Termo: Lei Complementar (LC)
Norma jurídica de natureza infraconstitucional aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Poder Legislativo. A Constituição determina quais matérias são reservadas à lei complementar.
- CF, art. 69.
- Ver também: Projeto de Lei Complementar (PLP) .
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo } .