Termo: Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) [ SF ]
À CCDD compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: I – inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações; II – política nacional de comunicação; III – regime jurídico das comunicações; IV – direito digital; V – meios de comunicação social e redes sociais; VI – serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; VII – regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação; VIII – outros assuntos correlatos.
- RISF, art. 104-G.
- Parte de: Senado Federal (SF).
- Tradução: Communication and Digital Law Commission (CCDD) (Inglês); Comisión de Comunicación y Derecho Digital (Espanhol).