratic Labor Party (PDT) (Inglês); Partido Democrático Laborista (PDT) (Espanhol).
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)

Ver Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

Partido dos Trabalhadores (PT)

Partido político criado em 11/02/1982.

  • Resolução TSE nº 11.165/1981 (Registro definitivo).
  • Tradução: Workers’ Party (PT) (Inglês); Partido de los Trabajadores (PT) (Espanhol).
Partido Ecológico Nacional (PEN)

Ver Patriota (Patri)

Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

Partido político criado em 20/3/1997.

  • Resolução TSE nº 19.825/1997 (Registro definitivo); Resolução TSE nº 20.097/1998 (Mudança de denominação); Resolução TSE nº 20.636/2000 (Mudança de denominação).
  • Denominações anteriores: Partido Solidarista Nacional (PSN) e Partido da Solidariedade Nacional (PSN) .
  • Tradução: Humanist Party of Solidarity (PHS) (Inglês); Partido Humanista de la Solidaridad (PHS) (Espanhol).
Partido Municipalista Renovador (PMR)

Ver Republicanos (Republicanos)

Partido Novo (Novo)

Partido político criado em 15/9/2015.

  • Acórdão TSE s/nº no RPP 843-68 (Registro definitivo).
  • Tradução: New Party (Novo) (Inglês); Partido Nuevo (Novo) (Espanhol).
Partido Pátria Livre (PPL)

Partido político criado em 4/10/2011.

  • Acórdão TSE no RPP nº 1426-58 (Registro definitivo).
  • Tradução: Free Homeland Party (PPL) (Inglês); Partido Patria Libre (PPL) (Espanhol).
Partido Político

Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito a criação, organização e funcionamento, observados os princípios e os preceitos constitucionais.

  • CF, art. 17.
  • Ver também: Representante de Partido .
  • Tradução: Political Party (Inglês); Partido Político (Espanhol).
Partido Popular Socialista [1992] (PPS)

Ver Cidadania (Cidadania)

Partido Progressista (PP)

Partido político creado el 16/11/1995 a partir de la fusión del Partido Progresista Reformador (PPR) [ 1993-1995 ] y del Partido Progresista (PP) [ 1993-1995 ].

  • Resolução TSE nº 19.386/1995 (Registro definitivo); Resolução TSE nº 21.401/2003 (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido Progressista Brasileiro (PPB) .
  • Tradução: Progressive Party (PP) (Inglês); Partido Progresista (PP) (Espanhol).
Partido Progressista Brasileiro (PPB)

Ver Partido Progressista (PP)

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Partido político criado em 18/2/1997.

  • Resolução TSE nº 19.785/1997 (Registro definitivo).
  • Tradução: Brazilian Labor Renovation Party (PRTB) (Inglês); Partido Renovador Laborista Brasileño (PRTB) (Espanhol).
Partido Republicano Brasileiro [2006] (PRB)

Ver Republicanos (Republicanos)

Partido Republicano da Ordem Social (Pros)

Partido político criado em 24/9/2013.

  • Acórdão TSE no RPP nº 305-24 (Registro definitivo).
  • Tradução: Republican Party of the Social Order (Pros) (Inglês); Partido Republicano del Orden Social (Pros) (Espanhol).
Partido Republicano Progressista (PRP)

Partido político criado em 29/10/1991.

  • Resolução TSE nº 17.670/1991 (Registro definitivo).
  • Tradução: Progressive Republican Party (PRP) (Inglês); Partido Republicano Progresista (PRP) (Espanhol).
Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT)

Ver Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

Partido Social Cristão (PSC)

Partido político criado em 29/3/1990.

  • Resolução TSE nº 16.357/1990 (Registro definitivo).
  • Tradução: Christian Social Party (PSC) (Inglês); Partido Social Cristiano (PSC) (Espanhol).
Partido Social Democrata Cristão [1997] (PSDC)

Ver Democracia Cristã (DC)

Partido Social Democrático (PSD)

Partido político criado em 27/9/2011.

  • Acórdão TSE no RPP nº 1417-96 (Registro definitivo).
  • Tradução: Social Democratic Party (PSD) (Inglês); Partido Social Democrático (PSD) (Espanhol).
Partido Social Liberal (PSL)

Partido político criado em 2/6/1998.

  • Resolução TSE nº 20.211/1998 (Registro definitivo).
  • Tradução: Social Liberal Party (PSL) (Inglês); Partido Social Liberal (PSL) (Espanhol).
Partido Socialismo e Liberdade (PSol)

Partido político criado em 15/9/2005.

  • Resolução TSE nº 22.083/2005 (Registro definitivo).
  • Tradução: Socialism and Freedom Party (PSol) (Inglês); Partido Socialismo y Libertad (PSol) (Espanhol).
Partido Socialista Brasileiro (PSB)

Partido político criado em 1/7/1988.

  • Resolução TSE nº 14.359/1988 (Registro definitivo).
  • Tradução: Brazilian Socialist Party (PSB) (Inglês); Partido Socialista Brasileño (PSB) (Espanhol).
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

Partido político criado em 19/12/1995.

  • Resolução TSE nº 19.420/1995 (Registro definitivo); Acórdão TSE no RgP nº 2458 (132-35.1992.6.00.0000) (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT) .
  • Tradução: Unified Workers' Socialist Party (PSTU) (Inglês); Partido Socialista de los Trabajadores Unificado (PSTU) (Espanhol).
Partido Solidarista Nacional (PSN)

Ver Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)

Partido político criado em 3/11/1981.

  • Resolução TSE nº 11.120/1981 (Registro definitivo).
  • Tradução: Brazilian Labor Party (PTB) (Inglês); Partido Laborista Brasileño (PTB) (Espanhol).
Partido Trabalhista Cristão (PTC)

Partido político criado em 22/2/1990.

  • Resolução TSE nº 16.281/1990 (Registro definitivo); Resolução TSE nº 20.796/2001 (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido da Reconstrução Nacional (PRN) .
  • Tradução: Christian Labor Party (PTC) (Inglês); Partido Laborista Cristiano (PTC) (Espanhol).
Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB)

Ver Avante (Avante)

Partido Trabalhista Nacional (PTN)

Ver Podemos (Pode)

Partido Verde (PV)

Partido político criado em 30/9/1993.

  • Resolução TSE nº 243/1993 (Registro definitivo).
  • Tradução: Green Party (PV) (Inglês); Partido Verde (PV) (Espanhol).
Patri

Ver Patriota (Patri)

Patriota (Patri)

Partido político criado em 16/9/2012.

  • Acórdão TSE no RPP nº 1535-72 (Registro definitivo). Acórdão TSE no RPP nº 1535-72 (21.874/2011) (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido Ecológico Nacional (PEN) .
  • Tradução: Patriot (Patri) (Inglês); Patriota (Patri) (Espanhol).
Pauta

Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados em uma determinada reunião de comissão ou sessão do Plenário.

PCB

Ver Partido Comunista Brasileiro (PCB)

PCB

Ver Cidadania (Cidadania)

PCdoB

Ver Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

PCO

Ver Partido da Causa Operária (PCO)

PDC

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

PDL

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

PDN

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

PDS

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

PDT

Ver Partido Democrático Trabalhista (PDT)

PEC

Ver Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

Pedido de Vista

Instrumento regimental que possibilita ao parlamentar suspender o processo de apreciação de proposição no âmbito das comissões, para análise mais detalhada do seu conteúdo.

