Princípio orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF.

  • CF, art. 167, IV e § 4º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimo: Não Vinculação de Receitas (Princípio) .