Entenda as Comissões Mistas
As Comissões Mistas e os Conselhos do Congresso Nacional são formados por parlamentares das duas Casas Legislativas, ou seja, Deputados e Senadores atuando conjuntamente.
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 58, que o Congresso Nacional terá comissões permanentes e temporárias, as quais possuem atribuições e forma de criação previstas no regimento interno ou no ato de sua criação.
Em cada Comissão Mista, as vagas são distribuídas entre partidos e blocos parlamentares de forma proporcional ao número de membros de cada legenda. Assim, quanto mais congressistas houver no partido, maior é o partido e, portanto, maior o quantitativo de vagas a que terá direito. É comum alguns partidos ou blocos não conseguirem vaga por terem poucos membros. Nesses casos, o art. 10-A do Regimento Comum assegura vaga adicional na Comissão a ser preenchida pelos partidos minoritários na forma de rodízio.
As Comissões possuem composição, competência e funções próprias, podendo ser criadas: a) por expressa previsão constitucional, como ocorre com a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a Comissão Representativa, as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito e as Comissões Mistas destinadas a emitir parecer às Medidas Provisórias; b) por Resolução aprovada pelo Plenário do Congresso Nacional; c) ou por Ato Conjunto dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Abaixo segue uma sucinta descrição dos Colegiados do Congresso Nacional em atuação na Casa.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, destina-se a examinar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. Além disso, é competente para examinar os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos constitucionalmente e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. A CMO, conforme consta na Resolução nº 1 de 2006-CN, é composta por 30 Deputados Federais, 10 Senadores e igual número de suplentes.
A Comissão Representativa do Congresso Nacional é uma comissão prevista constitucionalmente para funcionar durante o período do recesso parlamentar, ou seja, de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro de um ano a 1º de fevereiro do ano seguinte. Prevista no § 4º do art. 58 da Constituição Federal e na Resolução nº 3 de 1990-CN, é composta por 16 Deputados Federais, 7 Senadores e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo. Compete à Comissão Representativa, essencialmente, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros; zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes; autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País; representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; além de exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou suas Instituições.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) é designada para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Prevista no § 3º do art. 58 da Constituição Federal, é criada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O número de membros das CPMI é fixado no ato de sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados Federais e Senadores.
As Comissões Mistas de Medidas Provisórias, previstas no § 9º do art. 62 da Constituição Federal, são destinadas a emitir parecer às Medidas Provisórias (MPV) adotadas pelo Presidente da República. São comissões temporárias cujo prazo de funcionamento acompanha a vigência da Medida Provisória (até 120 dias), podendo seu funcionamento se estender por mais 60 dias para edição de decreto legislativo que regule as relações jurídicas praticadas durante a vigência de MPV, caso tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo ou, ainda, quando aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão. A Comissão Mista, conforme consta na Resolução nº 1 de 2002-CN, é composta por 12 Deputados Federais, 12 Senadores e igual número de suplentes.
A Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA, instituída pela Resolução nº 2 de 2007-CN, é composta por 10 Deputados Federais, 10 Senadores e igual número de suplentes. A referida Comissão tem como atribuição representar o Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas.
A Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC), criada pela Resolução nº 4 de 2008-CN, compõe-se por 11 Deputados Federais, 11 Senadores e igual número de suplentes. À CMMC compete acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil, em especial sobre:
a) política e plano nacional de mudanças climáticas;
b) mitigação das mudanças do clima;
c) adaptação aos efeitos das mudanças climáticas;
d) sustentabilidade da matriz elétrica, geração de eletricidade por fontes renováveis e cogeração;
e) consumo de combustíveis fósseis e renováveis;
f) análise de serviços ambientais;
g) ocupação ordenada do solo;
h) gerenciamento adequado de resíduos sólidos;
i) emissões de gases de efeito estufa por atividades industriais, agropecuárias e do setor de serviços;
j) políticas nacionais e regionais de desenvolvimento sustentável;
k) outros assuntos correlatos.
A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), instituída pela Resolução nº 2 de 2013-CN, destina-se, principalmente, a realizar a fiscalização e controle externos das atividades de inteligência e contrainteligência e de outras a ela relacionadas, desenvolvidas no Brasil ou no exterior por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, especialmente pelos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a fim de assegurar que tais atividades sejam realizadas em conformidade com a Constituição Federal e com as normas constantes do ordenamento jurídico nacional, em defesa dos direitos e garantias individuais e do Estado e da sociedade.
A CCAI será composta pelos Presidentes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; pelos Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; por 6 parlamentares, sendo: 1 Deputado indicado pela Liderança da Maioria da Câmara dos Deputados; 1 Deputado indicado pela Liderança da Minoria da Câmara dos Deputados; 1 Senador indicado pela Liderança da Maioria do Senado Federal; 1 Senador indicado pela Liderança da Minoria do Senado Federal; 1 Deputado indicado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados; e 1 Senador indicado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), criada pela Resolução nº 1 de 2014-CN, e alterada pela Resolução nº 2, de 2017-CN, é composta por 11 Deputados Federais, 11 Senadores e igual número de suplentes. À CMCVM compete:
a) diagnosticar as lacunas existentes nas ações e serviços de Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência;
b) apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres;
c) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
d) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; e
e) promover o intercâmbio com entidades internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Comissão.
A Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi criada pela Resolução nº 2 de 2014-CN, e é composta por 4 Deputados Federais, 2 Senadores, e igual número de suplentes. Entre outras atribuições, compete à CMCPLP:
a) apreciar e emitir parecer em tratados, acordos, atos internacionais e todas as matérias de interesse da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que venham a ser submetidos ao Congresso Nacional;
b) discutir todos os assuntos concernentes à CPLP e às relações bilaterais do Brasil com os Estados membros da Comunidade;
c) emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pela Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ou por qualquer outro órgão da CPLP; e
d) estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários.
A Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados foi criada pelo Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e do Presidente da Câmara dos Deputados nº 1 de 2019, e é composta por 11 Deputados e 11 Senadores, e igual número de suplentes. Compete à CMMIR acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as questões afetas aos movimentos migratórios nas fronteiras do Brasil e aos direitos dos refugiados, em especial sobre:
I - políticas públicas de controle migratório;
II - as causas e os efeitos do fluxo migratório internacional;
III - defesa dos direitos de refugiados;
IV - outros assuntos correlatos.
No exercício de suas competências, a CMMIR desemprenhará suas funções independentemente daquelas desempenhadas pelas Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
A Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal (CMCF), criada pelo Ato Conjunto nº 1 de 2017, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, é composta por 11 Deputados Federais e 11 Senadores. Destina-se a apresentar projetos de lei visando à consolidação da legislação federal, à regulamentação de dispositivos da Constituição Federal, bem como à modernização e ao fortalecimento econômico e social do país.
As Comissões Mistas Especiais são criadas por requerimento de iniciativa de qualquer Parlamentar, conforme Decisão da Presidência do Congresso Nacional estabelecida na Sessão Conjunta de 11/12/1991 e publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/12/1991. O requerimento, que será apreciado em sessão conjunta, deve indicar a finalidade da Comissão, o número de membros e o prazo de duração de seus trabalhos, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, pela metade do tempo inicial.
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, órgão de ligação entre o Congresso Nacional e o Parlamento do Mercosul, foi criada pela Resolução nº 1 de 2011-CN e compõe-se por 27 Deputados Federais, 10 Senadores e igual número de suplentes. Compete à Representação Brasileira apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse do Mercosul, examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlamento do Mercosul, além de participar de projetos resultantes de acordos de cooperação com organismos internacionais celebrados pelo Parlamento do Mercosul.
O Conselho da Ordem do Congresso Nacional tem como competência velar pelo prestígio da Ordem do Congresso Nacional, a qual é destinada a prestigiar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas do especial reconhecimento do Poder Legislativo do Brasil. Previsto no Decreto Legislativo nº 70 de 1972, o COCN é integrado pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos 1º e 2º Vice-Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos 1º, 2º, 3º e 4° Secretários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos Líderes da Maioria e Minoria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e pelos Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
O Conselho de Comunicação Social (CCS), previsto no art. 224 da Constituição Federal e instituído pela Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, é um órgão auxiliar do Congresso Nacional e tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional no que diz respeito às matérias tratadas no Capítulo V do Título VIII da Constituição Federal (Comunicação Social). Compõe-se por: 1 representante das empresas de rádio; 1 representante das empresas de televisão; 1 representante de empresas da imprensa escrita; 1 engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social; 1 representante da categoria profissional dos jornalistas; 1 representante da categoria profissional dos radialistas; 1 representante da categoria profissional dos artistas; 1 representante das categorias profissionais de cinema e vídeo; e 5 representantes da sociedade civil. Os membros do CCS são eleitos em sessão conjunta, podendo as entidades representativas citadas sugerir nomes à Mesa do Congresso Nacional.
O Conselho do Diploma do Mérito Educativo Darcy Ribeiro, previsto na Resolução nº 2 de 1999-CN, é composto por 5 membros do Congresso Nacional e por seu Presidente. Destina-se a agraciar, anualmente em sessão do Congresso Nacional, pessoas ou instituições que tenham oferecido contribuição relevante para a causa da educação brasileira.