  • RICD, art. 57, XVI; RISF, art. 132, §§ 1º a 4º.
  • Sinônimo: Vista de Proposição .
  • Tradução: Request for Examination (Inglês); Solicitación de Plazo Adicional (Espanhol).
Pela Ordem

Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. É diferente da chamada “Questão de Ordem”.

PEN

Ver Patriota (Patri)

Pequeno Expediente

Primeira fase da sessão ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados. Tem duração máxima de sessenta minutos e é destinado à matéria do expediente e às comunicações de parlamentares previamente inscritos.

Perda de Mandato

Cessação do mandato parlamentar aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal.

  • CF, art. 55; RICD arts. 21-F, parágrafo único, 32, IV, “p”, 109, III, “a”, 238, III; RISF, arts. 32 a 35; RSF 20/1993.
  • Ver também: Mandato Parlamentar .
  • Sinônimo: Cassação de Mandato .
  • Tradução: Removal from Office (Inglês); Pérdida del Mandato (Espanhol).
Período de Funcionamento do Congresso Nacional

Período ordinário de atividades do Congresso Nacional, de suas Casas e de suas comissões, compreendido entre 2 de fevereiro e 17 de julho e entre 1º de agosto e 22 de dezembro.

Período do Expediente

Primeira parte das sessões deliberativas do Senado Federal e, no caso das sessões não deliberativas, compreende todo o tempo de duração da sessão. Esse período destina-se a apresentação de proposições, comunicações enviadas à Mesa, leitura de ofícios e outros documentos recebidos pela Casa, pronunciamentos e comunicações inadiáveis. Também são feitas nesse tempo manifestações de pesar, comemorações e homenagens.

PFC

Ver Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) [CD]

PFL

Ver Democratas (DEM)

PFS

Ver Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) [SF]

PHS

Ver Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

PL

Ver Projeto de Lei (PL)

PLC

Ver Projeto de Lei (PL)

Plenário

Órgão máximo de deliberação da Casa Legislativa, composto por todos os seus membros. Refere-se também ao local onde os parlamentares realizam as sessões.

  • Tradução: Plenary (Inglês); Pleno (Espanhol).
PLN

Ver Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)

PLP

Ver Projeto de Lei Complementar (PLP)

PLS

Ver Projeto de Lei (PL)

PLV

Ver Projeto de Lei de Conversão (PLV)

PMB

Ver Partido da Mulher Brasileira (PMB)

PMDB

Ver Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

PMN

Ver Partido da Mobilização Nacional (PMN)

PMR

Ver Republicanos (Republicanos)

Pode

Ver Podemos (Pode)

Podemos (Pode)

Partido político criado em 2/10/1997.

  • Resolução TSE nº 19.984/1997 (Registro definitivo); Acórdão TSE no Pet nº 52 (658-94.1995.6.00.0000) (Mudança de denominação).
  • Denominação anterior: Partido Trabalhista Nacional (PTN) .
  • Tradução: We Can (Pode) (Inglês); Podemos (Pode) (Espanhol).
Poder Conclusivo

Poder das comissões da Câmara dos Deputados de apreciar proposições, dispensada a deliberação do Plenário.

  • CF, art. 58, § 2º, I; RICD, arts. 24, II, e 132, § 2º.
  • Ver também: Apreciação Conclusiva .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: Conclusive Power (Inglês); Poder Conclusivo (Espanhol).
PP

Ver Partido Progressista (PP)

PPB

Ver Partido Progressista (PP)

PPL

Ver Partido Pátria Livre (PPL)

PPS

Ver Cidadania (Cidadania)

PR

Ver Partido da República (PR)

PRB

Ver Republicanos (Republicanos)

PRC

Ver Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados (PRC)

Preferência

Precedência que uma proposição tem sobre outras para ser discutida ou votada, decorrente da relevância ou da urgência da matéria, do estágio de tramitação em que se encontra ou de requerimento de preferência aprovado pelo Plenário.

  • RCCN, art. 49, § 5º; RICD, arts. 159 e 160; RISF, art. 311.
  • Tradução: Preference (Inglês); Preferencia (Espanhol).
Prejudicialidade

Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação.

  • RCCN, art. 49, § 6º; RICD, arts. 163 e 164; RISF, art. 334.
  • Ver também: Arquivamento de Proposição .
  • Tradução: Mootness (Inglês); Perjudicialidad (Espanhol).
Pressupostos Constitucionais de Medida Provisória

Os requisitos constitucionais de relevância e urgência como condição prévia para a apreciação do mérito de medidas provisórias.

Princípio da Proporcionalidade Partidária

Princípio segundo o qual a representação dos partidos políticos e dos blocos parlamentares na Casa Legislativa deve ser reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possível, na composição da Mesa Diretora, das comissões e de outros órgãos colegiados fracionários que a integram.

  • CF, art. 58, § 1º; RCCN, art. 10; RICD, arts. 8º, 21, § 1º, 25, § 1º, e 29, § 2º; RISF, art. 59.
  • Sinônimo: Proporcionalidade Partidária [Princípio] .
  • Tradução: Principle of Party Proportionality (Inglês); Principio de la Proporcionalidad Partidaria (Espanhol).
Prioridade

Ver Regime de Prioridade

PRN

Ver Partido Trabalhista Cristão (PTC)

PRN

Ver Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN)

Processo Legislativo

Sequência de atos processuais subordinada a formalidades previstas na Constituição Federal e nos regimentos internos das Casas Legislativas e do Congresso Nacional, com vistas ao exercício das atividades típicas do Poder Legislativo: elaboração de normas jurídicas e fiscalização da administração pública.

  • CF, arts. 59 a 69.
  • Tradução: Legislative Process (Inglês); Procedimiento Legislativo (Espanhol).
Procuradoria Parlamentar

Órgão responsável por promover a defesa da instituição, dos seus órgãos e de seus membros, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato parlamentar ou de suas funções institucionais.

  • RICD, art. 21; RSF 40/1995.
  • Tradução: Office of the Parliamentary Attorney (Inglês); Fiscalía Parlamentaria (Espanhol).
Projeto de Consolidação

Proposição destinada a sistematizar em uma única norma jurídica as disposições sobre determinada matéria constantes de diferentes normas. Deve restringir-se aos aspectos formais, sem alterar o mérito das normas consolidadas.

  • LCP 95/1998, art. 13; RICD, arts. 212 e 213; RISF, arts. 213-A a 213-E.
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à matéria> .
  • Tradução: Bill of Consolidation (Inglês); Proposición de Consolidación (Espanhol).
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

Proposição que visa a regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República.

  • RICD, art. 109, II; RISF, art. 213, II.
  • Ver também: Decreto Legislativo .
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa> .
  • Sinônimos: Projeto de Decreto Legislativo [SF] (PDS) , Projeto de Decreto Legislativo [CD] (PDC) e Projeto de Decreto Legislativo [CN] (PDN) .
  • Tradução: Bill of Legislative Decree (PDL) (Inglês); Proyecto de Decreto Legislativo (PDL) (Espanhol).
Projeto de Decreto Legislativo [CD] (PDC)

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

Projeto de Decreto Legislativo [CN] (PDN)

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

Projeto de Decreto Legislativo [SF] (PDS)

Ver Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

Projeto de Lei (PL)

Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional. Sujeita-se, após aprovado, à sanção ou ao veto presidencial.

Projeto de Lei Complementar (PLP)

Proposição destinada a elaboração de Lei Complementar.

