Transferência corrente destinada a entidades de direito público ou a entidades sem finalidade lucrativa que não possam ser atendidas por subvenções sociais, às quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transferidor.

  • Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º; LDO; Decreto nº 93.872/1986, art. 63, § 2º.
  • Conceito Geral: Despesa de Transferência Corrente .
  • Tradução: Current Transfer (Inglês);