Procedimento que estabelece, por meio de decreto de programação orçamentária e financeira, o limite de dotação orçamentária disponível para empenho. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira por meio de um novo decreto de programação orçamentária e financeira.