Termo: Constitucionalidade
Qualidade daquilo que é constitucional, ou seja, que está em conformidade com os preceitos formais e materiais da Constituição e de ato internacional equivalente a emenda constitucional. A verificação da constitucionalidade de proposição é feita numa Casa Legislativa por comissão permanente ou especialmente designada para esse fim.
- CF, art. 5º, § 3º; RICD, art. 53, III; RISF, art. 101, I.
- Ver também: Admissibilidade , Juridicidade e Legalidade .
- Tradução: Constitutionality (Inglês); Constitucionalidad (Espanhol).