Termo: Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)
Proposição destinada a dispor sobre matéria orçamentária de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, analisada pela CMO, que sobre ela emitirá parecer, e apreciada pelo Congresso Nacional.
- CF, art. 166; RCN nº 1/2006, art. 2º.
- Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa> .
- Tradução: Bill of the National Congress (Inglês); Proposición de Ley del Congreso Nacional (PLN) (Espanhol).