Órgão fracionário de comissão permanente da Câmara dos Deputados, sem poder decisório, constituído no âmbito de comissão temática, desde que a comissão não possua subcomissão permanente. Cada comissão poderá se dividir em duas turmas.

  • RICD, arts. 30 e 31.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Tradução: Panel (Inglês); Junta (Espanhol).