Projeto de Lei da Câmara (PLC)

Ver Projeto de Lei (PL)

Projeto de Lei de Conversão (PLV)

Proposição apresentada por relator de medida provisória com alterações de mérito ao seu texto original.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Proposição, de iniciativa de cidadãos, apresentada à Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)

Proposição destinada a dispor sobre matéria orçamentária de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, analisada pela CMO, que sobre ela emitirá parecer, e apreciada pelo Congresso Nacional.

  • CF, art. 166; RCN nº 1/2006, art. 2º.
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa> .
  • Tradução: Bill of the National Congress (Inglês); Proposición de Ley del Congreso Nacional (PLN) (Espanhol).
Projeto de Lei do Senado (PLS)

Ver Projeto de Lei (PL)

Projeto de Lei Orçamentária

Proposição que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte. Formalmente remetido ao Poder Legislativo pela chefia do Poder Executivo dentro do prazo constitucional, com a estrutura e o nível de detalhamento definidos pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO) do exercício.

  • CF, art. 166; RCCN, arts. 89 a 103; RCN 1/2006.
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à matéria> .
  • Tradução: Budget Bill (Inglês); Proyecto de Ley de Presupuestos (Espanhol).
Projeto de Resolução

Proposição destinada à elaboração de resolução.

Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados (PRC)

Proposição destinada a elaboração de Resolução da Câmara dos Deputados.

Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN)

Proposição destinada a elaboração de Resolução do Congresso Nacional.

Projeto de Resolução do Senado Federal (PRS)

Proposição destinada a elaboração de Resolução do Senado Federal.

Promulgação

Ato de declaração da existência oficial de norma no ordenamento jurídico.

  • CF, 66, § 7º; RCN 1/2002, art. 12; RICD, art. 200; RISF, art. 328.
  • Ver também: Sanção .
  • Tradução: Enactment (Inglês); Promulgación (Espanhol).
Pronunciamento Parlamentar

Ver Discurso Parlamentar

Proporcionalidade Partidária [Princípio]

Ver Princípio da Proporcionalidade Partidária

Proposição

Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional.

Proposição <quanto à espécie normativa>
Proposição <quanto à matéria>
Proposição Acessória

Proposição que existe em função de outra proposição em curso.

Proposta

Ver Proposição

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

Proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal.

Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) [CD]

Proposição legislativa que visa a apurar irregularidades no âmbito da administração pública.

Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) [SF]

Matéria que visa à fiscalização e ao controle dos atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração Indireta.

Pros

Ver Partido Republicano da Ordem Social (Pros)

PRP

Ver Partido Republicano Progressista (PRP)

PRS

Ver Projeto de Resolução do Senado Federal (PRS)

PRT

Ver Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

PRTB

Ver Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

PSB

Ver Partido Socialista Brasileiro (PSB)

PSC

Ver Partido Social Cristão (PSC)

PSD

Ver Partido Social Democrático (PSD)

PSDB

Ver Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

PSDC

Ver Democracia Cristã (DC)

PSL

Ver Partido Social Liberal (PSL)

PSN

Ver Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

PSN

Ver Partido Humanista da Solidariedade (PHS)

PSol

Ver Partido Socialismo e Liberdade (PSol)

PSTU

Ver Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

PT

Ver Partido dos Trabalhadores (PT)

PTB

Ver Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)

PTC

Ver Partido Trabalhista Cristão (PTC)

PTdoB

Ver Avante (Avante)

PTN

Ver Podemos (Pode)

Publicação

Ato mediante o qual se dá conhecimento da promulgação das espécies legislativas aos seus destinatários por meio de veículo oficial. É pré-condição de vigência da norma. Também se aplica à publicização dos atos do processo legislativo.

  • RICD, arts. 17, V, 98 e 107; RISF, arts. 249 e 250.
  • Ver também: Publicação Oficial .
  • Tradução: Publication (Inglês); Publicación (Espanhol).
Publicação Oficial

Manifestação escrita, em meio impresso ou digital, resultante do ato de publicação por autoridade competente.

PV

Ver Partido Verde (PV)

Questão de Ordem

Ato por meio do qual o parlamentar suscita dúvida sobre a interpretação do regimento interno, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.

Quórum

Número mínimo de parlamentares exigido pela Constituição Federal ou pelos regimentos internos para a prática de certos atos.

Quórum de Abertura de Audiência Pública

Número mínimo de parlamentares exigido para início de uma audiência pública. Na Câmara dos Deputados, pode ser qualquer número. No Senado Federal, exigem-se pelo menos dois Senadores.

Quórum de Abertura de Reunião

Número mínimo de parlamentares exigido para início de uma reunião. Na Câmara dos Deputados, é de metade dos membros quando houver matéria a deliberar. No Senado Federal, é de um quinto dos membros. No Congresso Nacional, é de um terço dos membros (regra geral) ou de um terço dos membros de cada uma das Casas, no caso de comissões de medidas provisórias.

Quórum de Abertura de Sessão

Número mínimo de parlamentares exigido para início de uma sessão. Na Câmara dos Deputados, é de um décimo, desprezada a fração. No Senado Federal, é de um vigésimo. No Congresso Nacional, é de um sexto dos membros de cada Casa.

  • RCCN, art. 28; RICD, art. 79, § 2º; RISF, art. 155.
  • Ver também: Abertura de Sessão .
  • Conceito Geral: Quórum .
  • Sinônimo: Número Regimental .
  • Tradução: Quorum for Opening a Session (Inglês); Cuórum de Apertura de la Sesión (Espanhol).
Quórum de Aprovação

Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.

  • Conceito Geral: Quórum .
  • Tradução: Quorum for Adoption (Inglês); Cuórum de Aprobación (Espanhol).
Quórum de Deliberação

Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou em uma sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.

  • CF, art. 47; RICD, art. 183; RISF, art. 288.
  • Conceito Geral: Quórum .
  • Conceitos Específicos: Maioria Absoluta e Maioria Simples .
  • Sinônimo: Quórum de Votação .
  • Tradução: Quorum for Deliberation (Inglês); Cuórum de Deliberación (Espanhol).
Quórum de Votação

Ver Quórum de Deliberação

Quórum Qualificado

Qualquer quórum distinto da maioria simples.

  • RICD, arts. 7º, 20-B, § 3º, 20-C, § 3º, 52, § 5º, 110, 117, § 4º, 120, II, “a”, 155, 183, § 1º, 202, § 7º, 217, § 1º, 218, § 9º, 233, 237, § 1º, 240, § 1º; RISF, art. 288.
  • Conceito Geral: Quórum .
  • Tradução: Qualified Quorum (Inglês); Cuórum Cualificado (Espanhol).
RCCN

Ver Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN)

RCD

Ver Resolução da Câmara dos Deputados (RCD)

RCN

Ver Resolução do Congresso Nacional (RCN)

Recesso Parlamentar

Suspensão das atividades parlamentares do Congresso Nacional. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Com o objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa, à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e o de fiscalizar os atos do Executivo.

Reclamação

Ato por meio do qual o Deputado se insurge contra o descumprimento de norma regimental ou contra o mau funcionamento dos serviços administrativos da Casa.

  • RICD, arts. 55, parágrafo único, e 96.
  • Ver também: Pela Ordem .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: Complaint (Inglês); Moción de Repudio (Espanhol).
Recurso [CD]

Espécie de proposição legislativa por meio da qual se propõe a reversão de uma decisão tomada, apelando-se a uma instância superior como, por exemplo, o Plenário.

Recurso [SF]

Instrumento regimental por meio do qual se propõe a reversão de uma decisão tomada, apelando-se a uma instância superior como, por exemplo, o Plenário.

