Órgão de caráter disciplinar, encarregado de zelar pela observância dos preceitos de ética e decoro parlamentar. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares oriundos de representação referentes a condutas atentatórias do decoro parlamentar ou incompatíveis com ele.

  • RICD, art. 21-E; RCD 25/2001 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados), arts. 6º a 8º; RSF 20/1993.
  • Ver também: Código de Ética e Decoro Parlamentar e Decoro Parlamentar .
  • Tradução: Council of Ethics and Parliamentary Decorum (Inglês); Consejo de Ética y Decoro Parlamentario (Espanhol).