Fase do processo legislativo destinada à discussão e à votação de determinada proposição. A apreciação das proposições em tramitação ocorre, de modo geral, em turno único de discussão e votação, salvo exceções previstas na Constituição Federal e nos respectivos regimentos internos.

  • RCCN, art. 36; RICD, art. 148; RISF, arts. 270 e 271.
  • Conceito Específico: Turno Suplementar .
  • Tradução: Round of Debate and Voting (Inglês); Ronda de Debate y Votación (Espanhol).