Recurso contra Apreciação Conclusiva

Instrumento regimental que visa à apreciação de matéria conclusiva pelo Plenário.

  • CF, art. 58, § 2º, I; RICD, arts. 24, II, 58 e 132, § 2º.
  • Ver também: Apreciação Conclusiva .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Termo equivalente na outra Casa: Recurso em Matéria Terminativa .
  • Conceito Geral: Recurso [CD] .
  • Tradução: Appeal against Conclusive Examination (Inglês); Recurso contra Análisis Conclusivo (Espanhol).
Recurso contra Parecer Terminativo de Comissão

Instrumento regimental que visa à apreciação pelo Plenário de matéria com parecer terminativo quanto à constitucionalidade ou juridicidade e/ou quanto à adequação financeira ou orçamentária.

  • RICD, arts. 54 e 144.
  • Ver também: Parecer Terminativo .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Recurso [CD] .
  • Tradução: Appeal against a Committee's Terminative Advisory Opinion (Inglês); Recurso contra Dictamen Definitivo de Comisión (Espanhol).
Recurso em Matéria Terminativa

Instrumento regimental que visa à apreciação de matéria terminativa pelo Plenário.

Recurso em Questão de Ordem

Instrumento processual que visa à reversão total ou parcial de uma decisão tomada pelo Presidente em Questão de Ordem.

  • RCCN, art. 132; RICD, arts. 57, XXI, e 95, § 8º; RISF, art. 408.
  • Ver também: Questão de Ordem .
  • Conceitos Gerais: Recurso [CD] e Recurso [SF] .
  • Tradução: Appeal in a Point of Order (Inglês); Recurso en Cuestión de Orden (Espanhol).
Redação do Vencido [CD]

Redação do texto de uma proposição na forma como tenha sido aprovada em primeiro turno.

  • RICD, art. 194.
  • Termo equivalente na outra Casa: Redação para o Segundo Turno .
  • Tradução: First Round Wording [CD] (Inglês); Redacción del Vencido [CD] (Espanhol).
Redação do Vencido [SF]

Ver Redação para o Turno Suplementar

Redação Final

Texto legislativo resultante da aprovação de proposição pelo Plenário. É apresentada na forma de parecer e submetida à aprovação do Plenário.

  • RCCN, art. 51; RICD, arts. 195, § 1º, e 196; RISF, arts. 317 e ss.
  • Conceito Específico: Redação Final do Substitutivo .
  • Tradução: Final Wording (Inglês); Redacción Final (Espanhol).
Redação Final do Substitutivo

Texto legislativo que, tendo como base a redação para o turno suplementar, consolida as emendas aprovadas no turno suplementar. É apresentada na forma de parecer e submetida à aprovação do Plenário.

  • RISF, arts. 317 a 324.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Termo equivalente na outra Casa: Redação Final Emendada .
  • Conceito Geral: Redação Final .
  • Tradução: Final Wording of the Substitute Bill (Inglês); Redacción Final de la Proposición Sustitutiva (Espanhol).
Redação Final Emendada

Texto legislativo que consolida a redação final e as emendas aprovadas na discussão final ou única da proposição apreciada.

  • RICD, art. 198, § 2º.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Termo equivalente na outra Casa: Redação Final do Substitutivo .
  • Tradução: Final Wording Amended (Inglês); Redacción Final Enmendada (Espanhol).
Redação para o Segundo Turno

Texto legislativo resultante da aprovação pelo Plenário, em primeiro turno, de proposição que deva ser submetida a dois turnos de votação. É apresentada na forma de parecer e submetida à aprovação do Plenário. Caso sejam aprovadas emendas (unicamente de redação) no segundo turno, haverá também uma redação final consolidando essas emendas.

  • RCCN, art. 143; RISF, art. 363 c/c art. 365.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Termo equivalente na outra Casa: Redação do Vencido [CD] .
  • Tradução: Wording for the Second Round of Voting (Inglês); Redacción para la Segunda Ronda (Espanhol).
Redação para o Turno Suplementar

Texto legislativo resultante da aprovação de proposição pelo Plenário, no turno único, na forma de substitutivo integral, consolidando eventuais emendas. É apresentada na forma de parecer e submetida à aprovação do Plenário.

  • RISF, art. 317.
  • Ver também: Substitutivo e Turno Suplementar .
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Sinônimo: Redação do Vencido [SF] .
  • Tradução: Wording for an Additional Round of Debate (Inglês); Redacción para la Ronda Suplementaria (Espanhol).
Rede

Ver Rede Sustentabilidade (Rede)

Rede Sustentabilidade (Rede)

Partido político criado em 22/9/2015.

  • Acórdão TSE no RPP nº 594-54 (Registro definitivo).
  • Tradução: Sustainability Network (Rede) (Inglês); Rede Sostentabilidad (Rede) (Espanhol).
Regime de Prioridade

Regime de tramitação que dispensa exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.

  • RICD, arts. 52, II, 151, II, e 158.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Sinônimo: Prioridade .
  • Tradução: Priority Regime (Inglês); Procedimiento Prioritario (Espanhol).
Regime de Tramitação Ordinária

Rito mais comum de tramitação de proposições. Nele são observadas todas as formalidades, exigências e interstícios previstos no regimento interno da Casa Legislativa.

  • RICD arts. 52, III, e 151, III; RISF, arts. 251 e ss.
  • Ver também: Tramitação .
  • Tradução: Ordinary Legislative Procedure (Inglês); Procedimiento de Tramitación Ordinaria (Espanhol).
Regime de Urgência

Rito processual que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja prontamente apreciada, até sua decisão final.

Regime Especial

Rito previsto para a tramitação de proposições que apresentam certas peculiaridades constitucionais ou regimentais que as distinguem dos projetos em geral, como propostas de emenda à Constituição Federal, projetos de código, projetos de alteração ao regimento interno, entre outras.

  • RICD, art. 201 e ss.; RISF, arts. 354 e ss.
  • Conceito Específico: Regime de Urgência .
  • Tradução: Special Regime (Inglês); Procedimiento Especial (Espanhol).
Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN)

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento do Congresso Nacional.

  • Conceito Geral: Regimento Interno .
  • Tradução: Joint Standing Rules of the National Congress (RCCN) (Inglês); Reglamento del Congreso Nacional (RCCN) (Espanhol).
Regimento Interno

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento de cada Casa Legislativa ou do Congresso Nacional.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento da Câmara dos Deputados.

  • Conceito Geral: Regimento Interno .
  • Tradução: Standing Rules of the Chamber of Deputies (RICD) (Inglês); Reglamento de la Cámara de Diputados (RICD) (Espanhol).
Regimento Interno do Senado Federal (RISF)

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento do Senado Federal.

  • Conceito Geral: Regimento Interno .
  • Tradução: Standing Rules of the Federal Senate (RISF) (Inglês); Reglamento del Senado Federal (RISF) (Espanhol).
Rejeição de Proposição

Fato resultante da votação contrária a determinada matéria, respeitados os quóruns necessários para deliberação no colegiado.

  • RICD, arts. 17, I, “r”, 41, X, 182 e 185, caput; RISF, art. 301.
  • Ver também: Aprovação de Proposição e Proposição .
  • Tradução: Rejection of a Proposal (Inglês); Rechazo a la Proposición (Espanhol).
Relator

Parlamentar designado para examinar determinada proposição legislativa ou documento de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, em sua forma e conteúdo, e para elaborar relatório (SF) ou parecer (CD) sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição.

Relator <quanto à abrangência>

  • Conceito Geral: Relator .
  • Conceitos Específicos: Relator-Geral e Relator-Parcial .
  • Tradução: Rapporteur <as to the scope> (Inglês); Ponente <en cuanto al abarcamiento> (Espanhol).
Relator <quanto ao papel>

Relator ad hoc

Ver Relator Substituto

Relator do Vencido

Ver Relator Substituto

Relator Revisor

Parlamentar pertencente à Casa diversa da do relator da medida provisória, com funções de relatoria na Casa à qual pertence.

  • RCN nº 1/2002, art. 3º, §§ 3º e 4º.
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceito Geral: Relator <quanto ao papel> .
  • Tradução: Reviewing Rapporteur (Inglês); Ponente Revisor (Espanhol).
Relator Substituto

Parlamentar designado pelo presidente da comissão para substituir o relator original da proposição legislativa, nos seguintes casos: na impossibilidade de o relator original estar presente em comissão ou Plenário; ou na rejeição do relatório (SF) ou parecer (CD) do relator original.

  • RICD, arts. 41, VI, 51 e 57, XII; RISF, arts. 126, § 1º, 128 e 147.
  • Ver também: Parecer Vencedor .
  • Conceito Geral: Relator <quanto ao papel> .
  • Sinônimos: Relator do Vencido e Relator ad hoc .
  • Tradução: Substitute Rapporteur (Inglês); Ponente Sustituto (Espanhol).
Relator-Geral

Parlamentar designado para consolidar relatórios parciais (no caso de códigos) ou relatórios setoriais (no caso do PLOA) e apresentar o relatório geral.

  • RCN nº 1/2006, arts. 65 e ss; RICD, arts. 57, II, e 205, IV; RISF, arts. 374 e ss.
  • Conceito Geral: Relator <quanto à abrangência> .
  • Tradução: General Rapporteur (Inglês); Ponente General (Espanhol).
Relator-Parcial

Parlamentar designado para elaborar relatório de parte de proposição.

  • RICD, arts. 57, II, e 205, § 5º; RISF, arts. 374 e ss.
  • Conceito Geral: Relator <quanto à abrangência> .
  • Tradução: Partial Rapporteur (Inglês); Ponente Parcial (Espanhol).
Relatoria

Tarefa atribuída ao parlamentar, pelo Presidente da Casa Legislativa ou de Comissão, de elaborar parecer quanto à matéria a ser apresentada em Plenário ou deliberada por Comissão.

  • RICD, art. 41, IV, e 157, § 2º; RISF, arts. 126 e ss.
  • Ver também: Relator .
  • Tradução: Rapporteurship (Inglês); Ponencia (Espanhol).
Relatório [CD]

Parte integrante do parecer, o relatório é a exposição circunstanciada da matéria em apreciação.

  • RICD, art. 129, I.
  • Distinto(a): Relatório [SF];
  • Tradução: Report [CD] (Inglês); Informe [CD] (Espanhol).
Relatório [SF]

Exposição circunstanciada da matéria a ser deliberada pela comissão, acrescida da opinião do relator sobre a conveniência da sua aprovação ou rejeição. O relatório transforma-se em parecer se aprovado pela comissão.

Relatório Circunstanciado

Documento apresentado por comissão parlamentar de inquérito ao finalizar seus trabalhos de investigação, contendo suas conclusões e sugestões. Deverá ser encaminhado às autoridades competentes nos termos regimentais.

Remissão

Referência a uma norma jurídica ou a parte dela.

Remissão <quanto à localização do objeto da referência>

  • Conceito Geral: Remissão .
  • Conceito Específico: Remissão Interna .
  • Tradução: ERRO - objeto sem nome 34227888 ! 31542133 (Inglês); ERRO - objeto sem nome 34227888 ! 31542147 (Espanhol).
Remissão Interna

Remissão que referencia parte da própria norma jurídica.

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (CPCMS) [CN]

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, órgão de ligação entre o Congresso Nacional e o Parlamento do Mercosul, foi criada pela Resolução nº 1 de 2011-CN e compõe-se por vinte e sete Deputados Federais, dez Senadores e igual número de suplentes. Compete à Representação Brasileira apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse do Mercosul, examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlamento do Mercosul, além de participar de projetos resultantes de acordos de cooperação com organismos internacionais celebrados pelo Parlamento do Mercosul.

  • RCN 1/2011.
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Brazilian Representation in the Mercosur Parliament (CPCMS) [CN] (Inglês); Representación Brasileña en el Parlamento del Mercosur (CPCMS) [CN] (Espanhol).
Representante de Partido

Parlamentar que exerce algumas funções de líder partidário quando a agremiação tiver número de Deputados inferior a um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.

  • RICD, art. 9º, § 4º.
  • Ver também: Partido Político .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: Party Representative (Inglês); Representante del Partido (Espanhol).
Republicanos (Republicanos)

Partido político criado em 25/8/2005.

  • Resolução TSE nº 22.072/2005 (Registro definitivo); Resolução TSE nº 22.167/2006 (Mudança de denominação); Decisão monocrática em requerimento, em 15 de agosto de 2019 (Mudança de denominação).
  • Denominações anteriores: Partido Municipalista Renovador (PMR) e Partido Republicano Brasileiro [2006] (PRB) .
  • Tradução: Republicans (Republicanos) (Inglês); Republicanos (Republicanos) (Espanhol).
Requerimento

Espécie de proposição por meio da qual o parlamentar formaliza, por escrito ou verbalmente, pedido a ser decidido pelo Presidente da Casa ou de comissão, pelo Plenário ou pelas Comissões.

  • RICD, arts. 114 a 117; RISF, arts. 214 e ss.
  • Conceito Geral: Proposição { Proposta } .
  • Tradução: Request (Inglês); Requerimiento (Espanhol).
Resolução

Norma jurídica que regula matérias da competência privativa da Casa Legislativa ou do Congresso Nacional, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Resolução da Câmara dos Deputados (RCD)

Norma jurídica que regula matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Resolução do Congresso Nacional (RCN)

Norma jurídica que regula matérias de competência privativa do Congresso Nacional, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Resolução do Senado Federal (RSF)

Norma Jurídica que regula matérias de competência privativa do Senado Federal, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Retirada de Pauta

Exclusão da proposição constante da Ordem do Dia.

Retirada de Proposição

Prerrogativa conferida ao autor de cessar o andamento de uma proposição, podendo ocorrer em qualquer fase da tramitação, sujeito à deliberação do Presidente da Casa ou do Plenário.

  • RICD, art. 104; RISF, arts. 256 e 257.
  • Ver também: Proposição .
  • Tradução: Withdrawal of a Proposal (Inglês); Retirada de Proposición (Espanhol).
Reunião

Evento em que os parlamentares se reúnem em colegiado para debate ou deliberação de matérias nas comissões. No Senado Federal, também se considera reunião o evento destinado tão somente ao despacho do expediente, decorrente da não realização da sessão plenária por falta de quórum ou por motivo de força maior.

Reunião <quanto à finalidade>

Reunião <quanto à periodicidade>

Reunião <quanto à publicidade>

Reunião de Instalação

Reunião específica de comissão destinada à sua instalação e à eleição de seu Presidente e Vice-Presidentes, convocada pelo Presidente da Casa Legislativa. No caso do Senado Federal, a reunião de instalação poderá ser convocada pelo membro titular mais idoso (RISF, art. 88, § 1º).

Reunião Deliberativa

Reunião de comissão destinada a decisão sobre proposição legislativa.

  • RICD, art. 46, § 7º, c/c 50; RISF, arts. 108 e 109.
  • Conceito Geral: Reunião <quanto à finalidade> .
  • Tradução: Deliberative Meeting (Inglês); Reunión Deliberativa (Espanhol).
Reunião Extraordinária

Reunião de comissão realizada fora do dia ou do horário previstos para as reuniões ordinárias do órgão.

  • RICD, art. 46, §§ 4º e 5º; RISF, art. 107, II.
  • Conceito Geral: Reunião <quanto à periodicidade> .
  • Tradução: Extraordinary Meeting (Inglês); Reunión Extraordinaria (Espanhol).
Reunião Ordinária

Reunião de comissão em dias e horas prefixados. Não pode ocorrer durante a Ordem do Dia de sessão ordinária, no caso do Senado, e de sessão ordinária ou extraordinária, no caso da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

  • RICD, art. 46, caput; RISF, arts. 107, I, parágrafo único, e 154, § 6º, III.
  • Conceito Geral: Reunião <quanto à periodicidade> .
  • Tradução: Ordinary Meeting (Inglês); Reunión Ordinaria (Espanhol).
Reunião Preparatória

Ver Sessão Preparatória e de Eleição da Mesa

Reunião Pública

Reunião de comissão em que é permitida a presença do público em geral.

Reunião Reservada

Reunião em que haja matéria a ser debatida com a presença apenas dos parlamentares, dos funcionários em serviço e de técnicos ou autoridades que a comissão convidar.

Reunião Secreta

Reunião de comissão fechada ao público, realizada exclusivamente com a presença de parlamentares e, quando for o caso, de Ministros de Estado ou testemunhas chamadas a depor, que participam somente durante o tempo necessário.

Revogação Expressa

Revogação que decorre de comando expresso em uma cláusula de revogação.

  • LCP 95/1998, art. 9º, caput; Decreto nº 9.191/2017, art. 18.
  • Tradução: Express Repeal of Rule (Inglês); Derogación Expresa (Espanhol).
RICD

Ver Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)

RISF

Ver Regimento Interno do Senado Federal (RISF)

RSF

Ver Resolução do Senado Federal (RSF)

Sabatina

Ver Arguição Pública

Sanção

Ato ou fato jurídico que implica a aquiescência, expressa ou tácita, do Chefe do Poder Executivo com o projeto aprovado pelo Poder Legislativo, encerrando a fase constitutiva da lei.

SD

Ver Solidariedade (SD)

Secretaria-Geral da Mesa (SGM)

Principal órgão de assessoramento técnico-legislativo da Mesa Diretora, também responsável pelo recebimento e encaminhamento das proposições e pelo acompanhamento dos trabalhos legislativos. O titular da Secretaria-Geral da Mesa do Congresso é o mesmo titular da Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

  • RICD, art. 3º, § 2º, art. 139, III, e art. 252, V; RCD 20/1971, art. 16; RISF, arts. 169 e 261, III, § 2º, III.
  • Tradução: Secretariat-General of the Board (SGM) (Inglês); Secretaría General de la Mesa (SGM) (Espanhol).
Seminário

Evento de comissão para debate sobre determinado tema dentro do campo temático da comissão.

  • RICD, art. 24.
  • Tradução: Seminar (Inglês); Congreso (Espanhol).
Senado Federal (SF)

Órgão do Congresso Nacional composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Senador

Parlamentar representante dos Estados ou do Distrito Federal eleito pelo sistema majoritário para o Senado Federal. Cada unidade da Federação é representada por três Senadores, cujo mandato tem a duração de duas legislaturas, ou seja, oito anos. De modo diferente das eleições para Deputados, as vagas para Senadores são preenchidas a cada quatro anos na proporção de um terço e dois terços da composição total, alternadamente.

Sessão

Evento em que os parlamentares reúnem-se em colegiado para debate ou deliberação de proposições em Plenário, ou ainda para o exercício de outras competências previstas na Constituição Federal e no regimento de cada Casa.

Sessão <quanto à composição>

Sessão <quanto à finalidade>
Sessão <quanto à natureza>

Sessão <quanto à publicidade>

Sessão Conjunta

Sessão em que se reúnem Deputados Federais e Senadores para: inaugurar a sessão legislativa; dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; promulgar emendas à Constituição Federal; discutir e votar o orçamento; deliberar sobre matéria vetada; delegar ao Presidente da República poderes para legislar; elaborar ou reformar o Regimento Comum e atender aos demais casos previstos na Constituição Federal e no Regimento Comum.

Sessão da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República

Sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República.

  • CF, art. 57, § 3º, III; RCCN, arts. 60 a 67.
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceitos Gerais: Sessão <quanto à finalidade> , Sessão Conjunta e Sessão Solene .
  • Tradução: Session for the Inauguration of the President and Vice-President of the Republic (Inglês); Sesión de Toma de Posesión del Presidente y Vicepresidente de la República (Espanhol).
Sessão de Debates

Sessão do Plenário destinada exclusivamente a pronunciamentos e debates entre os parlamentares, sem matéria sujeita a discussão e votação.

Sessão de Debates Temáticos

Sessão destinada a tratar de tema relevante de interesse nacional previamente fixado. Origina-se de uma convocação do Presidente ou da transformação de uma sessão deliberativa a requerimento de um terço de Senadores ou do Presidente, aprovado pelo Plenário.

Sessão de Inauguração de Sessão Legislativa

Sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a inaugurar os trabalhos da Sessão Legislativa Ordinária.

Sessão de Recepção a Chefe de Estado Estrangeiro

Sessão destinada a receber Chefe de Estado.

Sessão Deliberativa

Sessão ordinária ou sessão extraordinária em que há pauta ou Ordem do Dia designada pela Presidência da Casa Legislativa para discussão e votação de proposições.

Sessão Especial

Sessão do Senado Federal que se realiza para comemorações ou homenagens especiais ou, ainda, recepção de altas personalidades.

  • RISF, arts. 154, § 5º, 199 e 200.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Termo equivalente na outra Casa: Sessão Solene .
  • Conceito Geral: Sessão <quanto à natureza> .
  • Tradução: Special Session (Inglês); Sesión Especial (Espanhol).
Sessão Extraordinária

Sessão que se realiza em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.

  • RICD, arts. 65, II, “b”, e 67; RISF, art. 154, I, “b”, e § 2º.
  • Conceito Geral: Sessão Deliberativa .
  • Tradução: Extraordinary Session (Inglês); Sesión Extraordinaria (Espanhol).
Sessão Legislativa

Período de trabalho parlamentar.

Sessão Legislativa Extraordinária

Período de trabalho parlamentar em que o Congresso Nacional é convocado a se reunir extraordinariamente, por prazo determinado, durante o recesso parlamentar, nos casos e condições previstos na Constituição Federal.

Sessão Legislativa Ordinária

Período correspondente ao ano de trabalho parlamentar, iniciando-se em 2 de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. A sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pelo Congresso Nacional.

Sessão não Deliberativa

Sessão plenária caracterizada pela ausência de pauta ou Ordem do Dia para discussão e votação de proposições.

  • RICD, art. 65, III; RISF, art. 154, II.
  • Conceito Geral: Sessão <quanto à natureza> .
  • Tradução: Non-Deliberative Session (Inglês); Sesión no Deliberativa (Espanhol).
Sessão Ordinária [CD]

Sessão plenária deliberativa realizada uma vez por dia de terça a quinta-feira com início às 14h. A sessão ordinária tem a duração de cinco horas e é composta de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

Sessão Ordinária [SF]

Sessão plenária realizada uma vez por dia nos dias úteis de segunda a sexta-feira, podendo ser deliberativa ou não deliberativa.

Sessão Preparatória e de Eleição da Mesa

Sessão plenária que precede à inauguração dos trabalhos na primeira e na terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura. Na primeira sessão legislativa ordinária, destina-se à posse dos parlamentares e à eleição dos membros da Mesa; na terceira sessão legislativa ordinária, destina-se à eleição dos membros da Mesa para o segundo biênio da legislatura.

  • CF, art. 57, § 4º; RICD, arts. 4º a 6º; RISF, art. 3º.
  • Conceito Geral: Sessão <quanto à finalidade> .
  • Sinônimo: Reunião Preparatória .
  • Tradução: Preparatory Session and Election of the Board (Inglês); Junta Preparatoria y Elección de la Mesa (Espanhol).
Sessão Pública

Toda sessão é pública desde que não seja declarada secreta ou reservada. Além dos parlamentares podem estar presentes, em Plenário, os suplentes, ex-parlamentares e funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.

  • RICD, art. 69 e ss; RISF, arts. 155, 182 a 184.
  • Conceito Geral: Sessão <quanto à publicidade> .
  • Tradução: Public Session (Inglês); Sesión Pública (Espanhol).
Sessão Secreta

Sessão fechada ao público, inclusive aos servidores da Casa, nos casos previstos na Constituição Federal e nos regimentos de cada Casa Legislativa.

Sessão Solene

Sessão do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados que se realiza para comemorações ou homenagens especiais ou, ainda, recepção de altas personalidades.

Sessão Unicameral

Sessão na qual se reúnem os Deputados Federais e Senadores compondo um único colegiado. A Constituição previu este tipo de sessão apenas no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata do procedimento de Revisão Constitucional.

SF

Ver Senado Federal (SF)

SGM

Ver Secretaria-Geral da Mesa (SGM)

Sobrestamento de Pauta

Impossibilidade temporária de deliberação de algumas matérias, em virtude da ocorrência de fato motivador, como a apreciação de medida provisória ou projeto que tramita em regime de urgência ou não apreciação de vetos presidenciais no prazo constitucional. Enquanto tais matérias não forem votadas, a pauta fica trancada ou sobrestada.

  • CF, arts. 62, § 6º, 64, § 2º, 66, § 6º; RCN 1/2002, art. 9º; RCCN, art. 106, § 3º.
  • Ver também: Pauta .
  • Sinônimo: Trancamento de Pauta .
  • Tradução: Suspension of the Agenda (Inglês); Suspensión de la Agenda (Espanhol).
Solidariedade (SD)

Partido político criado em 24/9/2013.

  • Acórdão TSE no RPP nº 403-09 (Registro definitivo).
  • Tradução: Solidarity (SD) (Inglês); Solidaridad (SD) (Espanhol).
Subcomissão

Órgão fracionário de uma comissão de caráter permanente ou temporário que visa a estudar matéria específica do campo temático da comissão.

  • RICD, art. 29 e ss; RISF, art. 73.
  • Conceito Específico: Subcomissão Especial .
  • Tradução: Subcommittee (Inglês); Subcomisión (Espanhol).
Subcomissão Especial

Espécie de subcomissão para desempenho de atividades específicas ou de assunto definido no respectivo ato de criação.

  • RICD, art. 29, II.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Subcomissão .
  • Tradução: Select Subcommittee (Inglês); Subcomisión Especial (Espanhol).
Subemenda

Emenda que objetiva alterar outra emenda, apresentada em comissão.

  • RICD, art. 118, § 7º; RISF, art. 231.
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Tradução: Second Degree Amendment (Inglês); Enmienda de la Enmienda (Espanhol).
Subscrição

Ato de assinatura de determinado documento que indica a aprovação do subscritor ao seu conteúdo. Determinadas proposições exigem um número mínimo de subscritores para sua tramitação.

  • CF, art. 60, I; RICD, arts. 102, § 1º, e 107, I; RISF, art. 243.
  • Tradução: Subscription (Inglês); Suscripción (Espanhol).
Substitutivo

Emenda que visa à substituição da integralidade do texto de uma proposição principal por outro, promovendo alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal substituído. No Senado Federal, o substitutivo está sujeito a novo turno de discussão e votação (turno suplementar).

  • RICD, art. 118, § 4º; RISF, art. 282.
  • Ver também: Redação para o Turno Suplementar .
  • Conceito Geral: Emenda .
  • Sinônimo: Emenda Substitutiva .
  • Tradução: Substitute Bill (Inglês); Proposición Sustitutiva (Espanhol).
Sugestão Legislativa

Forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de minuta de proposta legislativa. Na Câmara dos Deputados, pode ser apresentada por associação, órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa, e, caso receba parecer favorável dessa comissão, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. No Senado Federal, além de poder ser apresentada pelas entidades acima citadas, pode ser oriunda do programa Jovem Senador ou de ideia legislativa de qualquer cidadão cadastrada por meio do portal e-Cidadania que tenha obtido mais de 20.000 apoios individuais num período de 4 meses; as sugestões legislativas são apreciadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

  • RICD, arts. 32, XII, “a”; RISF, art. 102-E; RSF 42/2010, art. 20, parágrafo único; RSF 19/2015, art.6º, parágrafo único.
  • Ver também: Iniciativa Popular .
  • Tradução: Legislative Suggestion (Inglês); Sugerencia Legislativa Popular (Espanhol).
Suplente de Comissão

Membro de comissão designado para substituir qualquer dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão.

  • RICD, art. 26, § 1º; RISF, art. 84.
  • Tradução: Committee Substitute (Inglês); Suplente de Comisión (Espanhol).
Suplente de Deputado Federal

Candidato que, nas eleições proporcionais, não obteve o número de votos suficientes para tomar posse na qualidade de titular do mandato eletivo, passando a figurar, na ordem decrescente dos votos recebidos, na lista de suplência do partido ou da coligação, podendo ser convocado para substituir o titular, temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia ou perda do mandato.

  • CF, art. 56, § 1º; RICD, arts. 241 a 243.
  • Ver também: Deputado Federal .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Suplente de Parlamentar .
  • Tradução: Substitute Federal Deputy (Inglês); Suplente de Diputado Federal (Espanhol).
Suplente de Parlamentar

Membro convocado para substituir o titular do mandato parlamentar em caso de afastamento temporário ou permanente.

Suplente de Senador de la República

Cidadão que, nas eleições majoritárias para o Senado Federal, concorreu na chapa do Senador eleito na qualidade de suplente. Cada Senador é eleito com dois suplentes, que podem ser convocados para substituí-lo, temporariamente, nos seus afastamentos e licenças, ou, definitivamente, nas hipóteses de morte, renúncia ou perda do mandato.

  • CF, art. 56, § 1º; RISF, art. 45.
  • Ver também: Senador .
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Conceito Geral: Suplente de Parlamentar .
  • Tradução: Substitute of Senator of the Republic (Inglês); Suplente de Senador de la República (Espanhol).
Término de Sessão

Ver Encerramento de Sessão

Texto Final

Texto legislativo resultante da aprovação de proposição por comissão do Senado Federal em decisão terminativa.

  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Tradução: Final Text (Inglês); Texto Final (Espanhol).
Tramitação

Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo regimento interno.

