A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião. É decidida pelo presidente da sessão, sendo a decisão irrecorrível, a menos que esteja relacionada a dispositivo constitucional.

O eventual recurso, sempre sem efeito suspensivo, é encaminhado à pelo Presidente da sessão à Comissão de Constituição, Justiça da Casa respectiva do Congressista, de ofício ou por decisão do Plenário. O parecer da comissão, desde que aprovado pelo Plenário do Congresso, fixará norma a ser observada pela Mesa nas hipóteses idênticas.

É vedada ainda a apresentação de questão de ordem já resolvida pela Presidência.

Encontre aqui as questões de ordem apresentadas nas sessões conjuntas.

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