À CRE compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - proposições referentes aos atos e relações internacionais (CF, art. 49, I) e ao Ministério das Relações Exteriores; II - comércio exterior; III - indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e das organizações internacionais de que o Brasil faça parte (CF, art. 52, IV); IV - (Revogado); V - Forças Armadas de terra, mar e ar, requisições militares, passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional, questões de fronteiras e limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, declaração de guerra e celebração de paz (CF, art. 49, II); VI - assuntos referentes à Organização das Nações Unidas e entidades internacionais de qualquer natureza; VII - autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do território nacional (CF, art. 49, III); VIII - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 103.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Foreign Affairs and National Defense (CRE) [SF] (Inglês); Comisión de Relaciones Exteriores y Defensa Nacional (CRE) [SF] (Espanhol).