Tramitação em Conjunto

Anexação de uma proposição ao processo de outra da mesma espécie que trate de matéria análoga ou conexa, para que sejam apreciadas conjuntamente.

  • RICD, arts. 139, I, 142 e 143; RISF, arts. 48, §§ 1º a 3º, 258 a 260.
  • Sinônimo: Apensação .
  • Tradução: Joint Processing (Inglês); Tramitación Conjunta (Espanhol).
Trancamento de Pauta

Ver Sobrestamento de Pauta

Tribuna

Local, geralmente elevado ou de destaque, de onde falam os oradores.

  • RICD, art. 73, IV; RISF, arts. 17, § 1º, 20.
  • Tradução: Stand (Inglês); Tribuna de Oradores (Espanhol).
Turma

Órgão fracionário de comissão permanente da Câmara dos Deputados, sem poder decisório, constituído no âmbito de comissão temática, desde que a comissão não possua subcomissão permanente. Cada comissão poderá se dividir em duas turmas.

  • RICD, arts. 30 e 31.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: Panel (Inglês); Junta (Espanhol).
Turno de Discussão e Votação

Fase do processo legislativo destinada à discussão e à votação de determinada proposição. A apreciação das proposições em tramitação ocorre, de modo geral, em turno único de discussão e votação, salvo exceções previstas na Constituição Federal e nos respectivos regimentos internos.

  • RCCN, art. 36; RICD, art. 148; RISF, arts. 270 e 271.
  • Conceito Específico: Turno Suplementar .
  • Tradução: Round of Debate and Voting (Inglês); Ronda de Debate y Votación (Espanhol).
Turno Suplementar

Turno a que é submetido o substitutivo integral aprovado em turno único pelo Plenário ou por comissão.

TVR

Ver Ato de Concessão e Renovação de Concessão de Emissora de Rádio e Televisão (TVR)

Unidade Popular (UP)

Partido político criado em 10/12/2019.

  • Acórdão TSE s/n no RPP nº 0600412-09.2019.6.00.0000 (Registro definitivo).
  • Tradução: Popular Unity (UP) (Inglês); Unidad Popular (UP) (Espanhol).
Urgência Constitucional

Urgência requerida pelo Presidente da República para tramitação de projetos de lei de sua iniciativa.Tem precedência sobre as demais.

  • CF, art. 64, § 1º.
  • Ver também: Regime de Urgência .
  • Tradução: Constitutional Fast Track (Inglês); Urgencia Constitucional (Espanhol).
Urgência Regimental

Regime de deliberação célere para alguns tipos de matéria, tais como perigo para segurança nacional ou calamidade pública. Com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição, por meio desse regime, são dispensadas formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações. O requerimento para a adoção do rito de urgência regimental exige autores qualificados conforme o art. 338 do RISF. Algumas matérias independem de requerimento para entrarem em regime de urgência regimental, conforme o art. 353 do RISF.

  • RISF, arts. 336 a 344, e 353.
  • Ver também: Regime de Urgência e Urgência Urgentíssima .
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Tradução: Procedural Fast Track (Inglês); Urgencia Reglamentaria (Espanhol).
Urgência Urgentíssima

Regime de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele são dispensadas todas as formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição. O requerimento para adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos Deputados ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, também por maioria absoluta, a proposição a que se refira poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação na mesma Sessão.

Uso da Palavra

Prerrogativa do parlamentar de manifestar-se oralmente para exposição de suas ideias e posicionamentos, bem como para interpelações, apartes, requerimentos orais e outras manifestações definidas nos termos regimentais.

Verificação de Quórum

Ver Verificação de Votação

Verificação de Votação

Procedimento de votação de uma proposição por processo nominal imediatamente após a proclamação do resultado de sua votação pelo processo simbólico. Na Câmara dos Deputados, a verificação de votação deve ser requerida por seis centésimos dos Deputados ou líderes que representem esse número. No Senado Federal, deve ser solicitada por meio de requerimento apoiado por pelo menos três Senadores. No Congresso Nacional, deve ser solicitada por meio de requerimento de líder, de cinco Senadores ou de vinte Deputados.

  • RCCN, art. 45, § 1º; RICD, arts. 185, § 3º, e 186, III; RISF, art. 293, III a VI.
  • Sinônimo: Verificação de Quórum .
  • Tradução: Verification of Voting (Inglês); Recuento del Resultado (Espanhol).
Veto Presidencial

Instrumento usado pelo Presidente da República para recusar a sanção de projeto de lei, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público.

Vista de Proposição

Ver Pedido de Vista

Votação

Fase do processo legislativo em que o órgão decide sobre a aprovação ou rejeição de determinada matéria. Pode ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal, ou secreta, por meio do sistema eletrônico, de cédulas, ou ainda, no caso do Senado Federal, por meio de esfera.

Votação <quanto à abrangência>

  • Conceito Geral: Votação .
  • Conceito Específico: Votação em Globo .
  • Tradução: Voting <as to scope> (Inglês); Votación <en cuanto al abarcamiento> (Espanhol).
Votação <quanto à publicidade>

Votação em Globo

Votação do texto de uma proposição em seu conjunto e não de forma parcelada ou artigo por artigo.

  • RCCN, art. 49, §§ 1º e 2º; RICD, art. 189; RISF, art. 300, II.
  • Conceito Geral: Votação <quanto à abrangência> .
  • Tradução: Global Voting (Inglês); Votación Global (Espanhol).
Votação Nominal

Processo de votação ostensivo em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos. Pode ocorrer por meio de chamada individual de parlamentar ou por sistema eletrônico.

  • RCCN, art. 46; RICD, arts. 186 e 187; RISF, art. 294.
  • Conceito Geral: Votação Ostensiva .
  • Tradução: Nominal Voting (Inglês); Votación Nominal (Espanhol).
Votação Ostensiva

Modalidade de votação em que os parlamentares manifestam publicamente o seu voto. Pode ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal.

Votação Secreta

Modalidade de votação em que o parlamentar registra o seu voto de maneira secreta nos casos previstos na Constituição Federal e nos respectivos regimentos internos.

Votação Simbólica

Processo de votação em que os parlamentares se manifestam fisicamente. O presidente, ao anunciar a votação, convida os parlamentares a favor da matéria a permanecerem sentados, devendo os que se posicionam contrariamente manifestar-se, o que se dá, normalmente, pelo ato de levantar um braço. Essa é a forma mais comum de votação.

  • RCCN, art. 45; RICD, art. 185; RISF, art. 293.
  • Ver também: Aclamação .
  • Conceito Geral: Votação Ostensiva .
  • Tradução: Symbolic Voting (Inglês); Votación por Asentimiento (Espanhol).
Voto de Liderança

No processo simbólico de votação, o voto dos líderes representará o de seus liderados presentes à sessão. No processo nominal de votação, os líderes votam em primeiro lugar, para que os demais parlamentares conheçam o voto da liderança de seu partido. Após o voto da liderança, votam os demais parlamentares.

  • RCCN, art. 45; RISF, arts. 293, II, e 294, III.
  • Nota: Terminologia própria do Senado Federal
  • Tradução: Leadership Vote (Inglês); Voto del Portavoz (Espanhol).
Voto em Separado (VTS)

Espécie de manifestação alternativa à do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais membros.

  • RICD, art. 57, X; RISF, art. 132, § 6º, I.
  • Tradução: Separate Vote (VTS) (Inglês); Voto Particular (VTS) (Espanhol).
VTS

Ver Voto em Separado (VTS)